sex, 6 nov

Contrato emergencial de R$ 14,3 milhões amplia o transporte escolar suplementar no DF

TCB contratou a Via Brasil sem licitação por R$ 14,27 milhões, a R$ 23,48 o quilômetro, com vigência de 180 dias. O extrato saiu no DODF de 5 de novembro.

Por Redação Sou Brasília 2 min de leitura
Ônibus escolar amarelo e preto com a palavra ESCOLAR na lateral, estacionado em rua (foto de arquivo de Coronel Fabriciano, MG)
Foto: HVL/Wikimedia Commons (CC BY 3.0)
Neste texto3 tópicos
  1. O que diz o extrato do contrato
  2. Por que a dispensa de licitação
  3. O que já saiu sobre transporte escolar no DF

A Transporte Coletivo de Brasília (TCB) assinou em 28 de outubro um contrato emergencial de R$ 14.269.832,04 com a Via Brasil Mobilidade e Turismo para reforçar o Programa de Oferta Suplementar de Transporte Escolar no DF. O extrato saiu no Diário Oficial do DF de 5 de novembro, edição 205, página 68, na seção da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).

O que diz o extrato do contrato

ItemDado publicado
ContratadaVia Brasil Mobilidade e Turismo Ltda (CNPJ 03.342.856/0001-33)
ObjetoTransporte de pessoas para o Programa de Oferta Suplementar de Transporte Escolar
Valor total estimadoR$ 14.269.832,04
Preço do quilômetro rodadoR$ 23,48
Empenho inicialR$ 2,4 milhões (nota de empenho 2026NE00838, de 28/10)
Vigência180 dias a partir da assinatura, ou seja, até 26 de abril de 2027
ModalidadeDispensa de licitação, em caráter emergencial
Processo00095-00001553/2026-61

Dividir o valor total pelo preço do quilômetro dá cerca de 607,7 mil quilômetros. É conta do SouBrasília, não número do contrato. O extrato também não informa quantos alunos serão atendidos, em que regiões nem por que a situação foi enquadrada como emergência. A justificativa deve constar do processo 00095-00001553/2026-61, que não vem anexado ao Diário Oficial.

Assinam pela TCB a diretora-presidente, Maria Cecília Martins Lafetá, e a diretora administrativa e financeira, Thais Helena Junta Gonçalves Cossich. Pela Via Brasil assina o representante legal, Pablo Henrique Viegas de Oliveira.

Por que a dispensa de licitação

O extrato cita o artigo 29, inciso XV, da Lei 13.303/2016, a Lei das Estatais, e o Decreto distrital nº 40.385/2020. O dispositivo da lei federal permite contratar sem concorrência em caso de emergência ou calamidade pública, e limita o objeto ao que puder ser concluído em 180 dias. É o mesmo prazo fixado no contrato.

O extrato registra só o empenho inicial, de R$ 2,4 milhões, cerca de 17% do valor total estimado. Não diz quando o restante será empenhado.

O que já saiu sobre transporte escolar no DF

O assunto teve duas notícias recentes no SouBrasília. Em 5 de novembro, a Lei 7.946 fixou regras para a autorização do transporte escolar privado. Em 30 de outubro, o TJDFT decidiu um caso de transporte escolar de aluno em Cidade Ocidental. Nenhuma das duas trata deste contrato.

O contrato não menciona escolas, linhas ou regiões atendidas. Quem quiser conferir os termos pode buscar o extrato na edição 205 do DODF, página 68, pelo número do processo.

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