A Novacap e o Distrito Federal foram condenados a indenizar uma motociclista que se acidentou em um buraco sem sinalização na Avenida Elmo Serejo, em Taguatinga. A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF foi divulgada em 19 de agosto.
O colegiado manteve, por unanimidade, a sentença de primeira instância que fixou R$ 2.285,00 de indenização por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais. O processo tramita sob o número 0732560-08.2025.8.07.0001.
Segundo os autos, a motociclista trafegava pela via quando atingiu o buraco. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e o Distrito Federal argumentaram que não havia prova da responsabilidade do poder público pelo acidente e questionaram o valor do reparo apresentado pela autora.
O que a Turma Recursal decidiu
Os julgadores rejeitaram os dois argumentos. Para o colegiado, a manutenção das vias é atribuição da empresa pública e a falta de sinalização do defeito no pavimento caracteriza omissão.
“A empresa pública é responsável pela execução de obras e serviços relacionados à manutenção das vias públicas”
A decisão registra ainda que o “acidente ocorreu em razão da existência do buraco sem sinalização adequada” e que o orçamento apresentado pela autora “era suficiente para comprovar o valor do reparo”. Foi esse documento que sustentou a condenação por danos materiais.
O entendimento segue a linha do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, que atribui às pessoas jurídicas de direito público e às prestadoras de serviço público a responsabilidade pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Nesses casos, a vítima não precisa provar culpa do agente público, e sim o dano, a conduta omissiva e o nexo entre os dois.
Buraco na via: como reunir prova antes de acionar a Justiça
Decisões como essa dependem menos da gravidade do acidente e mais do conjunto de provas. Quem se acidenta em razão de defeito no pavimento e pretende pedir reparação costuma precisar demonstrar três pontos: que o buraco existia, que não havia sinalização e quanto custou o estrago.
- Registro da ocorrência: o boletim registrado na Polícia Civil ou no atendimento da Polícia Militar documenta data, hora e local do acidente.
- Fotos e vídeo do local: imagens do buraco no mesmo dia, com referência visual da via, ajudam a comprovar a ausência de sinalização.
- Orçamento do reparo: foi o orçamento que sustentou os R$ 2.285,00 de danos materiais neste processo.
- Laudo médico: em caso de lesão, o atendimento em unidade de saúde documenta a extensão do dano.
- Testemunhas: quem presenciou o acidente pode ser ouvido no processo.
Reclamações sobre buraco, tapa-buraco e falta de sinalização em vias do DF são recebidas pela Ouvidoria do GDF, pelo telefone 162, e pelos canais da Novacap. O protocolo da reclamação anterior ao acidente costuma reforçar o argumento de que o poder público sabia do problema.
Onde entrar com o pedido
Ações desse tipo tramitam nos Juizados Especiais quando o valor pedido não passa de 40 salários mínimos. A Lei 9.099/1995 dispensa a presença de advogado em causas de até 20 salários mínimos, o que reduz o custo para quem busca reparação de valor menor. Acima disso, a representação por advogado é obrigatória.
O julgamento em Turma Recursal, como o desta terça-feira, é a segunda instância dos Juizados. Quando a decisão é unânime e mantém a sentença, o caso se encerra na esfera dos Juizados, com espaço restrito para novos recursos.
A reportagem não localizou manifestação da Novacap sobre a decisão. A empresa não divulgou nota sobre o caso até a publicação deste texto.
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Perguntas frequentes
Quem responde pelo buraco na via no DF?
A manutenção das vias urbanas do Distrito Federal é atribuição da Novacap. Nas ações judiciais, o Distrito Federal costuma figurar no polo passivo ao lado da empresa, como ocorreu neste processo.
Preciso provar que a Novacap sabia do buraco?
Não necessariamente. A responsabilidade do poder público nesses casos dispensa a prova de culpa. O que precisa ser demonstrado é o dano, a existência do defeito na via sem sinalização e a ligação entre os dois.
Qual o prazo para entrar com a ação?
O prazo de prescrição para pedidos de reparação civil contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados do fato.
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