qua, 21 out

Fazenda confirma imunidade de imposto em importação para pesquisa de universidade pública

Fazenda estende a imunidade de imposto a equipamentos e insumos importados por fundações de apoio de universidades e institutos federais, como UnB e IFB.

Por Redação Sou Brasília 2 min de leitura
Estudantes caminham por trilha cercada de bambus no Campus Darcy Ribeiro, da UnB, em Brasília (foto de arquivo)
Foto: Universidade de Brasília/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira, 21, medidas para garantir a imunidade tributária prevista na Constituição nas importações feitas para projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação. Equipamentos, softwares e insumos comprados no exterior por fundações de apoio, em nome dessas instituições, passam a contar com a imunidade recíproca, segundo a Agência Brasil.

No DF, o anúncio alcança em tese a Universidade de Brasília (UnB) e o Instituto Federal de Brasília (IFB), que mantêm laboratórios e projetos de pesquisa financiados com recurso público. A Fazenda não citou instituições específicas, e a lista de quem se enquadra depende das condições abaixo.

O que muda na importação de laboratório

Até agora, as fundações de apoio que gerenciam os recursos de um projeto enfrentavam dúvida sobre a tributação: como o dinheiro passava pela fundação, a compra podia ser tratada como operação privada. A Fazenda definiu que a administração financeira pela fundação é apenas um mecanismo operacional e não muda a natureza pública dos recursos vinculados à universidade ou ao instituto.

Segundo o ministério, a medida permite que 100% do dinheiro destinado à pesquisa vire tecnologia e insumo para o laboratório, sem perda com tributação indevida. O mecanismo atual de desoneração para importações científicas depende de uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que o governo considera insuficiente para toda a demanda.

Quais exigências a instituição precisa cumprir

  • A importação deve ser feita em nome da instituição pública.
  • Os recursos do projeto ficam em conta exclusiva.
  • Os bens entram de imediato no patrimônio da universidade ou do instituto beneficiado.
  • A prestação de contas fica sujeita à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.

As mudanças foram definidas depois de discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais. O comunicado reproduzido pela Agência Brasil não traz estimativa de economia para o governo ou para as instituições.

O ministério afirma que a regra deve reduzir gargalos burocráticos e acelerar o reaparelhamento de laboratórios. Quem coordena projeto de pesquisa na UnB ou no IFB deve consultar a fundação de apoio e o setor de compras da instituição sobre como aplicar as exigências a cada importação. Sobre o orçamento da universidade no DF, veja o que a reportagem do SouBrasília apurou sobre as verbas devolvidas às federais, e sobre formação técnica, o guia dos cursos técnicos do IFB.

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