A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, em 11 de agosto, projeto que obriga a polícia a comunicar à Justiça, em até 24 horas, o descumprimento de medida protetiva de urgência concedida a mulheres vítimas de violência doméstica. O texto altera a Lei Maria da Penha e agora tramita na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Pela proposta, o juiz passa a ter o mesmo prazo de 24 horas para analisar pedidos de prisão preventiva ou de monitoramento eletrônico do agressor. Se houver prisão em flagrante, a audiência de custódia também precisa ser marcada dentro dessa janela. A vítima tem de ser informada, de forma acessível e segura, sobre o andamento do processo e sobre as providências tomadas.
A regra hoje em vigor determina que a polícia comunique o descumprimento imediatamente, sem fixar prazo para que a informação chegue ao juiz. Na prática, esse vazio permite que o intervalo entre a violação da medida e a decisão judicial se estenda por dias.
O que muda na Lei Maria da Penha
A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, criou as medidas protetivas de urgência como resposta rápida ao risco imediato, com decisão judicial que não depende de audiência das partes nem de manifestação prévia do Ministério Público.
A própria lei já fixa um prazo na etapa anterior. Quando a vítima registra a ocorrência e pede a proteção, o juiz tem 48 horas para decidir sobre a concessão das medidas. O pedido pode ser feito na delegacia, que encaminha o expediente ao Judiciário, ou diretamente por meio do Ministério Público e da Defensoria Pública, sem necessidade de advogado.
O projeto aprovado na comissão trata do elo seguinte da corrente: o que acontece depois que a polícia toma conhecimento da violação. Os pontos centrais do texto são:
- prazo de 24 horas para a polícia comunicar o descumprimento à Justiça;
- prazo de 24 horas para o juiz decidir sobre prisão preventiva ou monitoramento eletrônico;
- marcação da audiência de custódia no mesmo prazo, em caso de flagrante;
- dever de informar a vítima sobre o andamento do caso, em linguagem acessível.
O que é uma medida protetiva
As medidas protetivas de urgência estão previstas nos artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Entre as que atingem o agressor, a lei lista a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do lar, a proibição de aproximação da vítima e de familiares, a proibição de contato por qualquer meio e a restrição ou suspensão de visitas aos filhos.
Há ainda as medidas voltadas à vítima, como o encaminhamento a programa de proteção, a recondução ao domicílio após o afastamento do agressor e a separação de corpos.
O descumprimento dessas ordens judiciais virou crime autônomo com a Lei 13.641, de 2018, que inseriu o artigo 24-A na Lei Maria da Penha. A pena é de detenção de três meses a dois anos, e a lei veda a fiança arbitrada pela autoridade policial, reservando essa decisão ao juiz.
A versão aprovada retirou a reserva de orçamento
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6400/25, da deputada Rosana Valle (PL-SP). O texto original previa destinação mínima de 0,1% do orçamento da segurança pública para financiar a rede de proteção às mulheres. Esse dispositivo foi retirado.
Segundo a relatora, a legislação atual já reserva 6% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de enfrentamento à violência contra a mulher, incluindo a compra de equipamentos de monitoramento eletrônico.
“O recorrente descumprimento de medidas protetivas demonstra que o sistema de proteção à mulher necessita de mecanismos ágeis e integrados para resguardar vidas no momento mais crítico da crise de violência doméstica”, afirmou a deputada Delegada Ione no parecer.
Próximos passos
O parecer da Comissão de Segurança Pública foi publicado em avulso e no Diário da Câmara dos Deputados de 15 de agosto. Em 14 de agosto, a proposta foi recebida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, onde aguarda designação de relator.
Depois desse colegiado, o texto ainda passa pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto não tramita em caráter conclusivo, ou seja, precisa ser votado também pelo Plenário da Câmara antes de seguir ao Senado.
No Distrito Federal, a rede de atendimento a mulheres em situação de violência está em expansão: o GDF anunciou a ampliação de 14 para 30 unidades até dezembro. Veja como fica a rede de atendimento à mulher no DF.
Quem precisa de orientação pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher, no número 180, que funciona 24 horas por dia e recebe denúncias em todo o país. Em caso de risco imediato, o telefone é o 190.








