Comitê do GDF para população de rua define regras; internação à força exige atestado médico
Comitê Gestor aprovou regras de funcionamento na quinta (29/10). A Lei 7.923/2026 só admite internação involuntária com risco iminente à vida atestado por médico.

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O Comitê Gestor de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral do GDF aprovou na quinta-feira (29/10) as regras do próprio funcionamento, segundo o Jornal de Brasília.
O colegiado trabalha sobre a Lei distrital 7.923/2026, que só admite internação involuntária de morador de rua em situação de "risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros", atestada por médico.
O que o comitê vai fazer
A reunião teve 20 participantes e foi coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF). Pelo relato do jornal, o grupo terá atuação permanente: acompanha a implantação do modelo de cuidado, avalia resultados, propõe ajustes nos procedimentos e produz relatórios anuais. O Jornal de Brasília não informa quando sai o primeiro.
As prioridades citadas são o acesso aos serviços de saúde, o acompanhamento de quem tem transtorno mental e a assistência a pessoas com dependência química. As regras também preveem protocolos para encaminhar o atendido entre unidades de saúde, serviços de assistência social e outras estruturas do governo. O secretário de Desenvolvimento Social, Rafael Rodrigues, disse, segundo o jornal, que a intenção é impedir atendimentos isolados e juntar as áreas envolvidas.
Têm assento no comitê:
- as secretarias de Saúde, Segurança Pública, Justiça, Mulher, Habitação e Desenvolvimento Econômico;
- a Casa Civil e o DF Legal;
- o Serviço de Limpeza Urbana (SLU);
- a Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab).
Quando a lei permite internar contra a vontade
A Lei 7.923, de 17 de julho de 2026, fixa o acolhimento voluntário como regra (art. 8º). A exceção está no § 1º do art. 9º, que o texto compilado no portal de legislação do DF traz assim:
"Em situações excepcionais de risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestadas por profissional médico, admite-se a internação humanizada, de caráter involuntário, como medida terapêutica de última instância e por prazo determinado."
Dois parágrafos adiante a lei acrescenta duas travas. O Ministério Público do DF e os demais órgãos de fiscalização precisam ser comunicados em até 72 horas da internação. E ficam vedadas as "ações indiscriminadas que impliquem recolhimento forçado", com ressalva para os mutirões de acolhimento e zeladoria urbana.
O Jornal de Brasília resume a exceção com outras hipóteses, "violência ou negligência extrema com os cuidados básicos". Esses dois casos não aparecem no artigo da lei. A reportagem do SouBrasília não conferiu o decreto que regulamenta a norma e por isso cita só o texto legal.
O que mais a lei garante a quem vive na rua
- Atendimento em saúde e assistência social sem exigir documento de identidade, comprovante de residência ou regularidade cadastral (art. 5º, XI).
- Prioridade para pessoa com deficiência, idosos, crianças, adolescentes e mulheres com medida protetiva (art. 6º).
- Alas ou espaços exclusivos para mulheres em qualquer unidade de acolhimento, com possibilidade de abrigar os filhos junto (art. 17, § 4º).
- Passagem de volta paga pelo poder público para quem quiser retornar a outro estado onde tenha família ou rede de apoio (art. 14, § 1º).
A lei, de autoria do Poder Executivo e do deputado distrital Eduardo Pedrosa, revogou a Lei 6.691/2020, que tratava do tema. O art. 21 deu 90 dias para a regulamentação; o Jornal de Brasília cita o Decreto 49.089, de agosto de 2026, como o ato que a fez. O SouBrasília já mostrou como esse decreto foi aplicado na internação de um homem em surto na estação Central do Metrô e como funcionam as ações de acolhimento com guarda de pertences.
O texto integral da Lei 7.923/2026, com os 23 artigos, está no portal de legislação do DF. O que o comitê decidir a partir das novas regras aparece nos relatórios anuais que o comitê deve produzir, segundo o jornal.






