O Detran-DF vai enviar à Casa Civil uma proposta revisada para regulamentar as vagas de estacionamento destinadas a gestantes e a responsáveis por crianças de até 2 anos. O encaminhamento saiu de uma reunião com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em 9 de setembro.
A reserva dessas vagas está prevista desde 2013 na Lei Distrital 5.177, que alcança estacionamentos em vias públicas, estabelecimentos comerciais, shopping centers e órgãos públicos e privados. A norma manda o órgão de trânsito definir a quantidade de vagas e determina que os espaços sejam sinalizados. Em 2020, o texto foi alterado para prever cartão ou adesivo de identificação emitido pela autoridade de trânsito local, com regras de concessão e validade.
Treze anos depois da lei, o benefício segue sem a regulamentação que o coloca de pé.
O que trava a regra
Na reunião, o Detran-DF apontou dificuldades técnicas e jurídicas para regulamentar o tema. A principal delas é a ausência de um padrão nacional específico para a sinalização dessas vagas, o que deixa o órgão sem referência para definir como o espaço deve ser pintado e sinalizado.
Enquanto a regulamentação definitiva não sai, os participantes acolheram uma solução provisória: a possibilidade de gestantes usarem as vagas reservadas a pessoas com deficiência. O uso depende da definição de procedimentos e requisitos pelas áreas competentes, ou seja, ainda não vale automaticamente.
O encontro reuniu o procurador distrital dos Direitos do Cidadão, Eduardo Sabo, o promotor de justiça e auxiliar da PDDC, Bernardo Matos, e representantes do Detran-DF e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal, o Contradife. Pelo Detran-DF participaram o diretor-geral adjunto, Marcus Aurélio Marinho, o diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças, Djovini di Oliveira, o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Danilo Valério, e o diretor de Engenharia de Trânsito, Paulo de Tarso.
Tarifas e mobilidade também entraram na pauta
A reunião tratou de outros dois temas que afetam o bolso e o deslocamento de quem dirige no DF:
- o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado para revisar a metodologia de custeio e de precificação dos serviços prestados pelo Detran-DF, o que alcança o valor cobrado em serviços como vistoria, transferência e emissão de documentos;
- demandas de mobilidade urbana nas quadras 915 e 916 Sul, onde os participantes registraram a necessidade de atuação coordenada entre os órgãos para reduzir riscos e melhorar as condições de circulação.
O acompanhamento do TAC é o que mantém o MPDFT dentro da discussão sobre preços. O termo obriga a autarquia a revisar como calcula o custo de cada serviço, e a revisão define o valor que o motorista paga no boleto.
Próximos passos
A proposta revisada de regulamentação segue agora para a Casa Civil, que decide o formato do ato normativo e o prazo de publicação. Só depois disso o DF passa a ter o cartão de identificação previsto em lei desde 2020 e uma regra clara de fiscalização para quem ocupa indevidamente a vaga.
Quem precisa resolver pendências com o órgão pode usar os canais digitais. O procedimento para emitir o documento do carro está em CRLV digital no DF: como emitir o documento do carro pelo Detran-DF.








