União estável sem escritura: como o companheiro prova a relação para entrar no inventário e ficar na casa
Especialistas explicam quais provas valem, quando a união é reconhecida no próprio inventário e por que o companheiro pode seguir morando no imóvel da família.

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Casais que vivem juntos sem formalizar a união em cartório podem enfrentar dificuldade para acessar a herança quando um dos companheiros morre. A lei, porém, protege a união estável de fato: ela exige convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sem prazo mínimo e sem escritura. O que pesa é provar que a relação existia, segundo a professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da UnB, ouvida em reportagem do Jornal de Brasília divulgada nesta segunda-feira (12).
Que provas valem
A comprovação é construída por um conjunto de elementos. A professora cita comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, compra compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, filhos em comum e depoimentos de testemunhas. Nenhum item, sozinho, resolve o caso, e a advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, lembra que não há fórmula única: a suficiência das provas e o caminho processual dependem de cada situação.
Dentro do inventário ou na Vara de Família
Se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, judicial ou extrajudicial. Havendo resistência, o companheiro deve propor ação de reconhecimento de união estável após a morte, perante a Vara de Família, e pode pedir ao juízo do inventário que reserve a parte que lhe cabe até a decisão final, para que os bens não sejam divididos sem ele.
Reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo contrato em sentido diverso, e à herança nas mesmas condições do cônjuge, conforme o Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema 809 de repercussão geral, citado pela advogada. Para quem quer entender a tributação de quem herda no DF, há o texto sobre o ITCMD no Distrito Federal.
E a casa onde o casal morava
Quem fica viúvo, em regra, pode continuar morando no imóvel da família. É o Direito Real de Habitação, previsto no Código Civil e estendido pela jurisprudência ao companheiro. Segundo a professora, enquanto ele existir, em regra não se admite cobrar aluguel do sobrevivente nem exigir que ele saia. A advogada acrescenta que o direito é gratuito, vitalício, decorre da lei, independe de registro e prevalece até diante de eventuais compradores do imóvel.
Há limites. O sobrevivente não vira dono exclusivo: ele ganha o direito de morar, não de alugar nem de emprestar o imóvel (art. 1.414 do Código Civil), e em regra responde por despesas ordinárias, como condomínio e IPTU. A professora ressalta ainda que a jurisprudência passou a admitir, em hipóteses excepcionais, analisar a capacidade financeira do sobrevivente, a existência de outros imóveis e a condição dos demais herdeiros, sem que renda ou patrimônio bastem, por si sós, para afastar o direito.
É comum, diz Luisa Baldi, que herdeiros de outro relacionamento pressionem pela venda do imóvel ou passem a cobrar aluguel. Diante de qualquer cobrança ou pedido de desocupação, a recomendação dela é buscar orientação jurídica antes de assinar acordo. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do DF.
As duas especialistas defendem, ainda assim, formalizar a união por escritura pública ou contrato, o que reduz a insegurança e previne conflitos. Fonte: Jornal de Brasília (conteúdo Estadão), 12 de outubro de 2026.






