MPDFT recomenda manter ajuda de custo a pacientes com implante coclear tratados fora do DF
Recomendação 18/2026 pede à SES-DF que não corte o TFD sem avaliação individual do HUB; a pasta tem 30 dias para responder.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Secretaria de Saúde do DF que mantenha a ajuda de custo paga a pacientes com implante coclear que se tratam em outros estados, até que o atendimento completo esteja garantido na rede local. A Recomendação nº 18/2026 foi expedida na sexta-feira, 23 de outubro, pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e divulgada nesta segunda-feira, 26.
O benefício faz parte do programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que cobre despesas de quem precisa de assistência que o local de residência não oferece. Os pacientes em questão fazem acompanhamento especializado em Natal, Bauru, Campinas, São Paulo e Ribeirão Preto.
Por que o MPDFT agiu
A promotoria começou a atuar depois que familiares de pessoas com deficiência auditiva relataram o risco de o TFD ser cortado. Segundo o MPDFT, a Central de Regulação Interestadual e de Alta Complexidade (Cerac) pediu que pacientes e responsáveis informassem se voltariam a ser atendidos no DF ou se continuariam nos serviços de origem, pagando o tratamento do próprio bolso.
A pergunta alarmou as famílias, porque a rede local ainda não havia confirmado que poderia assumir cada caso. À promotoria, a Cerac respondeu que a transferência será gradual e que o TFD continua durante a transição.
Em 15 de outubro, a promotoria e sua assessoria médica inspecionaram a Unidade de Otorrinolaringologia do Hospital Universitário de Brasília (HUB), o único do DF habilitado pelo Ministério da Saúde para o procedimento. A equipe do hospital disse ter profissionais capacitados, insumos e acesso ao centro cirúrgico para receber os pacientes aos poucos.
A inspeção também apontou entraves: a necessidade de vagas reguladas específicas, a obtenção de relatórios cirúrgicos e o mapeamento dos centros de origem, além da sobrecarga administrativa da equipe de fonoaudiologia.
O que a recomendação pede à Secretaria de Saúde
- não suspender a ajuda de custo de forma automática ou coletiva só porque o HUB está habilitado ou declarou ter capacidade;
- não exigir que o paciente renuncie ao benefício antes de ser avaliado pelo hospital;
- fazer uma avaliação individual pela equipe especializada do HUB antes de qualquer interrupção;
- formalizar eventual desligamento do TFD em decisão administrativa individual e fundamentada, comunicada ao paciente ou ao responsável, com o serviço, o fluxo de atendimento e as condições de continuidade no DF.
Para a promotoria, a capacidade geral do serviço não basta: é preciso confirmar que cada usuário terá acesso efetivo ao acompanhamento de que precisa.
A Secretaria de Saúde tem 30 dias para informar ao MPDFT as providências adotadas. Quem precisa entender como funciona o benefício encontra o passo a passo no guia do TFD no DF. O hospital, por sua vez, já teve o atendimento afetado no passado, como mostrou a cobertura da greve que cancelou exames no HUB. A íntegra da recomendação está no portal do MPDFT.






