Greve da Caixa acaba com reajuste de INPC mais 0,6% e volta imediata ao trabalho
A Seção de Dissídios Coletivos do TST considerou a greve não abusiva, fixou reajuste de 100% do INPC mais 0,6% por dois anos e determinou o retorno imediato dos empregados. Os dias parados serão compensados em até 180 dias.

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O TST julgou nesta terça-feira a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal e a considerou não abusiva. O tribunal fixou reajuste de 100% do INPC mais 0,6% e determinou o retorno imediato ao trabalho.
A decisão saiu na Seção Especializada em Dissídios Coletivos e encerra a paralisação que durava desde 10 de setembro. Ela tem validade de dois anos, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028. O processo é o dissídio coletivo DCG-1000975-72.2026.5.00.0000, relatado pelo ministro Maurício Godinho Delgado.
Por que o TST não considerou a greve abusiva
A Caixa levou o caso ao tribunal em 23 de setembro. O banco pedia que a Justiça declarasse a ilegalidade do movimento, sob o argumento de que a atividade bancária é essencial. O pedido foi rejeitado.
Na sessão desta terça, o relator registrou dois pontos. O primeiro é que a ordem judicial dada na semana passada foi cumprida pelas entidades sindicais. O segundo é que não houve excessos ou desvios generalizados capazes de contaminar o movimento inteiro.
O ministro reconheceu que ocorreram conflitos pontuais durante a paralisação. Para ele, esses episódios isolados não bastavam para invalidar a greve como um todo. Em 25 de setembro, o mesmo relator já havia limitado o alcance do pedido do banco quando mandou manter 60% do pessoal por agência sob multa diária, e não os 80% que a empresa queria.
De quanto é o reajuste e o que mais sobe junto
O índice vale para o salário e também para uma lista de benefícios. O TST aplicou o mesmo percentual a cinco rubricas do acordo coletivo, o que na prática corrige o pacote inteiro pela mesma régua.
| O que foi decidido | Valor |
|---|---|
| Reajuste salarial | 100% do INPC mais 0,6% |
| Auxílio-refeição e auxílio-alimentação | Mesmo índice do salário |
| Auxílio-cesta alimentação | Mesmo índice do salário |
| Auxílio-creche e auxílio-babá | Mesmo índice do salário |
| Indenização por assalto ou sinistro | Mesmo índice do salário |
| Vigência da decisão | 1º/9/2026 a 31/8/2028 |
Vale reparar no desenho do prazo. Ao fixar dois anos de vigência, o tribunal tirou a categoria da mesa de negociação em 2027 e empurrou a próxima campanha salarial da Caixa para o segundo semestre de 2028.

Os dias parados vão ser descontados do salário?
Não. O TST decidiu que os dias de paralisação não serão descontados. Eles serão compensados em até 180 dias, prazo que começa a correr com o fim da greve.
É a parte da decisão que mexe direto no contracheque de quem aderiu ao movimento. O modo de compensar cabe à empresa e às entidades sindicais acertarem dentro desse prazo.
O que muda no Saúde Caixa
O plano de saúde dos empregados era o ponto mais travado da negociação. A Caixa queria mudar o modelo de custeio e apresentou um relatório técnico apontando dificuldade de sustentação financeira. Os sindicatos defendiam o custeio solidário e pediam perícia oficial.
O relator observou que o relatório foi produzido dentro da própria empresa e teve premissas e conclusões contestadas pelas entidades. Também registrou que a urgência da greve impediu a realização de uma perícia atuarial independente no curso do processo.
Diante disso, o tribunal manteve as regras da norma coletiva anterior e as incorporou à decisão. Os valores do plano sobem pelo mesmo índice do reajuste salarial. A mensalidade do titular segue em 3,5% da remuneração.
Continuam valendo, nos termos antigos, a mensalidade adicional de dependentes, o teto de renda dos beneficiários indiretos, a coparticipação em consulta de pronto-socorro e o teto de coparticipação. A proposta que os bancários rejeitaram em assembleia, quando 102 bases disseram não e 30 disseram sim, tinha justamente o Saúde Caixa como pedra no caminho.
O que mais entrou na decisão
A sentença normativa incorporou diversas cláusulas econômicas e sociais dos acordos coletivos de 2024/2026 firmados pela Caixa com a Contraf e a Contec. A lista é longa e cobre o dia a dia do emprego.
- Jornada de trabalho e horas extras
- Licença-paternidade e licença por adoção
- Estabilidade e saúde do trabalhador
- Diversidade, inclusão e igualdade salarial
- Teletrabalho
- Prevenção e combate à violência e ao assédio
- Negociação permanente
Quando as agências voltam ao normal
O retorno é imediato, segundo a decisão do colegiado. Na prática, o atendimento presencial volta à escala cheia assim que as unidades recompuserem o quadro, sem o piso de 60% que valia durante a paralisação.
Quem ficou com pendência acumulada nas últimas três semanas deve procurar a agência com o protocolo em mãos. Pagamentos de benefícios sociais, financiamento habitacional e FGTS foram os serviços mais afetados no período.
O próximo passo agora está com a Caixa e com as confederações: definir como os dias parados serão compensados dentro dos 180 dias e publicar o cálculo do INPC aplicado ao salário de setembro. Acompanhe o andamento do processo pela consulta pública do TST com o número do dissídio.






