A Receita Federal publicou 17 novos Atos Declaratórios Executivos (ADEs) no Diário Oficial da União reconhecendo a condição de devedor contumaz de contribuintes enquadrados na Lei Complementar 225/2026. Com a medida, anunciada em 28 de julho, o total de pessoas jurídicas na lista subiu para 22.
A relação é pública e pode ser consultada na página Lista de Devedores Contumazes, no site da Receita Federal. O órgão informa que o cadastro é dinâmico e recebe novos CNPJs à medida que os processos administrativos de qualificação são concluídos.
Quem entra na lista
A figura do devedor contumaz foi criada para separar quem atrasa tributo por dificuldade de caixa de quem transforma o não pagamento em modelo de negócio. Pela definição da Receita, o enquadramento alcança a inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada.
O foco atual está em dois setores, cigarros e combustíveis, nos quais a carga tributária é alta o suficiente para que o não recolhimento vire vantagem direta de preço sobre o concorrente. O órgão sinaliza expansão para outros setores conforme os processos avançam.
A primeira lista havia sido divulgada em junho de 2026. As 17 novas inclusões representam o maior lote publicado desde então.
Como funciona o processo administrativo
O enquadramento não é automático. Ele ocorre dentro de processo administrativo específico, iniciado por notificação que detalha quais créditos tributários motivam a medida.
- O contribuinte notificado tem 30 dias para regularizar os débitos ou apresentar defesa
- A defesa tem efeito suspensivo, ou seja, trava o enquadramento enquanto é analisada
- Cabe recurso administrativo em dez dias após a decisão
- Só entra na lista pública quem esgotou todas as etapas do processo
Esse desenho explica por que o número de empresas na lista cresce devagar. Entre a notificação e a publicação do ato declaratório existe um caminho de defesa que costuma se estender por meses.
Por que cigarro e combustível
Os dois setores escolhidos para começar têm a mesma característica: o tributo responde por fatia grande do preço final. Em um maço de cigarro ou em um litro de combustível, a diferença entre pagar e não pagar imposto é grande o suficiente para inviabilizar o concorrente regular.
É por isso que o não recolhimento nesses mercados deixa de ser inadimplência e vira estratégia. A empresa que não paga não fica apenas devendo ao Fisco, ela captura mercado de quem paga. Foi esse desenho que a Lei Complementar 225/2026 passou a tratar como conduta distinta do atraso comum.
A primeira lista, publicada em junho de 2026, já havia inaugurado esse tratamento. As 17 inclusões de julho ampliam o alcance e sinalizam que a Receita pretende manter o ritmo de publicação conforme os processos administrativos são concluídos.
O efeito sobre a concorrência
A justificativa central da medida é o desequilíbrio competitivo. Uma empresa que sistematicamente deixa de recolher tributo consegue praticar preço abaixo do concorrente que paga em dia, sem que essa diferença venha de ganho de produtividade.
Para o consumidor, o efeito prático da publicação é de transparência. A lista permite verificar a situação fiscal de fornecedores antes de fechar contrato, informação que antes ficava restrita ao sigilo fiscal.
A Lei Complementar 225/2026 integra o conjunto de normas que acompanham a reforma tributária e a transição para o novo modelo de arrecadação, que começa a valer de forma escalonada nos próximos anos.
Leia também: Receita muda regra para cópia da declaração do Imposto de Renda.
Perguntas frequentes
Quantas empresas estão na lista de devedores contumazes da Receita?
São 22 pessoas jurídicas, após a publicação de 17 novos atos declaratórios executivos anunciada em 28 de julho de 2026.
O que é um devedor contumaz?
É o contribuinte enquadrado pela Lei Complementar 225/2026 por inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada, quando o não pagamento é usado como estratégia de negócio.
Onde consultar a lista de devedores contumazes?
Na página Lista de Devedores Contumazes, no site da Receita Federal. O cadastro é atualizado conforme novos processos administrativos são concluídos.
A empresa pode se defender antes de entrar na lista?
Sim. Após a notificação, há 30 dias para regularizar ou apresentar defesa com efeito suspensivo, e ainda cabe recurso administrativo em dez dias.








