Contrato emergencial de R$ 14,3 milhões amplia o transporte escolar suplementar no DF
TCB contratou a Via Brasil sem licitação por R$ 14,27 milhões, a R$ 23,48 o quilômetro, com vigência de 180 dias. O extrato saiu no DODF de 5 de novembro.

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A Transporte Coletivo de Brasília (TCB) assinou em 28 de outubro um contrato emergencial de R$ 14.269.832,04 com a Via Brasil Mobilidade e Turismo para reforçar o Programa de Oferta Suplementar de Transporte Escolar no DF. O extrato saiu no Diário Oficial do DF de 5 de novembro, edição 205, página 68, na seção da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).
O que diz o extrato do contrato
| Item | Dado publicado |
|---|---|
| Contratada | Via Brasil Mobilidade e Turismo Ltda (CNPJ 03.342.856/0001-33) |
| Objeto | Transporte de pessoas para o Programa de Oferta Suplementar de Transporte Escolar |
| Valor total estimado | R$ 14.269.832,04 |
| Preço do quilômetro rodado | R$ 23,48 |
| Empenho inicial | R$ 2,4 milhões (nota de empenho 2026NE00838, de 28/10) |
| Vigência | 180 dias a partir da assinatura, ou seja, até 26 de abril de 2027 |
| Modalidade | Dispensa de licitação, em caráter emergencial |
| Processo | 00095-00001553/2026-61 |
Dividir o valor total pelo preço do quilômetro dá cerca de 607,7 mil quilômetros. É conta do SouBrasília, não número do contrato. O extrato também não informa quantos alunos serão atendidos, em que regiões nem por que a situação foi enquadrada como emergência. A justificativa deve constar do processo 00095-00001553/2026-61, que não vem anexado ao Diário Oficial.
Assinam pela TCB a diretora-presidente, Maria Cecília Martins Lafetá, e a diretora administrativa e financeira, Thais Helena Junta Gonçalves Cossich. Pela Via Brasil assina o representante legal, Pablo Henrique Viegas de Oliveira.
Por que a dispensa de licitação
O extrato cita o artigo 29, inciso XV, da Lei 13.303/2016, a Lei das Estatais, e o Decreto distrital nº 40.385/2020. O dispositivo da lei federal permite contratar sem concorrência em caso de emergência ou calamidade pública, e limita o objeto ao que puder ser concluído em 180 dias. É o mesmo prazo fixado no contrato.
O extrato registra só o empenho inicial, de R$ 2,4 milhões, cerca de 17% do valor total estimado. Não diz quando o restante será empenhado.
O que já saiu sobre transporte escolar no DF
O assunto teve duas notícias recentes no SouBrasília. Em 5 de novembro, a Lei 7.946 fixou regras para a autorização do transporte escolar privado. Em 30 de outubro, o TJDFT decidiu um caso de transporte escolar de aluno em Cidade Ocidental. Nenhuma das duas trata deste contrato.
O contrato não menciona escolas, linhas ou regiões atendidas. Quem quiser conferir os termos pode buscar o extrato na edição 205 do DODF, página 68, pelo número do processo.






