dom, 25 out

Mesária é detida por suspeita de boca de urna no Gama; SSP-DF recebe mais de 20 denúncias

PMDF conduziu a mesária na Escola Classe 22; ela assinou TCO e foi liberada. A SSP-DF contou mais de 20 denúncias até as 11h, contra 6 no 1º turno.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Mesários trabalham em seção eleitoral durante a votação do primeiro turno de 2018 (foto de arquivo, sem relação com o caso)
Foto: Senado Federal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0), arquivo de 2018

Uma mesária foi conduzida pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) na manhã deste domingo, 25, sob suspeita de boca de urna na Escola Classe 22, no Setor Central do Gama. A Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) contabilizou, até as 11h, mais de 20 denúncias de possíveis crimes eleitorais no segundo turno. No primeiro, o balanço feito até as 11h30 registrava seis.

O secretário de Segurança Pública, Alexandre Patury, tratou o caso do Gama como a ocorrência mais importante da manhã, em entrevista coletiva na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). "Uma mesária é suspeita de boca de urna, então o juiz notificou. Essa condução foi feita pela Polícia Militar", disse, segundo o Metrópoles. Ele não informou a favor de qual candidato a mulher teria pedido votos.

O Metrópoles publicou depois que o centro de comunicação da PMDF atribuiu a suspeita a propaganda para Flávio Bolsonaro (PL). A primeira versão, obtida pela coluna Na Mira com fontes policiais, citava Lula (PT) e foi corrigida. A informação sobre o candidato vem só da PMDF, por meio do jornal, e não foi confirmada pela SSP nem pela Justiça Eleitoral. A identidade da mesária não foi divulgada.

O que aconteceu com a mulher conduzida

Segundo o Metrópoles, ela foi levada ao Fórum de Santa Maria e assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), documento usado para crimes de menor potencial ofensivo. Foi liberada em seguida. Uma versão da reportagem informa ainda que a PMDF encaminhou o caso à Polícia Federal, que investiga crimes eleitorais. Ela é suspeita, não condenada, e a defesa não se manifestou nos textos consultados.

O que a lei diz está no artigo 39, parágrafo 5º, da Lei 9.504/1997. No dia da eleição, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna é crime punido com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de 5 mil a 15 mil UFIR. O SouBrasília detalhou o que é permitido e o que é proibido neste domingo.

Outras ocorrências do dia

Patury informou que o telefone 190 recebeu as 20 denúncias do levantamento. A SSP recebeu também um caso de possível boca de urna em Brazlândia, que seguia em investigação. Duas pessoas foram notificadas por fotografar a sala de votação: não houve crime, só infração administrativa, e elas tiveram de deixar o celular.

O secretário lembrou que o eleitor pode denunciar aos policiais militares presentes em todos os colégios eleitorais. A PMDF ampliou a estrutura de atendimento para o segundo turno, com mais mesas no Copom para receber as chamadas do 190. A votação termina às 17h, e quem estiver na fila nesse horário ainda vota.

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