O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu o registro de três das 11 candidaturas ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. Ficaram de fora José Roberto Arruda (PSD), Elisson Ferreira (Agir) e Rico Pinheiro (PRTB). As outras oito candidaturas tiveram o registro deferido.
As decisões não encerram a disputa. Nenhum dos três está fora da eleição em definitivo: os indeferimentos cabem recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e enquanto o recurso não é julgado, os candidatos permanecem em campanha com os mesmos direitos dos demais.
Por que cada candidatura foi indeferida
Os fundamentos são diferentes em cada caso. Um deles trata de inelegibilidade; os outros dois, de falhas no processo de registro.
José Roberto Arruda (PSD) foi considerado inelegível até 2030. O TRE-DF seguiu o entendimento de que a contagem do prazo de inelegibilidade parte da condenação de 2018, e não da de 2014. O ex-governador foi condenado por improbidade administrativa em processo derivado da Operação Caixa de Pandora e é barrado pela Lei da Ficha Limpa.
Elisson Ferreira (Agir) teve o registro negado por sucessivas retificações no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e por alterações substanciais nas atas da convenção que não foram comprovadas. O tribunal também apontou inconsistência na autodeclaração racial do candidato a vice, declarado pardo em 2026 depois de figurar como branco em registro anterior, e irregularidade na formação da chapa, com assinaturas colhidas dias depois do ato de convenção.
Rico Pinheiro (PRTB) foi barrado por atraso no registro: o DRAP foi apresentado em 18 de agosto, três dias depois do prazo legal. Houve ainda divergência na formação da chapa, com a indicação da vice feita posteriormente e em desacordo com o que constava da ata.
O que é o DRAP e por que ele derruba a chapa inteira
Duas das três candidaturas barradas caíram por problema no DRAP, sigla para Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. É a peça em que o partido ou a coligação comprova à Justiça Eleitoral que cumpriu o rito interno para lançar candidato: convenção realizada no prazo, ata registrada, quórum, escolha dos nomes e formação da chapa majoritária.
O DRAP é julgado antes dos registros individuais e vale para todos os candidatos vinculados a ele. Quando o tribunal indefere o demonstrativo, o efeito alcança a chapa como um todo, e não apenas o cabeça. É por isso que erro formal de convenção, prazo perdido ou divergência entre a ata e o pedido efetivamente protocolado costumam ter peso maior do que o eleitor imagina: não discutem o mérito do candidato, mas retiram a base jurídica da candidatura.
Como funciona a inelegibilidade da Ficha Limpa
O caso de Arruda segue outra lógica. A Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, tornou inelegível quem foi condenado por órgão colegiado em determinadas hipóteses, entre elas a improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito. O prazo de inelegibilidade é de oito anos.
A disputa jurídica no caso do ex-governador está na data em que esse relógio começa a correr. A defesa sustenta a contagem a partir de uma condenação; o tribunal adotou a outra, mais recente, o que empurra o fim da inelegibilidade para 2030. A diferença entre as duas leituras decide se o nome pode ou não disputar 2026, e é exatamente esse ponto que será reexaminado pelo TSE.
O que muda para o eleitor até outubro
O nome de candidato com registro indeferido continua aparecendo na urna enquanto houver recurso pendente. É o chamado voto sub judice: o eleitor pode votar normalmente, e a validade desse voto depende do desfecho do processo no TSE.
Se o TSE confirmar o indeferimento antes da eleição, os votos dados ao candidato são anulados. Se a decisão final vier depois da votação e o candidato tiver sido eleito, ele não pode ser diplomado.
Na prática, o eleitor que quiser acompanhar a situação de cada nome deve consultar o DivulgaCandContas, sistema público do TSE que mostra a situação do registro, os bens declarados e a prestação de contas de cada candidatura.
Os três dizem que vão recorrer
Arruda afirmou nas redes sociais que respeita a decisão e vai recorrer. “A decisão do TRE não encerra a nossa caminhada. Vamos recorrer ao TSE e seguir em frente. Não vou abaixar a cabeça nem abandonar Brasília”, escreveu.
O relator do caso no TRE-DF, desembargador Guilherme Pupe, registrou que, até a decisão do TSE, o candidato mantém o direito de fazer campanha: “Enquanto perdurar essa condição, ficam lhe asseguradas as práticas de atos relativos à campanha, inclusive propaganda e utilização de horário eleitoral”.
Elisson Ferreira sustentou que “não existe nenhum problema relacionado à Lei da Ficha Limpa” em sua candidatura. Os três candidatos informaram que vão levar o caso ao TSE.
A eleição para governador do Distrito Federal ocorre em 4 de outubro, no primeiro turno. O Correio Braziliense, o Metrópoles e a Agência Brasil noticiaram as decisões do tribunal.
Em 3 de setembro, o SouBrasília já havia mostrado que o TRE-DF negou o registro da candidatura de Arruda ao governo do DF.
Perguntas frequentes
Quantas candidaturas ao GDF foram indeferidas pelo TRE-DF?
Três das 11 registradas: José Roberto Arruda (PSD), Elisson Ferreira (Agir) e Rico Pinheiro (PRTB). As outras oito tiveram o registro deferido.
Candidato com registro indeferido pode continuar fazendo campanha?
Sim. Enquanto houver recurso pendente no TSE, ficam asseguradas as práticas de campanha, incluindo propaganda e uso do horário eleitoral, conforme registrou o relator do caso no TRE-DF.
O que acontece com o voto dado a candidato sub judice?
O voto é computado, mas sua validade depende do desfecho do recurso. Se o indeferimento for confirmado antes da eleição, os votos são anulados. Se for confirmado depois, o candidato eleito não é diplomado.
Onde consultar a situação do registro de cada candidato?
No DivulgaCandContas, sistema público do Tribunal Superior Eleitoral que reúne a situação do registro, os bens declarados e a prestação de contas de cada candidatura.







