O Governo do Distrito Federal suspendeu as aulas nas redes pública e privada de ensino do DF nas sextas-feiras que antecedem os dois turnos da eleição de 2026. A medida está no Decreto nº 49.334, de 10 de setembro, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal.
Com a decisão, não haverá aula no dia 2 de outubro, véspera do primeiro turno, marcado para domingo, 4 de outubro. A segunda data, 23 de outubro, só vale se houver segundo turno, previsto para 25 de outubro.
A suspensão alcança as duas redes. Vale para as escolas da rede pública do DF e também para as instituições privadas de educação básica.
Por que as escolas param na sexta-feira
Boa parte dos prédios escolares do DF funciona como local de votação. Na véspera do pleito, as unidades precisam ser preparadas para receber urnas eletrônicas, mesários e o material da Justiça Eleitoral. Salas de aula viram seções, corredores recebem sinalização e o acesso ao prédio passa a ser controlado.
O decreto prevê que os administradores das escolas que funcionam como zona eleitoral mantenham o expediente nesses dias, justamente para receber os equipamentos.
Como fica a reposição das aulas
O tratamento é diferente em cada rede:
- Rede pública: a reposição das horas-aula deve seguir as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação do DF.
- Rede privada: a reposição fica a critério de cada instituição de ensino.
Na prática, quem tem filho em escola particular precisa procurar a secretaria da unidade para saber se haverá aula extra, ajuste no calendário ou atividade remota. A rede pública deve comunicar o calendário pela própria Secretaria de Educação.
A suspensão de aulas na véspera da votação é prática recorrente no DF e em outras unidades da federação, e costuma ser formalizada por decreto poucas semanas antes do pleito. O que muda a cada eleição é o alcance: neste ano o texto do GDF alcança também a rede privada, o que retira da escola particular a decisão sobre abrir ou não na sexta-feira.
Professores e servidores convocados como mesários têm direito a folga compensatória de dois dias por dia de trabalho na eleição, benefício previsto no Código Eleitoral e que independe do decreto distrital. A convocação é feita pela Justiça Eleitoral e não pela escola.
O calendário eleitoral de outubro no DF
O eleitor do Distrito Federal vota em seis cargos neste ano: presidente, governador, senador, deputado federal, deputado distrital e, na sequência, eventual segundo turno para presidente e governador. As datas que organizam o mês:
- 2 de outubro (sexta): sem aula nas redes pública e privada.
- 4 de outubro (domingo): primeiro turno, das 8h às 17h.
- 23 de outubro (sexta): sem aula, se houver segundo turno.
- 25 de outubro (domingo): segundo turno, onde ele for necessário.
Quem for votar precisa levar documento oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório em papel, mas o número ajuda a localizar a seção. O aplicativo e-Título mostra o local de votação e serve como documento quando traz a foto do eleitor.
O transporte no dia da votação também tem regra própria no DF. Ônibus e metrô funcionam de graça no dia da eleição, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal que vale para todo o país.
O que o responsável precisa fazer agora
Três providências resolvem a maior parte dos problemas de logística familiar:
- Confirmar com a escola se a unidade é local de votação, porque isso muda o acesso ao prédio no fim de semana.
- Perguntar à secretaria da escola como será a reposição, sobretudo na rede privada, onde não há regra única.
- Conferir o local de votação no e-Título antes do dia 4, já que seções mudam de sala e de prédio entre uma eleição e outra.
O texto integral do Decreto nº 49.334 está publicado na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal de 10 de setembro.








