sex, 25 set
Economia

Greve da Caixa: TST manda manter 60% do pessoal em serviço sob multa de R$ 100 mil

O TST fixou em 60% por agência o quadro mínimo da Caixa durante a greve, com multa de R$ 100 mil por dia. Veja o que muda no atendimento.

Por Redação Sou Brasília 5 min de leitura
Fachada de agência da Caixa Econômica Federal com o letreiro azul sobre a porta de entrada
Foto: Fronteira/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Neste texto5 tópicos
  1. O que o TST decidiu
  2. O acordo coletivo continua valendo?
  3. O que muda para quem depende da agência no DF
  4. Quando sai a decisão definitiva
  5. O que fazer se a agência não abrir

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha pelo menos 60% dos empregados em atividade por agência durante a greve, de forma presencial ou remota, sob multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical que descumprir.

A decisão é liminar e foi tomada no dissídio coletivo de greve que a empresa pública ajuizou contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). A paralisação começou em 10 de setembro e já passou de duas semanas.

O que o TST decidiu

A Caixa pediu 80% do pessoal em atividade. Alegou impacto direto em serviços essenciais, entre eles a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. O relator concedeu menos: 60%.

Na decisão, o tribunal registra que a ordem vale "a partir da divulgação ou intimação desta decisão" e que a multa recai sobre "a entidade sindical que descumprir a ordem". Ao analisar a tutela de urgência, o relator ponderou a necessidade de preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício do direito de greve.

O ministro também negou o pedido da Caixa para proibir qualquer ato que dificulte o livre acesso às agências. O argumento foi objetivo: a lei já exige que a greve seja pacífica, e não há indício de que o movimento esteja sendo conduzido com excessos.

Tabela com os seis pontos definidos pela liminar do TST na greve da Caixa
Os seis pontos que a liminar do TST definiu no dissídio coletivo da greve da Caixa.Arte: SouBrasília

O acordo coletivo continua valendo?

Sim. A liminar garantiu a manutenção provisória das cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 até a decisão definitiva do caso. É o ponto que interessa a quem é empregado da Caixa: vale-alimentação, auxílios e demais cláusulas do acordo anterior seguem em vigor enquanto o dissídio não é julgado.

O ACT da categoria expirou em 31 de agosto. Segundo a empresa, as negociações para o ciclo 2026/2028 não chegaram a consenso, principalmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. Esse é o nó da paralisação desde o começo, e foi o que levou 102 bases sindicais a rejeitarem a proposta em votação de 21 de setembro, contra 30 que aprovaram.

O que muda para quem depende da agência no DF

A decisão não trata de canais digitais nem lista agências. Ela fixa um piso de pessoal por unidade, o que significa que as agências do Distrito Federal não podem ficar sem atendimento, ainda que operem com equipe reduzida e filas maiores.

Quem precisa de serviço que só a Caixa faz deve contar com espera: saque de FGTS, contas do Bolsa Família e do BPC, financiamento habitacional e recebimento de benefícios sociais são operações concentradas no banco. Também vale conferir o horário da agência antes de sair de casa, já que a escala de 60% pode ser cumprida com parte da equipe em trabalho remoto.

O que a liminar defineComo fica
Pessoal em serviço60% dos empregados por agência, presencial ou remoto
Multa por descumprimentoR$ 100 mil por dia à entidade sindical
Acordo coletivoCláusulas do ACT 2024/2026 mantidas até a decisão final
Acesso às agênciasPedido de restrição ao piquete foi negado
Sigilo do processoLevantado, com exceção dos documentos que a empresa pediu para manter
Julgamento do dissídio29 de setembro, às 14h30, na SDC do TST

Quando sai a decisão definitiva

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST julga o caso em 29 de setembro, às 14h30. É nessa sessão que o tribunal decide o reajuste, o destino do Saúde Caixa e se a greve foi ou não abusiva. Até lá, valem a liminar e o acordo antigo.

O mesmo colegiado vinha de outra disputa do setor público federal: o TST julgou a greve dos Correios não abusiva e fixou reajuste de 4,09%, com retorno ao trabalho na sexta-feira anterior. O desfecho de um caso não vincula o outro, mas dá a medida de como a SDC tem tratado paralisação em empresa estatal.

O ministro determinou ainda o levantamento do segredo de justiça do processo, com exceção dos documentos para os quais a Caixa pediu a manutenção da medida. Na prática, a tramitação passa a ser pública e o sindicato pode acompanhar cada peça.

O que fazer se a agência não abrir

Se a unidade estiver fechada ou sem atendimento, o registro é o caminho. A reclamação pode ser feita na ouvidoria da Caixa (0800 725 7474) e no Banco Central, pelo Registrato e pelo canal de reclamações do BC, que consolida falhas de atendimento por instituição. O descumprimento do percentual de 60% é matéria do processo no TST e cabe ao banco levar ao tribunal.

Para acompanhar o desfecho, o andamento do dissídio e a íntegra da decisão estão no site do Tribunal Superior do Trabalho. Leia também o que as bases sindicais rejeitaram na votação de 21 de setembro e como a paralisação atingiu as agências de Brasília no primeiro dia.

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