A Receita Federal colocou no ar, em 27 de julho, o registro automatico da Declaracao Eletronica de Bens de Viajante (e-DBV) no transporte aereo. Com a mudanca, a maior parte das declaracoes passa a ser processada sem intervencao humana e o passageiro que preenche o formulario pela internet pode ir direto ao desembarque, sem parar no canal de bens a declarar.
A funcionalidade vale para quem chega ao Brasil de aviao, situacao que atinge diretamente quem desembarca no Aeroporto Internacional de Brasilia vindo de voos internacionais. Antes, o viajante que declarava bens precisava se apresentar ao servico aduaneiro para que o documento fosse conferido presencialmente, etapa que formava fila no periodo de ferias e em datas de pico.
Como o sistema decide quem para e quem segue
O registro automatico funciona a partir de criterios de gestao de risco usados pela administracao aduaneira. Quando o sistema classifica a declaracao como de baixo risco, o registro se conclui sozinho e o viajante nao precisa procurar a fiscalizacao. Os casos que exigem verificacao continuam sendo encaminhados para analise dos auditores da Receita Federal.
Segundo o orgao, a automacao permite concentrar o trabalho dos auditores nas situacoes que realmente exigem exame especifico, ao mesmo tempo em que reduz filas para o passageiro que cumpre as regras de declaracao. A novidade se aplica por enquanto ao transporte aereo e integra a modernizacao dos procedimentos de despacho aduaneiro de bagagem acompanhada.
Quem precisa declarar
A e-DBV e o documento pelo qual o viajante informa a alfandega os bens que traz do exterior e que estao sujeitos a tributacao, alem de valores em especie e de bens que exigem controle especifico. O preenchimento e feito pela internet, no servico Declarar bens para viagem internacional, disponivel no portal gov.br, antes do desembarque.
- A declaracao continua obrigatoria para quem traz bens acima da cota de isencao ou sujeitos a controle aduaneiro.
- O registro automatico nao dispensa a declaracao, apenas elimina a apresentacao presencial nos casos de baixo risco.
- Declaracoes selecionadas pela gestao de risco seguem para conferencia de auditor, com o viajante orientado no proprio terminal.
- A funcionalidade esta disponivel para o modal aereo.
Na pratica, a mudanca desloca o controle do balcao para o sistema. O passageiro resolve a burocracia antes de embarcar de volta ao Brasil e, ao pousar, sabe pelo aplicativo se foi liberado ou se precisa procurar a fiscalizacao.
O que muda para quem passa por Brasilia
O Aeroporto Internacional de Brasilia opera voos internacionais regulares e recebe passageiros que fazem conexao para outros estados. A fila da alfandega e um dos gargalos do desembarque nesses casos, porque concentra a conferencia de bagagem no mesmo intervalo em que varios voos chegam.
Com o registro automatico, a tendencia e que o tempo entre a esteira de bagagem e a saida do terminal caia para quem declarou corretamente. Quem nao declara, ou declara de forma incompleta, continua sujeito a fiscalizacao, multa e retencao dos bens ate a regularizacao.
A Receita Federal nao divulgou prazo para estender a funcionalidade a outros modais, como o rodoviario e o maritimo. O orgao tambem nao informou o percentual de declaracoes que passou a ser registrado automaticamente desde a ativacao.
Quem viaja ao exterior nos proximos meses deve conferir a cota de isencao aplicavel ao modal aereo e os limites para transporte de valores em especie antes de preencher o formulario, porque a responsabilidade pela informacao prestada continua sendo do viajante, mesmo quando o registro e automatico. Leia tambem a cobertura sobre servicos e economia no SouBrasilia.
Perguntas frequentes
O que e a e-DBV?
E a Declaracao Eletronica de Bens de Viajante, formulario preenchido pela internet no portal gov.br em que o viajante informa a alfandega os bens trazidos do exterior sujeitos a tributacao ou a controle.
Preciso parar na alfandega depois de declarar?
Nao, se a declaracao for classificada como de baixo risco pelo sistema da Receita Federal. Nesses casos o registro e automatico e o passageiro segue direto ao desembarque. Declaracoes selecionadas continuam indo para analise de auditor.
A novidade vale para viagem de onibus ou navio?
Nao. A Receita Federal informou que o registro automatico da e-DBV vale por enquanto para o transporte aereo.








