O Ministerio da Fazenda publicou nesta quarta-feira (30) o Decreto 12.955/2026 e a Resolucao CGIBS n 6/2026, que regulamentam a cobranca da CBS e do IBS, novos tributos da Reforma Tributaria, com fase de testes ao longo de 2026 e implementacao plena em 2027.
A Contribuicao sobre Bens e Servicos (CBS), de competencia federal, e o Imposto sobre Bens e Servicos (IBS), de estados e municipios, substituirao PIS, Cofins, ICMS e ISS. Em 2026, empresas testam a emissao de notas com os novos tributos sem pagamento efetivo.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretario-executivo Dario Durigan conduzem a regulamentacao. A cobranca gradual comeca por meios eletronicos: Pix, transferencia bancaria e boleto. Saude, educacao e cesta basica terao aliquotas reduzidas ou zero.
Para o consumidor do DF, a fase de testes nao altera precos em 2026. A mudanca real chega em 2027, quando comercio do Plano Piloto, Taguatinga e Ceilandia passa a destacar CBS e IBS na nota fiscal, em vez dos tributos antigos.
O Distrito Federal, por concentrar servicos publicos federais e prestadores de servicos ao governo, deve sentir efeito relevante na arrecadacao do IBS, hoje equivalente ao ISS. A Secretaria de Economia do GDF estima manter receita estavel durante a transicao ate 2033.








