A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que autorizou a emissão e a renovação de passaportes de duas crianças sem o consentimento do pai. O colegiado entendeu que não havia elemento concreto capaz de justificar o impedimento e negou o recurso apresentado por ele.
A decisão de primeira instância havia concedido tutela de urgência para suprir judicialmente a autorização paterna, exigida para que a Polícia Federal expeça o documento de menores de idade. O pai recorreu ao tribunal contra essa liminar. O recurso foi conhecido apenas em parte e, na parte analisada, o pedido foi negado.
Segundo os desembargadores, o passaporte é documento essencial ao exercício de direitos civis e sociais da criança e do adolescente. O colegiado registrou que documentos pessoais de filhos não podem servir como mecanismo indireto de coerção em disputas entre os pais.
O que a decisão não autoriza
O tribunal fez uma ressalva relevante para quem lê a decisão como um passe livre. “A emissão do passaporte não implica autorização automática para saída do território nacional”, registrou o acórdão. Ou seja, ter o documento em mãos não dispensa as exigências legais para a viagem internacional de criança ou adolescente.
São coisas distintas. A emissão do passaporte é ato administrativo da Polícia Federal, que confere ao menor o documento de identificação válido no exterior. Já a saída do país exige autorização específica dos dois responsáveis ou decisão judicial, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, e é conferida no embarque.
Uma parte do recurso tratava de intercâmbio escolar já realizado. Como a viagem havia acontecido e a criança já retornara, essa parte perdeu o objeto e não foi analisada pelo colegiado. O processo corre em segredo de justiça, e o número não foi divulgado.
Como funciona a emissão de passaporte de menor
A regra geral é a autorização conjunta. Para o passaporte de quem tem menos de 18 anos, a Polícia Federal exige a anuência dos dois responsáveis legais, apresentada presencialmente ou por formulário com firma reconhecida. Basta um deles se recusar ou estar ausente para o pedido travar no balcão.
É nesse ponto que entra o Judiciário. Quando um dos responsáveis nega a autorização, o outro pode pedir na Justiça o chamado suprimento judicial de consentimento, procedimento em que o juiz avalia se a recusa tem fundamento e, se entender que não tem, substitui a assinatura pelo próprio ato judicial.
- Quem pede: o responsável que não consegue a autorização do outro
- Onde: Vara de Família ou Vara da Infância e da Juventude, conforme o caso
- O que o juiz analisa: se há motivo concreto para a recusa e o interesse da criança
- O que a decisão substitui: apenas a autorização para emissão do documento
- O que continua exigido: autorização específica para a viagem ao exterior
O agendamento do passaporte é feito no site da Polícia Federal, com pagamento prévio da Guia de Recolhimento da União. No dia marcado, o menor precisa comparecer pessoalmente à unidade, acompanhado dos responsáveis ou de quem apresenta a autorização judicial, com documento de identificação original e certidão de nascimento.
Por que o tema chega tanto ao tribunal
Disputas sobre documentos de filhos aparecem com frequência em processos de família. O passaporte é um dos itens que mais geram litígio porque depende de ato conjunto, o que o transforma em ponto de pressão quando a relação entre os pais está rompida.
A orientação que o TJDFT reafirmou nesta decisão segue a linha de que o interesse da criança se sobrepõe ao conflito entre os adultos. A ausência de motivo concreto, como risco de subtração internacional ou histórico de descumprimento de decisões, pesa contra quem se recusa a assinar.
Vale lembrar que a competência para autorizar viagem ao exterior tem entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, que em 2025 definiu caber à Vara da Infância e da Juventude decidir sobre autorização de viagem internacional quando não há disputa de guarda em curso.
A decisão do TJDFT foi noticiada inicialmente pelo Jornal de Brasília e detalhada pelo portal jurídico Migalhas. O tribunal não divulgou nota adicional sobre o caso, que segue em segredo de justiça. Leia outra decisão recente do TJDFT em caso de conflito familiar.








