Justiça mantém pena de mulher que simulou o próprio sequestro no DF

agosto 25, 2026
Celular preto com a tela apagada sobre uma mesa de ripas de madeira

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de uma mulher que simulou o próprio sequestro para exigir R$ 5 mil do companheiro. A pena é de 4 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

A decisão foi unânime e rejeitou todos os pedidos apresentados pela defesa, que buscava a anulação da sentença de primeiro grau, a absolvição ou a redução da punição. A ré vai responder em liberdade enquanto couber recurso.

O caso começou em 29 de abril de 2024. Segundo a denúncia, a mulher saiu de casa dizendo que iria à padaria e, em seguida, passou a enviar mensagens ao companheiro por uma conta falsa em rede social, criada no celular de um conhecido. Nas mensagens, se passava pelo sequestrador e ameaçava matá-la caso o dinheiro não fosse pago.

Foto amordaçada e o valor exigido

Para dar credibilidade à cobrança, a ré enviou uma fotografia em que ela mesma aparecia chorando e amordaçada. O valor pedido como resgate era de R$ 5 mil.

O companheiro procurou a polícia, que orientou a vítima a não fazer o pagamento. No dia seguinte, os policiais rastrearam o aparelho de onde partiam as mensagens, localizaram o celular no Gama e encontraram a mulher saindo normalmente de um imóvel, sem qualquer sinal de cárcere.

O dinheiro nunca chegou a ser entregue. Esse ponto foi central no recurso: a defesa sustentou que, sem o pagamento, o caso deveria ser tratado como tentativa, o que reduziria a pena. Os desembargadores discordaram.

A extorsão é crime formal, que se consuma com o simples constrangimento da vítima, independentemente do pagamento.

O entendimento segue o artigo 158 do Código Penal, que pune quem constrange alguém, com violência ou grave ameaça, a fazer ou deixar de fazer alguma coisa para obter vantagem econômica indevida. A pena prevista vai de 4 a 10 anos de reclusão, mais multa.

O que a defesa alegou e por que caiu

O recurso apresentou quatro linhas de argumentação, todas rejeitadas pelo colegiado:

  • nulidade da sentença proferida em primeiro grau;
  • ausência de intenção de extorquir a vítima;
  • inimputabilidade decorrente de transtornos psíquicos;
  • desclassificação da conduta para tentativa, já que o resgate não foi pago.

A turma também manteve a agravante ligada à relação doméstica e de coabitação. Para os julgadores, a ré se valeu do vínculo afetivo e da convivência sob o mesmo teto para tornar a ameaça verossímil, o que pesou na dosagem da pena.

O regime inicial semiaberto permite que a condenada cumpra a pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, com possibilidade de trabalho externo. A decisão de segunda instância confirma a sentença, mas ainda cabe recurso às instâncias superiores.

Falso sequestro é crime, mesmo sem violência real

Casos de sequestro simulado costumam ser confundidos com o golpe do falso sequestro por telefone, em que criminosos ligam para a vítima afirmando que um parente foi capturado. A diferença jurídica está em quem monta a farsa e com que objetivo.

Quando a própria pessoa se finge de refém para arrancar dinheiro de alguém próximo, o enquadramento é o de extorsão. Não há privação de liberdade real, não há terceiro envolvido no cativeiro, mas existe grave ameaça e existe exigência de vantagem econômica indevida, que é o que a lei pune.

No Distrito Federal, o TJDFT já condenou grupos que operavam o golpe em escala. Em novembro de 2024, sete réus foram condenados por extorsão e organização criminosa em um esquema de falso sequestro apurado na capital.

Golpes que usam mensagem, chamada e rede social para extorquir moradores do DF seguem entre as ocorrências mais registradas nas delegacias. Casos recentes envolvem falso funcionário de banco, falso advogado e cobrança por serviço nunca prestado, como o dono de hamburgueria preso por agiotagem e extorsão em Taguatinga.

Como agir diante de uma cobrança sob ameaça

A orientação da Polícia Civil do Distrito Federal em casos de cobrança sob ameaça é não efetuar o pagamento e acionar imediatamente a autoridade policial, que pode rastrear o aparelho de origem das mensagens, como ocorreu neste processo.

Quem recebe esse tipo de contato deve preservar as conversas, os números e os prints. O registro da ocorrência pode ser feito na delegacia mais próxima ou pela Delegacia Eletrônica da PCDF, e o material serve como prova na investigação.

A condenação mantida agora ainda pode ser questionada no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, em recursos que discutem matéria de direito. Enquanto isso não acontece, a ré permanece em liberdade, conforme decidiu a 1ª Turma Criminal.

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