sáb, 3 out
Economia

Prazo para negociar dívida com o DF termina quinta com até 65% de desconto

Rodada do Negocia-DF alcança IPTU, IPVA, ISS, ICMS e taxas judicializados até 2020. Adesão é online, com parcelamento em até 120 meses.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Palácio do Buriti, sede do governo do Distrito Federal, visto do espelho d'água
Neste texto4 tópicos
  1. Quanto cada faixa pode abater
  2. Como aderir até quinta
  3. Quem não pode deixar passar o prazo
  4. O que o programa já arrecadou

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para aderir à rodada do Negocia-DF aberta pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) em conjunto com a Secretaria de Economia. O programa permite quitar débitos inscritos em dívida ativa com desconto sobre multas e juros e parcelamento, e a adesão é feita exclusivamente pela internet, sem atendimento presencial.

A rodada foi aberta pelos editais nº 1 e nº 2 de 2026, que alcançam débitos tributários e não tributários judicializados até dezembro de 2020. Entram na negociação valores de IPTU, IPVA, ISS, ICMS, taxas distritais e outros créditos inscritos em dívida ativa.

Quanto cada faixa pode abater

As condições variam conforme o tamanho da dívida. O edital nº 2/2026 alcança débitos com valor consolidado por devedor igual ou inferior a R$ 40.883,42, inscritos em dívida ativa há mais de dois anos, com desconto de até 50% e parcelamento em até 60 vezes. Para valores acima desse teto, o contribuinte pode optar por desconto de até 65% sobre multas e juros no pagamento à vista ou pelo parcelamento em até 120 meses.

Quem escolhe parcelar precisa pagar uma entrada correspondente a 5% do valor final negociado. A parcela mínima é de R$ 200 no edital nº 1 e de R$ 100 no edital nº 2. Os percentuais e prazos são calculados caso a caso pelo sistema, a partir do perfil da dívida e do tempo de inscrição.

A transação tem efeitos jurídicos que o contribuinte precisa conhecer antes de assinar. O acordo implica reconhecimento da dívida, não pode ser revogado depois de firmado e exige a desistência de ações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação.

Como aderir até quinta

A adesão é feita na plataforma PGConcilia, o sistema da PGDF para acordos e conciliação. O contribuinte se identifica com CPF ou CNPJ e recebe as propostas compatíveis com a situação de cada inscrição. Parte dos devedores também é comunicada por SMS ou e-mail, com direcionamento para a página oficial do programa.

Os pontos práticos de quem pretende negociar até o fim do prazo:

  • prazo final em 20 de agosto, apenas pela internet;
  • débitos judicializados até 31 de dezembro de 2020;
  • desconto de até 50% no edital nº 2, para dívidas de até R$ 40.883,42;
  • desconto de até 65% sobre multas e juros nas faixas maiores, à vista;
  • parcelamento em até 60 ou 120 meses, conforme o edital;
  • entrada de 5% do valor negociado no parcelamento.

Quem não pode deixar passar o prazo

A negociação interessa principalmente a quem já tem execução fiscal em andamento na Justiça, situação de todos os débitos alcançados pelos editais desta rodada. Nesses processos, o Distrito Federal pode pedir penhora de bens, bloqueio de valores em conta e restrição sobre o veículo com IPVA atrasado. O acordo suspende a cobrança enquanto as parcelas estiverem em dia.

Empresas com débito de ICMS ou ISS inscrito também dependem da regularização para obter certidão negativa, exigida em contratação com o poder público, financiamento bancário e operações de crédito. Pessoas físicas costumam procurar o programa quando o IPTU acumulado impede a venda ou a transferência de imóvel.

O que o programa já arrecadou

O Negocia-DF é a política de transação tributária do GDF prevista na Lei nº 7.684/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 47.337/2026. Entre setembro de 2025 e abril de 2026, o programa fechou 1.064 transações, que somaram R$ 144 milhões em dívidas negociadas, com R$ 92 milhões concedidos em desconto. A arrecadação inicial dessas negociações passou de R$ 26 milhões.

A transação tributária foi incorporada à legislação distrital pela Lei nº 7.684/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 47.337/2026, que estabeleceram as condições em que o GDF pode abrir mão de parte de multas e juros para receber o principal. O modelo segue o desenho adotado pela União desde 2020, no qual o desconto é calibrado pela chamada capacidade de pagamento do devedor e pelo tempo de inscrição do débito, critério que separa a dívida recuperável daquela considerada de difícil recuperação.

A dívida ativa reúne os débitos que não foram pagos no vencimento e já foram inscritos para cobrança judicial. Enquanto o valor permanece em aberto, o contribuinte fica impedido de obter certidão negativa, documento exigido em financiamento, licitação, venda de imóvel e registro de operações com o poder público.

Quem perder o prazo desta quinta continua sujeito à cobrança judicial em curso, com incidência de multa e juros sobre o valor original. Novas rodadas do programa dependem da publicação de editais posteriores pela PGDF, sem data definida. O endividamento das famílias brasileiras chegou a 82% em julho, segundo a Confederação Nacional do Comércio, conforme levantamento divulgado neste mês.

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