STF desobriga Ibaneis de comparecer à CPI do Crime Organizado no DF

abril 3, 2026

O ministro do STF André Mendonça decidiu que o ex-governador do DF Ibaneis Rocha (MDB) não é mais obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado na Câmara Legislativa. A comissão havia aprovado a convocação de Ibaneis para depor em 7 de abril.

A decisão

Mendonça citou jurisprudência do STF que reconhece o direito contra a autoincriminação, que inclui a opção de comparecer ou não a um depoimento sem sofrer penalidades.

Caso Ibaneis decida depor voluntariamente, o ministro garantiu o direito de permanecer em silêncio, estar acompanhado de advogado e não prestar juramento de dizer a verdade. O ex-governador também está protegido contra qualquer forma de coerção física ou moral durante o interrogatório.

O que a CPI investiga

A CPI do Crime Organizado investiga atividades criminosas no Distrito Federal durante o período em que Ibaneis Rocha governou o DF. A comissão havia buscado o depoimento obrigatório do ex-governador como parte das investigações.

Impacto da decisão

Na prática, a decisão de Mendonça transformou uma convocação obrigatória em comparecimento voluntário, enfraquecendo significativamente a capacidade investigativa da comissão. A CPI perde a principal ferramenta de pressão sobre o ex-governador.