A 8ª Vara Criminal de Brasília condenou um agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por agredir um publicitário durante abordagem na Asa Norte, em julho de 2025, na frente do filho da vítima, de 5 anos. A sentença, assinada pelo juiz Osvaldo Tovani e divulgada nesta quinta-feira, 13, fixou pena de nove meses de detenção em regime inicial aberto e indenização de R$ 10 mil.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O caso foi revelado pelo Metrópoles.
O que aconteceu na abordagem
O episódio começou com uma colisão entre o carro da vítima e um veículo descaracterizado da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA/PCDF), conduzido pelo agente. Sem identificar que se tratava de policiais, o motorista tentou deixar o local por acreditar que estava diante de uma tentativa de assalto. Carros descaracterizados não trazem grafismo nem sinalização visível, e a identificação depende da apresentação da funcional pelo agente.
Segundo o relato de testemunhas incorporado ao processo, a abordagem que se seguiu envolveu uso de arma, socos e golpes de cassetete contra o publicitário. Durante a ação, a porta do carro se fechou sobre o rosto da criança, que ficou chorando no local.
A tese da defesa foi rejeitada
A defesa do agente sustentou que ele agiu em estrito cumprimento do dever legal diante de um cenário de tensão. O argumento é uma das excludentes de ilicitude previstas no Código Penal e, quando aceito, afasta a punição. Neste caso, foi rejeitado pelo juízo, que considerou a conduta desproporcional ao que a situação exigia.
O juízo entendeu que a abordagem extrapolou o uso legítimo da força e fixou, além da pena privativa de liberdade, reparação por danos morais e materiais.
Pelo patamar da pena, nove meses em regime inicial aberto, a condenação admite substituição por medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade. Essa definição costuma constar da própria sentença ou ser detalhada na fase de execução, depois de esgotados os recursos.
Condenação criminal não afasta o agente automaticamente
Sentença criminal em primeira instância não implica, por si só, perda do cargo público. A exclusão dos quadros da corporação depende de processo administrativo disciplinar próprio, conduzido pela Corregedoria, ou de decisão judicial específica com trânsito em julgado, a depender do enquadramento.
Enquanto isso corre, o servidor pode responder nas duas esferas ao mesmo tempo, porque a responsabilização administrativa é independente da criminal.
Como o caso chegou ao julgamento
Processos por excesso em abordagem seguem um rito conhecido no Distrito Federal. A ocorrência é registrada, o Ministério Público analisa o inquérito e, se entender que há elementos, oferece denúncia. A partir daí o juízo criminal ouve vítima, testemunhas e o acusado antes de sentenciar.
É nessa fase que o peso das testemunhas costuma decidir o resultado, sobretudo quando a abordagem ocorre em via pública com movimento, como foi o caso na Asa Norte. Depoimentos de quem passava no local e imagens de câmeras do entorno formam o conjunto probatório que a defesa precisa contrapor.
Contra a sentença de primeira instância cabe apelação ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que pode manter, reduzir, aumentar ou anular a condenação. Enquanto não houver decisão definitiva, vale a presunção de inocência.
- Fato: julho de 2025, na Asa Norte
- Sentença: 13 de agosto de 2026
- Juízo: 8ª Vara Criminal de Brasília
- Juiz: Osvaldo Tovani
- Pena: nove meses de detenção em regime inicial aberto
- Indenização: R$ 10 mil à vítima
O que fazer diante de uma abordagem irregular
Quem se sentir vítima de excesso pode registrar ocorrência em qualquer delegacia ou pela Delegacia Eletrônica da PCDF, guardando laudo do IML quando houver lesão. O boletim é o documento que abre a apuração criminal.
A queixa administrativa corre em paralelo e pode ser apresentada à Corregedoria da corporação envolvida, à Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública do DF e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que exerce o controle externo da atividade policial. Quando há criança ou adolescente envolvido, o Disque 100 também recebe denúncias.
Imagens de câmeras de segurança, gravações de celular e relatos de testemunhas costumam ser os elementos que sustentam esse tipo de processo, como ocorreu neste caso. Denúncias anônimas sobre crimes no Distrito Federal podem ser feitas pelo 197, canal da Polícia Civil.
Perguntas frequentes
Qual foi a pena aplicada ao agente da PCDF?
Nove meses de detenção em regime inicial aberto e indenização de R$ 10 mil à vítima, fixadas pela 8ª Vara Criminal de Brasília.
Quando ocorreu a agressão?
Em julho de 2025, na Asa Norte, após colisão entre o carro da vítima e um veículo descaracterizado da Delegacia da Criança e do Adolescente.
A decisão é definitiva?
Não. É sentença de primeira instância e cabe recurso.
O agente perde o cargo com a condenação?
Não automaticamente. A perda do cargo depende de processo administrativo disciplinar próprio ou de decisão judicial específica, com trânsito em julgado.
Como denunciar abuso de autoridade no DF?
Pela Corregedoria da corporação, pela Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública, pelo MPDFT ou pelo 197, canal de denúncia anônima da Polícia Civil do DF.








