O homem preso por esfaquear uma criança de 11 anos na saída de uma escola da Estrutural pode responder ao processo em liberdade. O motivo não é o mérito da acusação: o Distrito Federal está desativando a única ala psiquiátrica do sistema prisional e não tem vaga na rede de saúde para receber custodiados com transtorno mental.
Israel Sousa dos Santos, de 28 anos, está preso preventivamente no Complexo Penitenciário da Papuda. Ele foi detido em flagrante por equipes do Patamo da Polícia Militar pouco depois do ataque, ocorrido por volta das 18h de quarta-feira, 5 de agosto, nas imediações do Centro de Ensino Fundamental (CEF) 2 da Estrutural, e conduzido à 8ª Delegacia de Polícia. A criança foi levada consciente e orientada a uma unidade hospitalar.
Na audiência de custódia realizada em 6 de agosto, a Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva. A mesma decisão determinou o encaminhamento do caso à unidade de saúde responsável pelo sistema prisional, para avaliação do quadro de saúde do detido. Segundo os policiais que o prenderam, ele afirmou que atacou a criança porque “não gostou dela”. Disse ainda que toma remédios psiquiátricos e que não havia tomado a medicação naquele dia.
Não é a primeira passagem dele pelo tema. O acusado já foi solto uma vez pela Justiça, depois que um pedido de incidente de insanidade mental foi deferido.
A ala psiquiátrica está fechando
O encaminhamento do caso coincide com a implementação da Política Antimanicomial no Judiciário do Distrito Federal, regida pela Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o fim das alas psiquiátricas nos presídios do país.
Até agora, a principal estrutura usada para esse tipo de atendimento no sistema prisional do DF era a Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) da Penitenciária Feminina. De acordo com a Vara de Execuções Penais do DF (VEP-DF), ainda há três segurados internados na ATP, mas a unidade está na etapa final do processo de desativação e não recebe mais nenhum detido.
Com a porta fechada, a pergunta prática volta a se impor: onde manter uma pessoa acusada de crime que apresenta transtorno mental e que, ao mesmo tempo, não pode ficar junto aos demais presos.
Para onde a norma manda encaminhar
A resolução do CNJ estabelece que, nos casos de internação, o acusado deve ser encaminhado a um leito de saúde mental de hospital geral ou a unidades da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). A rede prevista inclui:
- Centros de Atenção Psicossocial (Caps);
- Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);
- Centros de Convivência e Cultura;
- Unidades de Acolhimento (UAs);
- Residências terapêuticas;
- Programa de Volta para Casa (PVC).
No papel, a estrutura existe. Na conta de vagas, ela não fecha. A Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) informou que o Distrito Federal tem duas residências terapêuticas cadastradas, com 20 vagas cada, e que ambas estavam lotadas até o fim de junho. A juíza da VEP-DF, Leila Cury, apresenta um número mais restrito: para a magistrada, o DF conta hoje com 20 vagas em SRTs, todas ocupadas. Os dois dados foram divulgados por fontes diferentes e não coincidem. Em qualquer das versões, não há vaga livre.
A Raps do DF conta ainda com 188 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 14 Caps, que já atendem custodiados. O gargalo, segundo a VEP, não é o atendimento ambulatorial, e sim o acolhimento institucional: sem estrutura familiar que leve o paciente às consultas nas datas corretas, e sem vaga em SRT ou abrigo da rede socioassistencial, a Justiça fica sem destino adequado para encaminhar a pessoa.
“O número de desinternações efetuadas sem qualquer intercorrência, bem como a baixa taxa de reincidência desse público revelam que havia pessoas em regime de internação que poderiam estar realizando tratamento em meio aberto, desde que o Estado disponibilizasse uma estrutura adequada para o seu acolhimento e acompanhamento no âmbito da rede de saúde”, afirmou a juíza Leila Cury.
Qual é o próximo passo do processo
Caso a equipe que avaliar Israel identifique necessidade de tratamento, o Judiciário terá de decidir entre manter a prisão e encaminhá-lo à rede de saúde sob medida de segurança, em vez de deixá-lo junto à massa carcerária. Pela resolução do CNJ, devem ser priorizadas medidas diversas do monitoramento eletrônico, desde que a alternativa não impeça o tratamento em liberdade.
A norma também prevê que, quando a autoridade judicial substituir a prisão preventiva pela domiciliar, sejam garantidos o tratamento adequado na Raps e o exercício de atividades que reforcem a autonomia da pessoa, como trabalho e educação. Os documentos médicos que comprovam o tratamento costumam ser juntados pela defesa no processo em trâmite na VEP, e o detido passa a ser acompanhado pela seção psicossocial.
Enquanto a avaliação não sai, ele segue na Papuda. A decisão sobre destino depende menos do processo criminal do que da existência de uma vaga que hoje não existe. O tema já vinha sendo discutido no DF: em agosto, entrou em pauta uma mudança na legislação distrital sobre internação involuntária humanizada, tratada em reportagem sobre a proposta apresentada pelo secretário de Segurança Pública.
Perguntas frequentes
O que diz a Resolução 487/2023 do CNJ?
A norma institui a Política Antimanicomial no Judiciário e determina o fim das alas psiquiátricas nos presídios do país, com encaminhamento dos casos de internação a leitos de saúde mental de hospital geral ou a unidades da Rede de Atenção Psicossocial.
Quantas vagas o DF tem em residência terapêutica?
A Secretaria de Saúde do DF informou que existem duas residências terapêuticas cadastradas, com 20 vagas cada, ambas lotadas até o fim de junho. A juíza da Vara de Execuções Penais, Leila Cury, cita 20 vagas em SRTs, todas ocupadas. Nas duas versões, não há vaga livre.
O acusado já foi solto antes?
Sim. Israel Sousa dos Santos já havia sido solto uma vez pela Justiça, após o deferimento de um pedido de incidente de insanidade mental.








