Prazo para transferir veículo no DF: 30 dias e o passo a passo
O comprador tem 30 dias para registrar o veículo no Detran-DF. Perder o prazo dá multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. Veja o passo a passo.

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Quem compra um veículo no Distrito Federal tem 30 dias para registrar a mudança de propriedade no Detran-DF. O prazo começa a contar na data da venda e a obrigação é do comprador, não de quem vendeu.
O limite está no parágrafo 1º do artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
“No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias”, diz o texto.
Qual é a multa por perder o prazo de 30 dias
Quem estoura os 30 dias responde pelo artigo 233 do CTB. Hoje a punição é de R$ 130,16, quatro pontos na carteira e remoção do veículo como medida administrativa.
Ainda circula na internet o valor de R$ 195,23 com cinco pontos, que está desatualizado. A Lei 14.071/2020 rebaixou o enquadramento de infração grave para média, e foi essa mudança que reduziu a multa e os pontos.
- Natureza: infração média;
- Multa: R$ 130,16;
- Pontos: quatro na CNH;
- Medida administrativa: remoção do veículo.
A infração recai sobre o novo proprietário, ou seja, quem comprou e não levou o registro adiante.
Passo a passo da transferência no Detran-DF
- Confira se o veículo tem multas, restrições, alienação por financiamento em aberto ou bloqueio judicial;
- Receba do vendedor a ATPV-e preenchida e assinada, documento digital que substituiu o antigo DUT em papel;
- Faça a vistoria em empresa credenciada pelo Detran-DF;
- Quite IPVA, licenciamento e multas pendentes e pague as taxas do órgão;
- Protocole a transferência pelo portal ou aplicativo do Detran-DF, ou em uma unidade de atendimento agendada;
- Acompanhe a emissão do novo CRLV-e em nome do comprador.
O novo documento sai em meio digital e pode ser baixado pelo aplicativo. Guarde os comprovantes de pagamento até a conclusão do processo.
Documentos exigidos
A lista varia conforme a forma de assinatura, mas o núcleo do processo é este:
- ATPV-e assinada, ou CRV com reconhecimento de firma nos casos em papel;
- Documento de identidade e CPF do comprador e do vendedor;
- Comprovante de residência do novo proprietário no DF;
- Laudo de vistoria do veículo;
- Comprovantes de quitação de IPVA, licenciamento e multas.
A maior parte das vendas já usa a ATPV-e, que dispensa o cartório quando as duas partes assinam eletronicamente. Qualquer divergência de nome, CPF ou dados do veículo trava o processo, então confira tudo antes de assinar.
A transferência de propriedade no DF custa R$ 416,00, somando a taxa do Detran-DF, a vistoria credenciada e a atualização da base nacional. Veja a composição do valor e a tabela vigente em quanto custa transferir um veículo no DF.
O prazo do vendedor é outro: 60 dias
Quem vende também tem obrigação, e ela não se confunde com a do comprador. Pelo artigo 134 do CTB, o antigo dono tem 60 dias, contados depois de vencido o prazo de 30 dias do comprador, para encaminhar ao Detran-DF cópia autenticada do comprovante de transferência assinado e datado. O comprovante pode ser substituído por documento eletrônico com assinatura válida.
Sem essa comunicação de venda, o antigo proprietário responde solidariamente pelas penalidades e por suas reincidências até a data em que avisar o órgão. Na prática, é o que impede que as multas do novo dono cheguem no nome de quem já entregou o carro.
Como contar os 30 dias na prática
A contagem parte da data da transação registrada na ATPV-e, não da data em que o comprador decidiu ir ao Detran-DF. Três pontos costumam consumir esse prazo sem que o comprador perceba:
- A vistoria depende de agenda na empresa credenciada;
- Débitos em aberto precisam ser quitados antes, e a compensação bancária não é imediata;
- Veículo com alienação fiduciária só é transferido depois da baixa do financiamento.
Por isso vale abrir o processo na primeira semana, e não no fim do mês. Quem descobre uma pendência no vigésimo quinto dia não tem mais folga para resolvê-la dentro do prazo.
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Perguntas frequentes
Quantos dias tenho para transferir o carro no DF?
Trinta dias, contados da data da venda. O prazo está no parágrafo 1º do artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro e a obrigação é do comprador.
Qual é a multa por não transferir o veículo em 30 dias?
R$ 130,16, quatro pontos na carteira e remoção do veículo. É infração média desde a Lei 14.071/2020, que rebaixou o enquadramento do artigo 233 do CTB, antes classificado como grave.
De quem é a obrigação de transferir, do comprador ou do vendedor?
Do comprador. O vendedor tem outra obrigação, a comunicação de venda, com prazo de 60 dias após vencido o prazo do comprador, conforme o artigo 134 do CTB.
Qual documento substituiu o antigo DUT?
A ATPV-e, autorização digital para transferência de propriedade do veículo, assinada eletronicamente. Ela dispensa o cartório quando as duas partes usam assinatura eletrônica válida.
Quanto custa a transferência no DF?
R$ 416,00, somando transferência de propriedade, vistoria em empresa credenciada e transferência de dados da base nacional, conforme a tabela de preços do Detran-DF.






