Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer trocar o critério que hoje impede milhões de trabalhadores de usar o saldo do FGTS na compra de um segundo imóvel. Pelo texto, a barreira deixaria de ser a fronteira do município e passaria a ser a distância física: quem já tem casa própria poderia usar o fundo para comprar outra desde que a primeira esteja a mais de 50 quilômetros da nova.
A proposta é o PL 481/2026, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), apresentado em 11 de fevereiro deste ano. O texto altera a Lei 8.036/1990, que rege o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A matéria voltou ao noticiário nesta terça-feira (25), quando a Agência Câmara detalhou o conteúdo do projeto.
Atenção: nada disso vale hoje. O projeto ainda não foi votado e não produz efeito nenhum sobre quem for à Caixa amanhã.
O que a regra atual impede
Pela legislação em vigor, o trabalhador não consegue usar o FGTS para comprar moradia se já for proprietário de imóvel residencial no mesmo município onde pretende comprar, nem em cidades limítrofes ou na mesma região metropolitana. O critério é administrativo: vale o desenho do mapa, não a distância real entre um endereço e outro.
É aí que mora o problema apontado pelo projeto. Uma região metropolitana pode reunir cidades separadas por dezenas de quilômetros e trajetos de mais de uma hora. Na prática, um trabalhador que herdou ou comprou um imóvel na ponta de uma região metropolitana fica travado para usar o fundo em outra ponta da mesma região, ainda que o deslocamento diário até o trabalho seja inviável.
O que muda pela proposta
O PL 481/2026 substitui o limite territorial por um raio de 50 quilômetros. A leitura do texto é direta: se o imóvel que o trabalhador já possui estiver a mais de 50 km do que ele quer adquirir, o saldo do FGTS fica liberado para a operação.
- Regra de hoje: proibição por município, cidade limítrofe ou região metropolitana.
- Regra proposta: liberação quando a distância entre os dois imóveis passar de 50 km.
- Norma alterada: Lei 8.036/1990, que criou e disciplina o FGTS.
- Autoria: deputada Renata Abreu (Podemos-SP), hoje licenciada do mandato.
“A restrição atualmente aplicada desconsidera a finalidade social do FGTS e compromete o direito fundamental à moradia”, argumenta a autora na justificativa do projeto.
Em que pé está a tramitação
Segundo o painel de proposições da Câmara, o PL 481/2026 tramita em regime de urgência, pelo artigo 155 do Regimento Interno, e está sujeito à apreciação do Plenário. A situação registrada é de tramitação em conjunto com outras propostas de mesmo tema, o que significa que o texto será analisado junto de projetos apensados e pode ser modificado ou substituído por um relatório único.
Não há data marcada para votação. Mesmo aprovado na Câmara, o projeto ainda precisaria passar pelo Senado e por sanção presidencial antes de virar regra aplicável nas agências da Caixa.
O que o trabalhador do DF precisa observar
Brasília concentra um caso que ilustra bem o critério em discussão. O Distrito Federal não é dividido em municípios, e o Entorno goiano forma com a capital uma região integrada de desenvolvimento. Quem já tem imóvel em uma cidade do Entorno e quer comprar em outra região do mesmo bloco esbarra na regra territorial mesmo quando os dois endereços estão distantes.
Até que haja votação, valem as hipóteses de saque e uso já previstas em lei. Quem pretende usar o fundo em financiamento deve confirmar as condições diretamente no aplicativo do FGTS ou na Caixa, já que os requisitos de tempo de conta, valor do imóvel e enquadramento no Sistema Financeiro de Habitação continuam inalterados.
Outra proposta sobre o mesmo fundo já foi noticiada pelo SouBrasília e segue parada: veja o projeto que reduz para 12 meses o intervalo para usar o FGTS no financiamento.
Próximos passos
O acompanhamento da tramitação pode ser feito na ficha da proposição no portal da Câmara. O próximo movimento relevante é a designação de relator no conjunto de projetos apensados e a eventual inclusão do tema na pauta do Plenário. Enquanto isso não ocorrer, o critério de município e região metropolitana continua valendo.








