Projeto libera FGTS para segundo imóvel a mais de 50 km do atual

agosto 25, 2026
Mão segurando um molho de chaves diante da porta de entrada de um imóvel

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer trocar o critério que hoje impede milhões de trabalhadores de usar o saldo do FGTS na compra de um segundo imóvel. Pelo texto, a barreira deixaria de ser a fronteira do município e passaria a ser a distância física: quem já tem casa própria poderia usar o fundo para comprar outra desde que a primeira esteja a mais de 50 quilômetros da nova.

A proposta é o PL 481/2026, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), apresentado em 11 de fevereiro deste ano. O texto altera a Lei 8.036/1990, que rege o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A matéria voltou ao noticiário nesta terça-feira (25), quando a Agência Câmara detalhou o conteúdo do projeto.

Atenção: nada disso vale hoje. O projeto ainda não foi votado e não produz efeito nenhum sobre quem for à Caixa amanhã.

O que a regra atual impede

Pela legislação em vigor, o trabalhador não consegue usar o FGTS para comprar moradia se já for proprietário de imóvel residencial no mesmo município onde pretende comprar, nem em cidades limítrofes ou na mesma região metropolitana. O critério é administrativo: vale o desenho do mapa, não a distância real entre um endereço e outro.

É aí que mora o problema apontado pelo projeto. Uma região metropolitana pode reunir cidades separadas por dezenas de quilômetros e trajetos de mais de uma hora. Na prática, um trabalhador que herdou ou comprou um imóvel na ponta de uma região metropolitana fica travado para usar o fundo em outra ponta da mesma região, ainda que o deslocamento diário até o trabalho seja inviável.

O que muda pela proposta

O PL 481/2026 substitui o limite territorial por um raio de 50 quilômetros. A leitura do texto é direta: se o imóvel que o trabalhador já possui estiver a mais de 50 km do que ele quer adquirir, o saldo do FGTS fica liberado para a operação.

  • Regra de hoje: proibição por município, cidade limítrofe ou região metropolitana.
  • Regra proposta: liberação quando a distância entre os dois imóveis passar de 50 km.
  • Norma alterada: Lei 8.036/1990, que criou e disciplina o FGTS.
  • Autoria: deputada Renata Abreu (Podemos-SP), hoje licenciada do mandato.

“A restrição atualmente aplicada desconsidera a finalidade social do FGTS e compromete o direito fundamental à moradia”, argumenta a autora na justificativa do projeto.

Em que pé está a tramitação

Segundo o painel de proposições da Câmara, o PL 481/2026 tramita em regime de urgência, pelo artigo 155 do Regimento Interno, e está sujeito à apreciação do Plenário. A situação registrada é de tramitação em conjunto com outras propostas de mesmo tema, o que significa que o texto será analisado junto de projetos apensados e pode ser modificado ou substituído por um relatório único.

Não há data marcada para votação. Mesmo aprovado na Câmara, o projeto ainda precisaria passar pelo Senado e por sanção presidencial antes de virar regra aplicável nas agências da Caixa.

O que o trabalhador do DF precisa observar

Brasília concentra um caso que ilustra bem o critério em discussão. O Distrito Federal não é dividido em municípios, e o Entorno goiano forma com a capital uma região integrada de desenvolvimento. Quem já tem imóvel em uma cidade do Entorno e quer comprar em outra região do mesmo bloco esbarra na regra territorial mesmo quando os dois endereços estão distantes.

Até que haja votação, valem as hipóteses de saque e uso já previstas em lei. Quem pretende usar o fundo em financiamento deve confirmar as condições diretamente no aplicativo do FGTS ou na Caixa, já que os requisitos de tempo de conta, valor do imóvel e enquadramento no Sistema Financeiro de Habitação continuam inalterados.

Outra proposta sobre o mesmo fundo já foi noticiada pelo SouBrasília e segue parada: veja o projeto que reduz para 12 meses o intervalo para usar o FGTS no financiamento.

Próximos passos

O acompanhamento da tramitação pode ser feito na ficha da proposição no portal da Câmara. O próximo movimento relevante é a designação de relator no conjunto de projetos apensados e a eventual inclusão do tema na pauta do Plenário. Enquanto isso não ocorrer, o critério de município e região metropolitana continua valendo.

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