qua, 28 out

Projeto exige campanha de 90 dias antes de pedágio novo e livra morador de cobrança no município

O PL 1549/26 obriga a concessionária a avisar com 90 dias de antecedência e dá advertência, sem multa, na primeira falta de pagamento no free flow.

Por Redação Sou Brasília 2 min de leitura
Vista aérea de uma rodovia movimentada ao entardecer, entre prédios, em Itapema (SC)
Foto: off leko/Pexels, ilustrativa
Neste texto4 tópicos
  1. O que a concessionária teria de fazer?
  2. Quem ficaria isento do pedágio?
  3. E no sistema sem cancela, o free flow?
  4. Em que fase está o projeto?

O Projeto de Lei 1549/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga a concessionária de uma rodovia federal a fazer uma campanha informativa de pelo menos 90 dias antes de instalar uma praça de pedágio ou começar a cobrar tarifa. O texto, do deputado Alencar Santana (PT-SP), também isenta de pedágio quem roda só dentro do município onde mora.

O que a concessionária teria de fazer?

A campanha ficaria por conta da empresa que administra a rodovia e precisaria trazer quatro informações aos motoristas:

  • as datas de início da cobrança;
  • o valor das tarifas;
  • as formas de pagamento;
  • os canais de atendimento ao usuário.

A concessionária também teria de enviar aos usuários simulações de cobrança e de multa. Na justificativa, Santana diz que a ideia é "promover a conscientização e evitar punições desproporcionais em situações de desconhecimento ou erro inicial de adaptação do usuário ao novo sistema".

Quem ficaria isento do pedágio?

O projeto dá isenção ao motorista que trafega exclusivamente dentro dos limites do município onde mora. O benefício vale desde que a viagem não passe da divisa municipal nem use trecho intermunicipal da rodovia.

O SouBrasília já noticiou outro projeto sobre o tema, o PL 2689/2026, sobre isenção para moradores de município vizinho. Os dois mexem na isenção do pedágio, mas são textos separados.

E no sistema sem cancela, o free flow?

No free flow, em que o motorista passa sem parar e paga depois pelo aplicativo ou pelo site, o PL 1549/26 muda a consequência do atraso. Quem não pagar no prazo receberá uma notificação e uma advertência na primeira vez, sem multa. As penalidades só poderiam ser aplicadas a partir da segunda infração, com direito a ampla defesa.

Hoje, o prazo e o passo a passo do pagamento dependem das regras de cada concessão. O SouBrasília explicou como funciona na matéria sobre como consultar e pagar o pedágio free flow. Se o PL virar lei, a advertência sem multa na primeira vez passaria a valer em todas as rodovias federais.

Em que fase está o projeto?

O PL 1549/26 tramita em caráter conclusivo e passará por três comissões da Câmara: Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Até a publicação, não há data para a primeira análise. Enquanto isso, nada muda para o motorista: as regras de cobrança, de prazo e de multa seguem as de cada concessão.

Fonte: Agência Câmara, de 28 de outubro de 2026.

Mais em Infraestrutura

Ver todas

Mais lidas da semana

últimos 7 dias
Enviar no WhatsApp