Um projeto em análise na Câmara dos Deputados autoriza o contribuinte a abater da base de cálculo do Imposto de Renda o que gastar com academia, com profissionais de educação física e com equipamentos de exercício. O PL 2.469/2026 foi apresentado em 19 de maio pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP) e até agora não foi votado por nenhuma comissão.
O texto classifica os serviços, os equipamentos e os aparelhos destinados à prática de atividade física e ao condicionamento corporal como de interesse para a saúde pública. É dessa classificação que saem os dois efeitos tributários da proposta: a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física e um regime diferenciado do ISS para academias, a ser fechado em convênio com os municípios.
Quanto o contribuinte poderia abater
O limite anual previsto no projeto é de R$ 3 mil por contribuinte, com acréscimo de R$ 1,5 mil para cada dependente declarado. Uma família com dois dependentes chegaria, na conta do texto, a R$ 6 mil dedutíveis por ano. O valor entra como despesa na declaração completa, o modelo em que o contribuinte lista os gastos em vez de aplicar o desconto padrão.
A proposta condiciona o uso do benefício a um documento específico. A despesa só vale se estiver em nota fiscal eletrônica que identifique o CPF de quem usou o serviço e o CPF ou CNPJ de quem prestou. Sem esse par de identificações, o gasto fica de fora.
- Teto de R$ 3 mil por ano para o titular da declaração.
- Mais R$ 1,5 mil por ano para cada dependente.
- Nota fiscal eletrônica obrigatória, com CPF do usuário e do prestador.
- Entram mensalidade de academia, honorários de profissional de educação física e compra de equipamentos.
O que muda no ISS das academias
O segundo bloco do projeto mira o imposto municipal. O texto abre a possibilidade de os municípios reduzirem o ISS cobrado de academias até o piso de 2%, hoje o mínimo permitido pela Constituição para o tributo. A redução não é automática: depende de convênio, e vem com contrapartida.
A academia que aderir ao regime diferenciado teria de reservar pelo menos 10% das vagas a preço social ou gratuitas para beneficiários de programas federais. O desenho tenta amarrar o desconto tributário a uma ampliação de acesso, argumento que costuma pesar na Comissão de Finanças e Tributação.
Na justificativa, o autor compara a atividade física ao gasto com saúde já reconhecido pela legislação.
Se o governo já concede isenções a serviços médicos e remédios, é razoável e constitucional reconhecer que o condicionamento físico desempenha papel preventivo equivalente, afirma Capitão Augusto.
Como está a tramitação na Câmara
O despacho da Mesa saiu em 1º de julho e mandou o projeto para três colegiados: Comissão de Saúde; Comissão de Finanças e Tributação, que analisa mérito e adequação orçamentária; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta está sujeita à apreciação conclusiva, o rito em que as comissões decidem sem passar pelo Plenário, salvo se houver recurso.
A Comissão de Saúde recebeu o texto em 3 de julho, segundo o registro na base de dados abertos da Câmara. Até esta terça-feira (11), nenhum relator havia apresentado parecer. Se for aprovado nas três comissões e não houver recurso ao Plenário, o projeto segue para o Senado.
O que a lei permite deduzir hoje
A legislação atual do Imposto de Renda da Pessoa Física aceita despesas médicas na declaração completa sem teto de valor, desde que comprovadas. Consultas, exames, internações, planos de saúde e tratamentos entram nessa conta. Gastos com instrução têm limite individual anual fixado em lei. Academia, personal trainer e equipamentos de treino não constam de nenhuma das duas listas, e é essa lacuna que o PL 2.469/2026 pretende fechar.
A distinção importa para quem já está organizando os comprovantes do ano. Nada muda na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026, enquanto o projeto não virar lei. Recibo de academia guardado agora não gera dedução automática.
Também tramita na Câmara um projeto que trata da comunicação de multas de trânsito registradas por câmera, tema que o SouBrasília detalhou em reportagem sobre o PL 544/2026. Os dois textos estão na mesma fase inicial de tramitação por comissões.
O próximo passo do projeto da academia é a designação de relator na Comissão de Saúde. É nesse parecer que costumam aparecer as mudanças de teto e de lista de despesas aceitas, antes de o texto chegar à Comissão de Finanças e Tributação, onde o impacto na arrecadação vai ser medido.
Perguntas frequentes
Já posso deduzir a academia no Imposto de Renda?
Não. O PL 2.469/2026 foi apresentado em 19 de maio de 2026 e ainda tramita nas comissões da Câmara. Enquanto não virar lei, gastos com academia não são dedutíveis.
Qual o limite de dedução previsto no projeto?
R$ 3 mil por ano para o contribuinte titular e mais R$ 1,5 mil por ano para cada dependente declarado.
Que comprovante o texto exige?
Nota fiscal eletrônica que identifique o CPF de quem usou o serviço e o CPF ou CNPJ de quem prestou.
Quem é o autor da proposta?
O deputado Capitão Augusto (PL-SP). O projeto está sujeito à apreciação conclusiva nas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.








