PGFN e Regularize: como negociar dívida ativa, MEI e FGTS com desconto

Quem deve à União pode negociar com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que renegocia dívidas inscritas na Dívida Ativa da União e no FGTS pelo Portal Regularize, com desconto e parcelamento, e o acesso de pessoa física é feito com a conta gov.br. Há editais abertos para MEI, empregadores com dívida de FGTS e contribuintes em geral, todos com adesão até 29 de janeiro de 2027.
O que a PGFN faz
A PGFN cobra os débitos com a União que não foram pagos no prazo e já foram inscritos em dívida ativa, como tributos federais e contribuições. Também cuida da dívida ativa do FGTS. É dela, e não da Receita Federal, a negociação depois da inscrição, inclusive a transação por adesão, em que o contribuinte aceita as condições de um edital público.
Débito que ainda não foi inscrito em dívida ativa segue com a Receita Federal, e a negociação só passa para a PGFN depois da inscrição. Dívida de imposto do DF, como IPVA e IPTU, é cobrada pelo governo distrital, e o guia fica na página de IPTU e TLP do DF.
Quais negociações estão abertas
| Edital | Quem pode aderir | Condições | Prazo de adesão |
|---|---|---|---|
| MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN 2.970/2026) | MEI com débitos de até 5 salários mínimos (R$ 8.105,00), só do código de receita 1537 | Até 60 meses, com 50% de desconto | 1º/10/2026 a 29/01/2027 |
| Desenrola MEI (Edital PGDAU 9/2026) | MEI com dívida inscrita de até R$ 20.000,00 | Até 70% de desconto sobre juros, multas e encargos; entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133 meses | Até 29/01/2027 |
| Regra geral e capacidade de pagamento (Edital PGDAU 6/2026) | Pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões | Até 70% de desconto sobre juros, multas e encargos; entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133 meses | Até 29/01/2027 |
| FGTS e Contribuições Sociais (Edital PGDAU 12/2026) | Empregadores com passivo de até R$ 45 milhões em dívida ativa do FGTS ou da contribuição da LC 110/2001 | Desconto de até 100% sobre juros que não vão ao trabalhador, multas e encargos, limitado a 65% da dívida total | 15/10/2026 a 29/01/2027, até as 19h |
O Desenrola Rural (Edital PGDAU 8/2026), voltado a agricultores familiares e cooperativas agrícolas, também está na lista da PGFN, com ajuste de datas-limite dos débitos previsto para 20 de dezembro de 2026. Os dados da tabela são da nota do Ministério da Fazenda sobre os editais da PGFN, atualizada em 5 de outubro de 2026.
Como negociar pelo Portal Regularize
- Entre no Portal Regularize e escolha o acesso de pessoa física ou de empresa.
- Pessoa física entra com a conta gov.br. Desde 2 de junho de 2025 esse é o único acesso permitido para CPF, segundo a PGFN.
- Consulte as dívidas inscritas em seu nome ou no CNPJ.
- Simule as opções de negociação e compare entrada, número de parcelas e desconto.
- Escolha o edital, confirme a adesão e emita a guia da entrada ou das parcelas pelo próprio portal.
Se o devedor morreu, o acesso é feito pelo CPF do falecido ou do espólio, sem conta gov.br, pela opção de conta de contribuinte falecido na tela de entrada. Advogados e contadores têm acesso próprio, mas o cliente também precisa ter cadastro no Regularize para que o profissional atue em nome dele.
Onde falar com a PGFN
O atendimento acontece por e-mail, telefone e presencialmente nas Procuradorias, além de entidades parceiras, informa o órgão. Os contatos de cada unidade, inclusive do Distrito Federal, estão na página Atendimento ao contribuinte, que traz também o item Primeiros passos. O atendimento segue a Portaria PGFN/MF nº 838, de 1º de agosto de 2023.
Desconfie de mensagem que cobra dívida ativa fora do portal. O Regularize usa uma frase de segurança cadastrada pelo próprio contribuinte em todos os e-mails oficiais, e quem não vê a frase combinada não deve clicar.
Outros guias da Central de Serviços do DF que andam junto com este: MEI, a Lei Complementar 238 sobre o perdão de dívidas do MEI e Nota Legal.
Informações conferidas em 26/10/2026 nas páginas oficiais do Ministério da Fazenda (PGFN lança dois novos editais) e da PGFN (cadastro no Regularize, atendimento ao contribuinte).
Perguntas frequentes
Quem negocia dívida ativa da União: a Receita ou a PGFN?
Depois que o débito é inscrito em dívida ativa, a negociação é com a PGFN, pelo Portal Regularize. Antes da inscrição, o contato é com a Receita Federal.
Qual o prazo para aderir aos editais da PGFN?
Os editais de regra geral, Desenrola MEI, MEI Pequeno Valor e FGTS têm adesão até 29 de janeiro de 2027, conforme nota do Ministério da Fazenda de outubro de 2026.
O MEI tem desconto na dívida com a União?
Sim. O MEI Pequeno Valor dá 50% de desconto em até 60 meses para débitos de até 5 salários mínimos, e o Desenrola MEI dá até 70% sobre juros, multas e encargos para dívida inscrita de até R$ 20.000,00.
Como entro no Regularize como pessoa física?
Com a conta gov.br. Desde 2 de junho de 2025 esse é o acesso exclusivo para CPF, segundo a PGFN.
Empregador com dívida de FGTS pode negociar?
Pode, pelo Edital PGDAU 12/2026, com passivo de até R$ 45 milhões. Quem consta no cadastro de empregadores por trabalho análogo à escravidão fica de fora.
A PGFN atende presencialmente no DF?
A PGFN informa atendimento presencial nas Procuradorias, além de e-mail e telefone. Endereço e contatos do Distrito Federal estão na página Atendimento ao contribuinte do site oficial.
