Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para aderir à rodada do Negocia-DF aberta pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) em conjunto com a Secretaria de Economia. O programa permite quitar débitos inscritos em dívida ativa com desconto sobre multas e juros e parcelamento, e a adesão é feita exclusivamente pela internet, sem atendimento presencial.
A rodada foi aberta pelos editais nº 1 e nº 2 de 2026, que alcançam débitos tributários e não tributários judicializados até dezembro de 2020. Entram na negociação valores de IPTU, IPVA, ISS, ICMS, taxas distritais e outros créditos inscritos em dívida ativa.
Quanto cada faixa pode abater
As condições variam conforme o tamanho da dívida. O edital nº 2/2026 alcança débitos com valor consolidado por devedor igual ou inferior a R$ 40.883,42, inscritos em dívida ativa há mais de dois anos, com desconto de até 50% e parcelamento em até 60 vezes. Para valores acima desse teto, o contribuinte pode optar por desconto de até 65% sobre multas e juros no pagamento à vista ou pelo parcelamento em até 120 meses.
Quem escolhe parcelar precisa pagar uma entrada correspondente a 5% do valor final negociado. A parcela mínima é de R$ 200 no edital nº 1 e de R$ 100 no edital nº 2. Os percentuais e prazos são calculados caso a caso pelo sistema, a partir do perfil da dívida e do tempo de inscrição.
A transação tem efeitos jurídicos que o contribuinte precisa conhecer antes de assinar. O acordo implica reconhecimento da dívida, não pode ser revogado depois de firmado e exige a desistência de ações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação.
Como aderir até quinta
A adesão é feita na plataforma PGConcilia, o sistema da PGDF para acordos e conciliação. O contribuinte se identifica com CPF ou CNPJ e recebe as propostas compatíveis com a situação de cada inscrição. Parte dos devedores também é comunicada por SMS ou e-mail, com direcionamento para a página oficial do programa.
Os pontos práticos de quem pretende negociar até o fim do prazo:
- prazo final em 20 de agosto, apenas pela internet;
- débitos judicializados até 31 de dezembro de 2020;
- desconto de até 50% no edital nº 2, para dívidas de até R$ 40.883,42;
- desconto de até 65% sobre multas e juros nas faixas maiores, à vista;
- parcelamento em até 60 ou 120 meses, conforme o edital;
- entrada de 5% do valor negociado no parcelamento.
Quem não pode deixar passar o prazo
A negociação interessa principalmente a quem já tem execução fiscal em andamento na Justiça, situação de todos os débitos alcançados pelos editais desta rodada. Nesses processos, o Distrito Federal pode pedir penhora de bens, bloqueio de valores em conta e restrição sobre o veículo com IPVA atrasado. O acordo suspende a cobrança enquanto as parcelas estiverem em dia.
Empresas com débito de ICMS ou ISS inscrito também dependem da regularização para obter certidão negativa, exigida em contratação com o poder público, financiamento bancário e operações de crédito. Pessoas físicas costumam procurar o programa quando o IPTU acumulado impede a venda ou a transferência de imóvel.
O que o programa já arrecadou
O Negocia-DF é a política de transação tributária do GDF prevista na Lei nº 7.684/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 47.337/2026. Entre setembro de 2025 e abril de 2026, o programa fechou 1.064 transações, que somaram R$ 144 milhões em dívidas negociadas, com R$ 92 milhões concedidos em desconto. A arrecadação inicial dessas negociações passou de R$ 26 milhões.
A transação tributária foi incorporada à legislação distrital pela Lei nº 7.684/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 47.337/2026, que estabeleceram as condições em que o GDF pode abrir mão de parte de multas e juros para receber o principal. O modelo segue o desenho adotado pela União desde 2020, no qual o desconto é calibrado pela chamada capacidade de pagamento do devedor e pelo tempo de inscrição do débito, critério que separa a dívida recuperável daquela considerada de difícil recuperação.
A dívida ativa reúne os débitos que não foram pagos no vencimento e já foram inscritos para cobrança judicial. Enquanto o valor permanece em aberto, o contribuinte fica impedido de obter certidão negativa, documento exigido em financiamento, licitação, venda de imóvel e registro de operações com o poder público.
Quem perder o prazo desta quinta continua sujeito à cobrança judicial em curso, com incidência de multa e juros sobre o valor original. Novas rodadas do programa dependem da publicação de editais posteriores pela PGDF, sem data definida. O endividamento das famílias brasileiras chegou a 82% em julho, segundo a Confederação Nacional do Comércio, conforme levantamento divulgado neste mês.








