Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer aumentar a pena de quem pratica maus-tratos contra animais e ainda grava, transmite ao vivo ou publica o crime nas redes sociais. O PL 27/26, do deputado Felipe Becari (Pode-SP), voltou ao centro do debate nesta semana e está entre as propostas com maior engajamento do público nas plataformas digitais da Casa.
O texto parte de uma constatação simples: uma parte relevante dos casos de crueldade contra cães, gatos e outros animais não é apenas cometida, é produzida para ser vista. O autor sustenta que a exposição do conteúdo alimenta um circuito de monetização e de disputa por audiência, o que faz da divulgação um agravante e não um detalhe.
“Precisamos penalizar. Nós, como legisladores, precisamos tomar providências para controlar essa, digamos assim, epidemia de maus-tratos a animais que estamos vivendo”, afirmou Becari em entrevista à Câmara.
Qual é a pena hoje
A base legal é o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que trata de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. A punição prevista nesse caso é de três meses a um ano de detenção, mais multa.
Para cães e gatos, a pena é bem mais dura desde 2020, quando entrou em vigor a Lei 14.064. A legislação criou um patamar próprio para essas duas espécies:
- Reclusão de dois a cinco anos para quem pratica abuso, maus-tratos, fere ou mutila cão ou gato.
- Multa, aplicada em conjunto com a pena de prisão.
- Proibição de guarda, que impede o condenado de ter a tutela de outros animais.
- Aumento de pena quando o crime resulta na morte do animal.
A Lei 14.064/2020 ficou conhecida como Lei Sansão, em referência a um cão da raça pit bull que teve as patas traseiras decepadas a golpes de facão em Confins, em Minas Gerais, no ano anterior. O caso viralizou e acelerou a tramitação do texto no Congresso, que até então patinava havia anos.
A diferença entre os dois regimes é o que explica a insistência de parlamentares em novas propostas. Enquanto a agressão a um cão pode levar alguém à reclusão, o mesmo ato contra outras espécies continua na faixa de detenção de até um ano, punição que costuma ser substituída por medidas alternativas.
Outras propostas sobre o mesmo tema
O PL 27/26 não está sozinho. O PL 12/2026, do deputado Mário Heringer, prevê aumento de um sexto a um terço da pena quando o crime de maus-tratos é transmitido ou divulgado por qualquer meio de comunicação com o objetivo de coagir, incitar ou induzir à prática criminosa. Já o PL 206/26, da deputada Ely Santos, propõe reclusão de quatro a oito anos para maus-tratos contra cães e gatos.
Há ainda o PL 347/03, que trata do abuso contra as demais espécies e já foi aprovado pela Câmara. O texto está em análise no Senado.
A votação do projeto de Becari é esperada para depois do período eleitoral, quando o plenário retoma o ritmo normal de deliberações. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso e sancionada.
Como denunciar maus-tratos no DF
No Distrito Federal, o registro pode ser feito em qualquer delegacia da Polícia Civil ou pela Delegacia Eletrônica, no site da PCDF, sem sair de casa. Em situação flagrante, com o animal em risco imediato, o caminho é acionar o 190.
O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) atende ocorrências envolvendo animais silvestres e domésticos e é a corporação responsável pelo resgate em cativeiros irregulares. A Diretoria de Proteção e Defesa Animal do GDF também recebe denúncias e faz o encaminhamento dos animais recolhidos.
Quem for testemunhar um caso deve reunir o máximo de informação objetiva: endereço exato, descrição do animal, data e horário do que foi visto. Fotos e vídeos ajudam na apuração, e denúncias podem ser feitas sem identificação.
Vale a distinção entre dois canais que costumam ser confundidos. A denúncia criminal, que apura responsabilidade e pode levar a inquérito, é feita na polícia. Já o resgate e o encaminhamento do animal para atendimento veterinário passam pelos órgãos de proteção animal do GDF e pelo BPMA. Em muitos casos os dois caminhos precisam ser acionados ao mesmo tempo.
Compartilhar o vídeo do crime, ainda que com intenção de denunciar, alimenta o alcance que a proposta em tramitação quer punir. O caminho mais eficaz é salvar o material, registrar o endereço do perfil e encaminhar tudo à autoridade policial, em vez de republicar.
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A tramitação completa do PL 27/26, com o inteiro teor e os pareceres já apresentados, pode ser acompanhada no portal da Câmara dos Deputados.








