A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou na sexta-feira, 14, o projeto que institui a Política Nacional da Longevidade. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), ao PL 107/26, de autoria do deputado Gilberto Nascimento (Pode-SP).
A proposta cria três estruturas ligadas ao tema: a política nacional em si, a Comissão Nacional da Longevidade, responsável por coordenar as ações voltadas à população idosa, e o Sistema Nacional de Informações da Longevidade.
Aprovação em comissão não transforma o projeto em lei. O texto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, esta em caráter conclusivo, antes de seguir para o Senado.
O que o projeto estabelece
As diretrizes fixadas no substitutivo são:
- atenção integral à pessoa idosa;
- promoção do envelhecimento ativo;
- combate a formas de violência e de negligência;
- fortalecimento do cuidado de longa duração;
- apoio aos cuidadores.
O Sistema Nacional de Informações da Longevidade seria uma plataforma para coletar, organizar e disponibilizar dados sobre a execução da política, integrando informações de saúde, previdência e assistência social. Hoje esses dados ficam dispersos entre ministérios, estados e municípios, o que dificulta medir cobertura e identificar vazios de atendimento.
“O substitutivo procura manter a estrutura da proposta original, mas preserva a margem de discricionariedade na implementação, respeitando, assim, a separação de Poderes”, afirmou o relator, deputado Weliton Prado.
A ressalva do relator trata de um ponto recorrente em projetos desse tipo: quando o Legislativo detalha demais a execução, cria obrigação para o Executivo e abre caminho para veto por vício de iniciativa.
Por que o tema avança agora
O Brasil vive uma transição demográfica acelerada. A queda da taxa de fecundidade combinada com o aumento da expectativa de vida vem elevando ano a ano a participação de pessoas com 60 anos ou mais na população, movimento medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e refletido nas projeções de longo prazo da Previdência.
Esse deslocamento pressiona três frentes simultâneas: gasto com saúde, sustentabilidade previdenciária e demanda por cuidado domiciliar. A pauta do cuidador, incluída nas diretrizes do projeto, é a que menos avançou no país. Não há política nacional consolidada de apoio a quem cuida em casa, função exercida majoritariamente por familiares, e sobretudo por mulheres, sem remuneração nem cobertura previdenciária.
Como o assunto chega ao Distrito Federal
A rede pública do DF mantém os Centros de Convivência do Idoso e os Centros-Dia, unidades voltadas ao atendimento diurno de pessoas idosas com algum grau de dependência, ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social. Uma política nacional com sistema de informações padronizado tende a afetar diretamente esse tipo de equipamento, porque define parâmetros de registro e de repasse.
O Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741, de 2003, já assegura prioridade em atendimento, gratuidade no transporte coletivo urbano a partir dos 65 anos e atendimento preferencial em órgãos públicos. Denúncias de violência ou negligência contra idosos podem ser feitas pelo Disque 100, canal do governo federal que funciona 24 horas, e, no Distrito Federal, na Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa.
O que significa “caráter conclusivo”
A tramitação em caráter conclusivo permite que a decisão final da Câmara seja tomada pelas comissões, sem votação no plenário. É o rito aplicado a projetos de lei ordinária que não tratam de matéria reservada ao colegiado maior.
Há uma exceção relevante: se um décimo dos deputados apresentar recurso, o texto vai ao plenário. Ou seja, mesmo aprovado nas comissões, o projeto pode ser levado à votação geral se houver mobilização suficiente.
Na Comissão de Finanças e Tributação, a análise é de adequação orçamentária e financeira. É a etapa em que projetos com criação de estrutura administrativa costumam travar, porque a comissão avalia se há previsão de despesa compatível com as regras fiscais. Na Comissão de Constituição e Justiça, o exame é de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado nas três etapas e sem recurso ao plenário, o texto segue ao Senado, onde recomeça a tramitação em comissões. Só depois da aprovação nas duas Casas o projeto vai à sanção presidencial.
O acompanhamento da tramitação do PL 107/26 pode ser feito no portal da Câmara dos Deputados, que publica pareceres, emendas e o texto integral do substitutivo aprovado.
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