Concurso: comissão aprova candidato indicar condições da prova

agosto 19, 2026
Rampa de acessibilidade em calçada com símbolo internacional de acesso pintado em azul

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura ao candidato com deficiência o direito de indicar quais condições específicas ele precisa para fazer a prova de um concurso público. O texto seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Hoje a legislação já determina que o edital ofereça atendimento diferenciado a quem tem deficiência. A mudança está em quem descreve a necessidade: pelo substitutivo aprovado, o próprio candidato aponta o que precisa, e não apenas escolhe entre as opções listadas pela banca.

O projeto é o PL 5573/16, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG). A relatora na comissão, deputada Andreia Siqueira (PSB-PA), recomendou a aprovação do substitutivo que já havia sido elaborado pela Comissão de Administração e Serviço Público. O parecer foi aprovado em 11 de agosto e a proposta chegou à CCJC no dia 12, segundo a ficha de tramitação da Câmara.

“O acesso ao serviço público por pessoas com deficiência não se realiza apenas com a abertura formal de vagas”, afirmou a relatora no parecer.

O que o texto altera na regra do concurso

A proposta muda a Lei 7.853/1989, que trata do apoio às pessoas com deficiência e da atuação do Ministério Público nessa área. O pedido de atendimento especializado passa a seguir os parâmetros da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

Na prática, a alteração atinge a etapa em que o candidato preenche a inscrição e informa de que precisa para concorrer em igualdade de condições. É o momento em que se solicita prova ampliada, ledor, intérprete de Libras, sala de fácil acesso, mobiliário adaptado ou tempo adicional, entre outros recursos.

  • Projeto: PL 5573/16, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG)
  • Relatora na comissão: deputada Andreia Siqueira (PSB-PA)
  • Colegiado: Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Aprovação do parecer: 11 de agosto de 2026
  • Onde está agora: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo

Como pedir atendimento especial na inscrição

O pedido de condições especiais é feito no ato da inscrição, no formulário da banca, e costuma exigir laudo médico com a descrição da deficiência e o código da Classificação Internacional de Doenças. O prazo é o do próprio edital, e quem perde a data corre o risco de fazer a prova sem o recurso solicitado.

Cada edital define a lista de recursos disponíveis, o formato do laudo aceito e o canal para recorrer quando o pedido é negado. Quem concorre às vagas reservadas também passa por avaliação biopsicossocial da comissão multiprofissional, etapa distinta do pedido de atendimento especial.

Nos concursos federais, o Decreto 9.508/2018 fixa a reserva mínima de 5% das vagas para pessoas com deficiência. Em concursos estaduais e distritais o percentual segue a lei local, e o edital precisa informar quantas vagas de cada cargo estão reservadas.

Próximos passos da tramitação

A análise na CCJC é conclusiva, o que dispensa a votação no plenário da Câmara caso não haja recurso. Aprovado ali, o texto segue para o Senado. Só depois da votação nas duas Casas e da sanção presidencial a regra passa a valer para os editais.

Para quem estuda para concurso no Distrito Federal, o calendário de agosto já tem etapas em andamento. O concurso de delegado da Polícia Civil do DF está na fase de recursos contra o resultado provisório da prova objetiva.

Enquanto o projeto tramita, vale acompanhar a ficha do PL 5573/16 no portal da Câmara, onde ficam registrados relator, pareceres e a data de cada despacho. É por ali que se confirma se a proposta avançou ou apenas foi distribuída para uma nova comissão.

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