qui, 15 out
Economia

Câmara rejeita regras para quebra de banco: FGC segue garantindo até R$ 250 mil

O PLP 281/2019 foi rejeitado por cinco votos, mas a garantia do FGC de R$ 250 mil por CPF e instituição continua valendo. Veja como funciona.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Silhueta de uma pessoa ao lado da cúpula do Senado, no Congresso Nacional, em Brasília, ao entardecer, com um avião no céu; foto de arquivo
Foto: Senado Federal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Neste texto3 tópicos
  1. O que o FGC garante hoje
  2. O que o projeto rejeitado previa
  3. E o caso do BRB?

A Câmara dos Deputados rejeitou o novo regime de resolução bancária, que definiria como o Banco Central poderia intervir e liquidar instituições financeiras. O substitutivo ao PLP 281/2019 teve 252 votos a favor e 176 contra, e lei complementar exige 257, de acordo com a Agência Câmara. Para o correntista, a rejeição não muda a garantia do FGC.

O que o FGC garante hoje

O FGC é a entidade que paga os clientes quando o Banco Central decreta intervenção ou liquidação de uma instituição associada. Segundo o site do FGC, consultado nesta quinta-feira (15), o limite vale para cada pessoa física (CPF) ou jurídica (os oito primeiros dígitos do CNPJ) contra a mesma instituição, ou contra todas as instituições do mesmo conglomerado.

PontoRegra informada pelo FGC
Valor máximo garantidoR$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado
Quando o pagamento começaDepois que o Banco Central decreta a falência da instituição e ela envia a lista de credores
Como receberBaixar o aplicativo do FGC e fazer o cadastro

Quem tem mais de R$ 250 mil na mesma instituição precisa dividir o dinheiro entre bancos de conglomerados diferentes para manter tudo coberto. O site do FGC traz a lista de produtos garantidos; confira ali antes de aplicar, porque nem todo investimento está coberto.

O que o projeto rejeitado previa

O texto, enviado ao Congresso em dezembro de 2019, criava dois instrumentos. O regime de estabilização permitiria à autoridade supervisora intervir, afastar administradores e reorganizar a operação, preservando as atividades essenciais. A liquidação compulsória valeria para instituições inviáveis: um liquidante venderia os ativos e pagaria os credores.

A discussão travou na origem do dinheiro. A proposta foi criticada por oposição e base aliada, que temiam o uso de recursos públicos para socorrer bancos com fraudes, segundo a Agência Câmara. O relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), havia defendido que o projeto "cria travas antes de um possível repasse direto da União", como relatou o NeoFeed em março.

E o caso do BRB?

O FGC também aparece no debate local: o SouBrasília acompanhou a audiência no STF sobre o empréstimo de R$ 6,6 bilhões ao BRB. A votação desta quarta, porém, não tratou do banco do GDF, e a nota da Agência Câmara não cita o BRB.

A nota da Agência Câmara não informa se o texto será reapresentado. Como referência prática, o SouBrasília explicou o que muda para os clientes na liquidação do Grupo Simpala, decretada pelo Banco Central em agosto.

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