ter, 13 out
Trânsito

Patinete e bicicleta elétrica: limite de 20 km/h na ciclovia e multa de R$ 130,16 passam a valer em SP

Regras do Contran para bicicleta elétrica e patinete passam a ser fiscalizadas em SP: 20 km/h na ciclovia, 6 km/h em calçada e multa de R$ 130,16.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Fileira de patinetes elétricos amarelos de aluguel estacionados na calçada de uma avenida (foto de arquivo, 2025)
Foto: Boaventuravinicius/Wikimedia Commons (CC BY 4.0)
Neste texto4 tópicos
  1. Quanto vale a multa
  2. Limites de velocidade por tipo de via
  3. Como a velocidade será medida
  4. E no Distrito Federal

A cidade de São Paulo começou a fiscalizar, nesta terça-feira, 13 de outubro, as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos. A fiscalização cabe à Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). As infrações ficam vinculadas ao CPF do condutor, segundo a Agência Brasil.

As normas são do Contran, órgão federal, e por isso interessam também a quem usa esses veículos no Distrito Federal, onde os patinetes de aluguel já circulam por várias regiões. A decisão de fiscalizar e a forma de fazê-lo, porém, é de cada prefeitura: o início da fiscalização em São Paulo não indica que o DF tenha começado a multar nos mesmos moldes.

Quanto vale a multa

Conduzir bicicleta em passeio onde a circulação não é permitida, ou de forma agressiva, resulta em multa de R$ 130,16, conforme as normas do Contran citadas pela Agência Brasil.

Limites de velocidade por tipo de via

OndeBicicleta elétricaPatinete e outros autopropelidos
Ciclovia ou ciclofaixa exclusiva (sem pedestres)até 20 km/haté 20 km/h
Ciclofaixa em calçada, dividindo espaço com pedestres6 km/h6 km/h
Calçada, canteiro central compartilhado e vias de pedestrespermitida, a 6 km/hproibido circular
Via sem ciclovia nem ciclofaixaaté 50 km/h (condução sentada ou montada)conduzido em pé: só em vias de até 40 km/h, com máximo de 20 km/h
Vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamentoproibidoproibido

Os autopropelidos são veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, considerados de baixo risco e baixa velocidade. A tabela resume o que a Agência Brasil descreveu; confira o texto da norma do Contran antes de contestar uma autuação.

Na leitura da tabela, a diferença que mais pesa é a calçada: a bicicleta elétrica pode usá-la a 6 km/h, mas o patinete não pode circular ali de jeito nenhum.

Como a velocidade será medida

A prefeitura paulistana vai usar delimitadores de velocidade específicos para esse tipo de equipamento. Eles são instalados de modo a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é feita por radares eletrônicos comuns.

A CET também estrutura os procedimentos de recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, nos casos em que se aplicarem. Ainda não há, no material divulgado, o prazo para que esses procedimentos estejam prontos.

E no Distrito Federal

Quem usa patinete alugado em Brasília encontra regras e tarifas na nossa matéria Quanto custa alugar patinete elétrico em Brasília. Para saber se e como o DF vai fiscalizar velocidade e área de circulação, o caminho é consultar o Detran-DF e a Secretaria de Mobilidade (Semob), que respondem pelo trânsito local. O SouBrasília atualiza este texto se o GDF anunciar fiscalização nos moldes de São Paulo.

Fonte: Agência Brasil, 13 de outubro de 2026.

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