A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (12/8) o pedido de urgência para o Projeto de Lei Complementar 42/2023, que altera as regras da aposentadoria especial de quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Com a urgência, o texto pode ir direto ao Plenário sem passar pelo rito completo das comissões.
A decisão veio um dia depois do seminário promovido pelas comissões de Trabalho e de Finanças e Tributação, na terça-feira (11/8), que reuniu advogados, pesquisadores e dirigentes de sete sindicatos de categorias expostas a risco.
O que o projeto muda
O PLP 42/2023 retira três pontos introduzidos pela reforma da Previdência de 2019 na aposentadoria especial:
- Fim da idade mínima para o benefício
- Fim da redução do valor inicial do benefício conforme o tempo de contribuição
- Volta da possibilidade de contar o tempo especial de forma diferenciada em outra modalidade de aposentadoria
O ponto de maior impacto prático é o último. Hoje, o trabalhador que não completa o tempo exigido de exposição perde o tratamento diferenciado desse período. O projeto permite que esse tempo seja aproveitado mesmo sem atingir os 25 anos.
“Não podemos ter uma regra de tudo ou nada. Se o trabalhador não completar os 25 anos, seu tempo de trabalho especial não pode ser desconsiderado”, afirmou a advogada Thais Riedel durante o seminário.
O que o STF já decidiu
Parte da mudança já foi definida pelo Judiciário. Em 2026, o Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, mantendo o tempo de contribuição conforme o caso. A decisão veio no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.
A aprovação da lei complementar consolidaria o entendimento em texto legal e alcançaria também os dois outros pontos, que a decisão do STF não tratou.
A aposentadoria especial atinge quem trabalha em contato permanente com agentes químicos, físicos ou biológicos, como ruído acima do limite de tolerância, calor, poeira, solventes, radiação e agentes infecciosos. Enfermeiros, vigilantes, mineiros, metalúrgicos, frentistas e trabalhadores da construção estão entre as categorias mais afetadas pela regra.
Na pesquisa apresentada no seminário, o argumento é que a exposição não se converte em dano de forma linear. A pesquisadora Mariana Bretas citou o exemplo de quem trabalha sob risco constante sem que a doença se manifeste no período.
A tramitação daqui para a frente
Com a urgência aprovada, o projeto pode ser pautado no Plenário da Câmara sem a análise conclusiva das comissões. Aprovado ali, segue para o Senado. Por ser lei complementar, o texto exige maioria absoluta nas duas Casas, ou seja, 257 votos na Câmara e 41 no Senado.
O seminário foi convocado pelo requerimento 51/2026 da Comissão de Trabalho, assinado pelos deputados Leonardo Monteiro (PT-MG) e Erika Kokay (PT-DF). Kokay, que é relatora do projeto, pediu mobilização dos trabalhadores para a aprovação da proposta.
A deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC) resumiu a posição dos favoráveis ao texto: “O que nós queremos é só a correção da injustiça”.
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Quem já recebe ou pediu aposentadoria especial pode acompanhar a situação do requerimento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. A comprovação da exposição depende do Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento que a empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador no desligamento e que registra os agentes nocivos a que ele esteve submetido.
Sem esse documento, o pedido tende a ser indeferido por falta de prova da atividade especial. Nesse caso, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, sem custo e sem necessidade de advogado.
Como funciona a regra em vigor
A legislação prevê três faixas de tempo de exposição, conforme o grau de risco da atividade: 15, 20 ou 25 anos. A faixa de 15 anos alcança a mineração subterrânea em frente de trabalho, a de 20 anos atinge atividades de risco alto e a de 25 anos concentra a maior parte das categorias, incluindo exposição a ruído, calor e agentes químicos e biológicos.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ser emitido em formato eletrônico pelo eSocial, com as informações que a empresa já presta ao governo sobre condições ambientais de trabalho. O trabalhador consulta o documento pelo Meu INSS, o que reduz a dependência de pedir a papelada ao antigo empregador.
O uso de equipamento de proteção individual não afasta automaticamente o direito ao benefício. O STF já fixou que, no caso do ruído, a declaração da empresa sobre a eficácia do equipamento não descaracteriza a atividade especial.
Perguntas frequentes
O que é a aposentadoria especial?
É o benefício destinado a quem trabalha exposto de forma permanente a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, com exigência de tempo reduzido de contribuição.
O que muda com o PLP 42/2023?
O projeto retira a idade mínima, elimina a redução do valor inicial conforme tempo de contribuição e permite contar o tempo especial mesmo sem completar 25 anos de exposição.
Quando a urgência foi aprovada?
Em 12 de agosto de 2026, na Câmara dos Deputados. Com isso, o texto pode ir direto ao Plenário.
O STF já decidiu sobre a idade mínima?
Sim. Em 2026, o Supremo derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, mantendo o tempo de contribuição conforme o caso.
Como comprovar a exposição a agentes nocivos?
Pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento que a empresa deve entregar ao trabalhador e que registra os agentes a que ele esteve exposto.








