O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o deputado federal Ricardo Salles ao pagamento de R$ 10 mil em multas por propaganda eleitoral antecipada e por impulsionamento de conteúdo negativo contra um adversário. A decisão é do dia 8 de agosto e foi divulgada no dia seguinte.
A juíza auxiliar Claudia Fonseca Fanucchi fixou dois valores de R$ 5 mil cada. O primeiro pela propaganda antecipada irregular, quando o candidato pede voto ou se apresenta como postulante antes do período permitido. O segundo pelo impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral negativo, prática vedada pela legislação eleitoral.
O que dizia o vídeo
A representação foi apresentada pelo diretório estadual do PL de São Paulo e teve como alvo um vídeo publicado no perfil de Salles nas redes sociais. Na peça, ele se apresentava como pré-candidato ao Senado e criticava o deputado estadual André do Prado (PL), também pré-candidato à mesma vaga.
Na decisão, a magistrada registrou que o material “intercala trechos de entrevista com imagens fabricadas ou digitalmente manipuladas”. Segundo a juíza, nesses trechos o deputado estadual era “artificialmente associado a outros agentes políticos” e aparecia “como marionete controlada por dirigente partidário”.
A juíza classificou o conteúdo como propaganda eleitoral antecipada negativa e considerou que o impulsionamento pago agravou o alcance da peça contra o adversário.
O ponto que pesou não foi a crítica em si, permitida no debate político, e sim a combinação de dois elementos: a montagem que coloca o adversário em cena que não ocorreu e o pagamento para ampliar o alcance dessa montagem.
O que diz a defesa
A defesa de Salles sustentou que o vídeo era exercício legítimo de crítica política, baseado em fatos públicos, e que as imagens questionadas seriam charges e caricaturas claramente artificiais, sem potencial de enganar o eleitor. O argumento não foi acolhido. Cabe recurso da decisão.
Salles é deputado federal por São Paulo e pré-candidato ao Senado. André do Prado é deputado estadual em São Paulo e disputa a mesma vaga dentro do campo da direita, o que coloca os dois em rota de colisão antes mesmo do início oficial da campanha.
Onde está o limite antes da campanha
A propaganda eleitoral só é liberada a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes disso, pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates e encontros partidários, e podem divulgar posições políticas, mas não podem pedir voto de forma explícita nem contratar impulsionamento de conteúdo eleitoral.
- Propaganda antecipada: pedido de voto ou apresentação como candidato fora do prazo legal
- Impulsionamento negativo: pagamento para ampliar alcance de conteúdo contra adversário, vedado pela legislação eleitoral
- Conteúdo manipulado: as regras do TSE para 2026 exigem identificação de material produzido ou alterado por inteligência artificial na propaganda eleitoral
- Valor da multa: R$ 5 mil por cada uma das duas condutas, totalizando R$ 10 mil
A diferença entre o permitido e o punido costuma ser fina nesta fase. Divulgar realizações, aparecer em evento partidário e defender bandeira política é livre. O que a Justiça Eleitoral pune é o pedido explícito de voto e o uso de dinheiro para empurrar esse conteúdo, porque aí a disputa deixa de ser de argumento e passa a ser de capacidade de investimento.
Por que o caso interessa ao eleitor do DF
A decisão paulista serve de parâmetro para as disputas que já estão em curso no Distrito Federal, onde candidatos ao governo, ao Senado, à Câmara dos Deputados e à Câmara Legislativa produzem vídeos diários para redes sociais. O mesmo enquadramento vale para o DF: conteúdo pago contra adversário e peça editada para simular situação que não ocorreu podem gerar multa e ordem de remoção.
O uso de recursos digitais para associar um adversário a aliados que ele não tem, ou para colocá-lo em cena inventada, é o ponto central da decisão. A Justiça Eleitoral tratou o caso como manipulação com efeito eleitoral, não como sátira. A distinção importa porque a sátira tem proteção reconhecida no debate público, e a montagem apresentada como registro de fato não tem.
Para o eleitor, o efeito prático é de leitura: peça de campanha que mostra adversário em situação improvável, com corte de entrevista costurado a imagem gerada, tende a ser material fabricado. A verificação do que é montagem e do que é registro ficou mais difícil com as ferramentas atuais, e é por isso que as regras para 2026 passaram a exigir a identificação do que foi produzido por inteligência artificial.
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Perguntas frequentes
Por que Ricardo Salles foi multado pelo TRE-SP?
Por propaganda eleitoral antecipada e por impulsionamento pago de conteúdo negativo contra o deputado estadual André do Prado (PL), em vídeo publicado nas redes sociais. Foram duas multas de R$ 5 mil, totalizando R$ 10 mil.
Quem julgou o caso?
A juíza auxiliar do TRE-SP Claudia Fonseca Fanucchi, em ação apresentada pelo diretório estadual do PL de São Paulo. A decisão é de 8 de agosto de 2026 e cabe recurso.
O que a decisão diz sobre o vídeo?
Que a peça intercala trechos de entrevista com imagens fabricadas ou digitalmente manipuladas, nas quais André do Prado era associado artificialmente a outros políticos e aparecia como marionete controlada por dirigente partidário.
Quando começa a propaganda eleitoral em 2026?
A partir de 16 de agosto. Antes disso, pré-candidatos não podem pedir voto de forma explícita nem pagar impulsionamento de conteúdo eleitoral.








