sex, 25 set
Economia

Greve dos Correios acaba com reajuste de 4,09% e mutirão de fim de semana para o atraso

Seção de Dissídios Coletivos do TST fixou reajuste de 4,09%, manteve a data-base de 1º de agosto e mandou a categoria voltar ao trabalho nesta sexta.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Fachada de agência dos Correios com o logotipo da empresa e dois homens passando na calçada
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Neste texto4 tópicos
  1. O que o TST decidiu, ponto a ponto
  2. O que muda no salário e nos benefícios
  3. Quando a encomenda parada volta a andar
  4. Como a greve chegou até aqui

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta quinta-feira (24) que a greve dos Correios não foi abusiva, fixou reajuste de 4,09% para a categoria e mandou os trabalhadores voltarem ao serviço a partir desta sexta-feira (25).

No julgamento do dissídio, registrado sob o número DCG-1000919-39.2026.5.00.0000, o tribunal negou o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para declarar a paralisação abusiva. "Como reconhecer abusividade nesse caso? Primeiro, a dimensão territorial do país. Segundo, que o número de agências do país é um número enorme", afirmou o presidente da Corte, ministro Vieira de Mello Filho, ao fim da sessão.

  • Greve começou em 10 de setembro e termina com volta ao trabalho nesta sexta (25).
  • Reajuste de 4,09% retroativo a 1º de agosto, data-base mantida.
  • Dias parados não serão descontados: serão compensados em mutirões de fim de semana.
  • Os Correios deixam de ser mantenedores do plano de saúde e passam a pagar subsídio.

O que o TST decidiu, ponto a ponto

PontoO que ficou decidido
AbusividadeGreve considerada não abusiva, por maioria
Volta ao trabalhoRetorno imediato, a partir de 25 de setembro
Data-baseMantida em 1º de agosto de 2026
Reajuste4,09% sobre os salários da data-base, com efeito nas demais parcelas salariais
Dias paradosSem desconto; compensação em mutirões de fim de semana
Plano de saúdeECT deixa de ser mantenedora e passa a dar subsídio ao Benefício de Assistência à Saúde, de adesão facultativa
Plenário do TST com trabalhadores dos Correios de camiseta amarela assistindo ao julgamento
Empregados dos Correios acompanharam o julgamento do dissídio no plenário do TST, em BrasíliaFoto: Nelson Jr./TST

A relatora do caso, desembargadora convocada Maria de Nazaré Rocha, entendeu que houve negociação real antes da paralisação. Empresa e trabalhadores trocaram propostas e contrapropostas, e as conversas foram acompanhadas pela Vice-Presidência do TST em procedimento de mediação. Para ela, a tentativa de acordo foi direta e pacífica, mas terminou sem consenso nos pontos que as duas partes consideravam relevantes.

No ponto da abusividade ficaram vencidos a ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos. Os Correios sustentavam que a campanha salarial ainda estava em curso quando a categoria parou e acusavam o movimento de descumprir a liminar que obrigava a manter 80% do efetivo nas operações durante a greve.

O que muda no salário e nos benefícios

O reajuste de 4,09% incide sobre os valores praticados na data-base de 1º de agosto de 2026 e se espalha pelas demais parcelas de natureza salarial. A decisão também atualizou quatro benefícios pelo mesmo índice: o auxílio para empregados e dependentes com deficiência, o reembolso-creche, o reembolso-babá, o vale-refeição e alimentação e o vale-transporte.

O ponto mais sensível do acordo, e o que travou a negociação desde o começo, foi o plano de saúde. Pela decisão, a estatal não será mais a empresa mantenedora. Os Correios passam a oferecer um subsídio empresarial dentro do Benefício de Assistência à Saúde, cuja adesão é facultativa e segue as regras do regulamento próprio. Até que o novo modelo entre em operação, continua valendo o Plano Correios Saúde II.

Quando a encomenda parada volta a andar

A decisão autorizou, em caráter excepcional, que os dias parados sejam compensados com mutirões de trabalho em fins de semana, em vez de descontados do salário. A relatora justificou a exceção com o argumento apresentado pela própria empresa: a carga acumulada na rede, o descumprimento dos prazos contratados e o afunilamento na distribuição de encomendas exigem, nas palavras da ECT, "esforço extraordinário durante período prolongado para regularizar o serviço".

Na prática, isso significa que a fila de objetos represados começa a ser escoada com turnos extras de sábado e domingo, sem prazo fixado pelo tribunal. A relatora citou ainda o período eleitoral e a proximidade das eleições gerais entre os motivos para normalizar o atendimento com urgência. Quem espera carta ou encomenda pode acompanhar a situação pelo código de rastreamento no site e no aplicativo dos Correios; o prazo contratado só volta a valer quando o objeto entra de novo no fluxo normal de distribuição.

Como a greve chegou até aqui

A paralisação nacional começou em 10 de setembro, depois que a campanha salarial terminou sem acordo, segundo a Federação dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações. Já no início do movimento o TST determinou a manutenção de 80% do efetivo nas operações, medida que manteve parte das agências funcionando e limitou o estrago na entrega. Ainda assim, quem postou objeto nas duas primeiras semanas viu o prazo de entrega estourar sem previsão.

O julgamento do dissídio havia começado na segunda-feira (21) e foi suspenso, o que prolongou a paralisação por mais três dias. Depois do anúncio da decisão, os sindicatos da categoria informaram que se reuniriam para definir o retorno às atividades.

Os Correios operam em todo o território nacional e a estatal fechou 2025 com prejuízo recorde. Em agosto a empresa abriu um plano de demissão voluntária para até 7 mil empregados. O próximo passo do calendário trabalhista é a implantação do novo modelo de assistência à saúde, que precisa ser regulamentado antes de substituir o plano atual.

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