Projeto quer drones para flagrar maus-tratos a animais em áreas remotas
O PL 3232/26 cria política nacional de fiscalização aérea remota para a proteção animal; estados e o DF aderem se quiserem.

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A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 3232/26, que cria a Política Nacional de Fiscalização Aérea Remota para a Proteção Animal. A proposta autoriza o uso de drones com sensores para prevenir e combater maus-tratos contra animais, inclusive em áreas de difícil acesso. A adesão de estados, do Distrito Federal e dos municípios seria voluntária. O texto é do deputado Célio Studart (PSD-CE) e foi noticiado pela Agência Câmara em 23 de outubro de 2026.
Ainda é só projeto: não vale nada para o morador do DF até ser aprovado pelas comissões, pelo Senado e sancionado. Mas mostra para onde o Congresso olha quando o assunto é denúncia que não chega até a polícia.
O que o projeto propõe
- Drones com sensores ópticos, térmicos ou acústicos e sistemas de inteligência artificial.
- Integração e compartilhamento de informações entre órgãos ambientais, forças de segurança, órgãos de defesa agropecuária e entidades de proteção animal.
- Capacitação de agentes públicos para operar os equipamentos e interpretar os dados coletados.
- Protocolos para coleta, tratamento e guarda das informações, para garantir integridade e confiabilidade dos dados.
O texto deixa de fora o custo da política e a fonte do dinheiro, ao menos na descrição da Agência Câmara. Como a adesão é voluntária, cada ente decide se compra os equipamentos e treina as equipes.
O argumento do autor
Studart afirma que as situações mais graves costumam ocorrer em locais de difícil acesso, onde a fiscalização em solo é "morosa, custosa e, por vezes, arriscada para a integridade dos agentes públicos". Na justificativa, ele escreve que "o emprego de aeronaves não tripuladas e de tecnologias de sensoriamento remoto apresenta-se, nesse cenário, como ferramenta capaz de ampliar o alcance e a eficiência da atuação estatal".
O que a lei já diz sobre maus-tratos
Maus-tratos são crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. Desde a Lei 14.064, de 2020, quando a vítima é cão ou gato a pena é de reclusão de dois a cinco anos, com multa e proibição de guarda. O projeto novo não mexe nessas penas: trata de como descobrir o crime, não de como punir.
Para denunciar hoje, o caminho é registrar ocorrência na Polícia Civil do DF ou acionar a Polícia Militar. Quem tem imagens da agressão deve guardá-las e anexá-las à denúncia.
Por onde o projeto passa
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caráter conclusivo, o texto pode seguir direto das comissões ao Senado, sem votação no Plenário da Câmara, desde que não haja recurso. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelos senadores.
Outras propostas do tema também andam no Congresso. O SouBrasília já noticiou o projeto que aumenta a pena para maus-tratos divulgados na internet e a votação na CCJ do Senado sobre pena de seis anos.






