A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que suspende a Carteira Nacional de Habilitação de quem abandona animal na via pública usando veículo. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e segue para análise do Senado.
Pelo projeto, a suspensão do direito de dirigir é de 12 meses no caso geral. Quando o animal abandonado é cão ou gato, o prazo sobe para 18 meses. A multa corresponde a dez vezes o valor da infração gravíssima e dobra se o abandono resultar em morte, atropelamento ou lesão do animal.
A proposta é o PL 25/24, do deputado Célio Studart (PSD-CE), com relatoria do deputado Fred Costa (PRD-MG). As mesmas regras valem para o abandono praticado com uso de embarcações.
O que muda no Código de Trânsito
A legislação de trânsito em vigor trata do transporte de animais em veículos e da presença de animais na pista. O projeto acrescenta a previsão específica para o abandono e vincula a conduta ao prontuário do condutor.
- Suspensão da CNH: 12 meses para abandono de animal em geral
- Cão ou gato: 18 meses de suspensão
- Multa: dez vezes o valor da infração gravíssima
- Morte, atropelamento ou lesão do animal: multa dobrada
- Reincidência em até 24 meses: cassação da habilitação
- Embarcações: mesmas regras do veículo automotor
A cassação é a penalidade mais severa da escala do CTB. Depois dela, o condutor só pode voltar a dirigir após dois anos e mediante aprovação em novo processo de habilitação, com exames e provas refeitos do início.
Como a punição se soma à Lei de Maus-Tratos
A punição administrativa de trânsito não substitui a esfera criminal. A Lei 9.605/1998, de crimes ambientais, pune maus-tratos a animais com detenção de três meses a um ano e multa. Para cães e gatos, a Lei 14.064/2020 elevou a pena para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.
Na prática, quem abandona um cão na rodovia pode responder ao processo criminal por maus-tratos e, se o projeto virar lei, perder a habilitação no procedimento administrativo conduzido pelo órgão de trânsito. As duas apurações correm em paralelo.
Onde denunciar abandono de animais no DF
No Distrito Federal, os registros de maus-tratos e abandono podem ser feitos na Delegacia de Proteção Animal, a Dema, unidade especializada da Polícia Civil. A denúncia anônima também é recebida pelo 197. Casos envolvendo animais soltos em rodovias do DF são atendidos pelo DER-DF e, nas vias urbanas, pelo Detran-DF.
- Dema/PCDF: delegacia especializada em crimes contra animais
- 197: denúncia anônima à Polícia Civil
- 162: Ouvidoria do GDF, para acionamento dos órgãos de fiscalização
Registro com foto, vídeo, data e local aumenta a chance de identificação do responsável. Placa do veículo usado no abandono é a informação mais relevante para a apuração, porque liga a conduta ao prontuário do condutor.
Câmeras de condomínio, de comércio e de postos de combustíveis costumam ser a prova decisiva nesses casos. As imagens têm prazo de retenção curto, em geral de sete a trinta dias, o que torna o registro rápido da denúncia determinante para a apuração.
O tamanho do problema
O abandono de cães e gatos em vias públicas alimenta a população de animais errantes, que se concentra em áreas rurais e nas bordas das cidades. Além do sofrimento do animal, o resultado aparece em acidentes de trânsito, em ocorrências de mordedura e na pressão sobre as unidades de acolhimento e sobre os grupos de proteção animal, que dependem de doações.
Animal solto na pista é causa recorrente de colisão em rodovias. O condutor que desvia de um cão na faixa da esquerda perde a referência do fluxo e cria risco para os demais veículos, situação que aparece com frequência nos registros de acidente em vias de alta velocidade.
Próximos passos no Congresso
O texto vai ao Senado, onde passa por comissões antes de eventual votação em Plenário. Se os senadores mantiverem a redação da Câmara, a proposta segue para sanção presidencial. Qualquer alteração no mérito devolve o projeto à Câmara para nova análise.
Aprovada a lei, a aplicação depende de regulamentação pelo Contran, que define o procedimento de autuação, o prazo de defesa e a forma de registro da penalidade no prontuário do condutor. Outras mudanças recentes no trânsito, como a aprovação do reconhecimento facial em ônibus, metrô e vias públicas, seguiram o mesmo caminho de regulamentação posterior.
Perguntas frequentes
Quem abandona animal na rua perde a CNH?
Pelo projeto aprovado na Câmara em 12 de agosto de 2026, a habilitação fica suspensa por 12 meses, prazo que sobe para 18 meses quando o animal é cão ou gato. O texto ainda precisa passar pelo Senado.
Qual o valor da multa prevista?
Dez vezes o valor da infração gravíssima, com o valor dobrado se o abandono causar morte, atropelamento ou lesão do animal.
O que acontece em caso de reincidência?
Nova infração em até 24 meses leva à cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
Onde denunciar abandono de animais no Distrito Federal?
Na Delegacia de Proteção Animal (Dema) da PCDF, pelo 197 para denúncia anônima ou pela Ouvidoria do GDF, no 162.








