Auxílio natalidade no CRAS do DF: kit enxoval e R$ 200 por nascimento
O CRAS do DF entrega o kit enxoval e paga R$ 200 por nascimento. O pedido é feito até 30 dias após o parto para o enxoval e até 90 dias para o dinheiro.

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O auxílio natalidade do Distrito Federal paga R$ 200 em parcela única por criança nascida e entrega um kit enxoval com peças de vestuário e itens de higiene. Os dois são pedidos no CRAS, depois do parto, e podem ser recebidos de forma acumulada pela mesma família.
O benefício é um dos quatro benefícios eventuais da assistência social do DF, ao lado do auxílio por morte, do auxílio em situações de vulnerabilidade temporária e do auxílio em desastre e calamidade pública. Está previsto na Lei distrital 5.165, de 4 de setembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 35.191, de 21 de fevereiro de 2014, e operada pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
Os prazos: 30 dias para o enxoval, 90 para o dinheiro
Este é o ponto que mais faz gente perder o benefício. O pedido não é feito durante a gravidez: ele é aberto depois do nascimento, porque a Declaração de Nascido Vivo é um dos documentos exigidos. E os dois prazos são diferentes.
- Enxoval (bens de consumo): até 30 dias após o nascimento.
- R$ 200 (pecúnia): até 90 dias após o nascimento.
Quem já é acompanhada por um CRAS ou por outra unidade socioassistencial pode adiantar a conversa na gestação e chegar ao atendimento com a documentação da família organizada, o que encurta o caminho. O requerimento em si, porém, só se abre com a criança nascida.
Quem tem direito
O critério geral dos benefícios eventuais é de renda: o artigo 3º da Lei 5.165/2013 exige renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional. Com o mínimo de R$ 1.621 fixado para 2026 pelo Decreto federal 12.797/2025, o teto é de R$ 810,50 por pessoa da família.
A partir daí, as duas formas do auxílio têm regras próprias:
- Para os R$ 200, a mãe precisa comprovar residência no Distrito Federal há pelo menos seis meses (artigo 8º).
- Para o enxoval, a lei aceita três situações diferentes, e o artigo 9º diz expressamente que elas não são cumulativas: comprovar residência no DF há pelo menos seis meses; estar em situação de rua; ou estar em trânsito no DF, ser usuária da assistência social e estar atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS.
O CadÚnico não é pré-requisito
Estar no Cadastro Único ajuda e é o caminho preferencial, mas a lei do DF não condiciona a concessão a ele. O artigo 3º é direto em dois parágrafos que costumam passar despercebidos:
“Caso o beneficiário não esteja no Cadastro Único, a inclusão deve ser providenciada logo após a concessão dos benefícios eventuais.” E ainda: “A ausência de documentação pessoal não é motivo de impedimento para a concessão do benefício, devendo ser adotadas medidas que viabilizem o acesso do beneficiário à documentação civil.”
Na prática, mãe sem cadastro ou sem documento não deve ser dispensada no balcão: o CRAS providencia a inclusão e encaminha a regularização. Vale conferir também como fazer e atualizar o CadÚnico no DF, porque o cadastro é a porta de entrada para os outros programas sociais.
Documentos que o CRAS pede
- Declaração de Nascido Vivo ou certidão de óbito em caso de natimorto;
- documento de identificação civil com foto;
- CPF;
- documentos que comprovem a renda;
- comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.
O atendimento é no CRAS mais próximo da moradia, ou na unidade socioassistencial que já acompanha a família. Os CRAS do DF atendem seis serviços sem agendamento, o que inclui a inclusão e a atualização no Cadastro Único.
Gêmeos, natimorto e morte da mãe
A lei trata cada uma dessas situações separadamente:
- Mais de um bebê: o enxoval é concedido em número igual ao de nascimentos, e os R$ 200 são pagos por nascimento. Gêmeos, portanto, dão direito a dois enxovais e a R$ 400.
- Natimorto: a família tem direito ao auxílio natalidade apenas na forma de dinheiro, e pode receber cumulativamente o auxílio por morte em bens de consumo.
- Morte da mãe: o auxílio passa ao pai, a um parente até o segundo grau ou a quem detiver a guarda da criança, desde que cumprido o critério de renda.
O auxílio por morte, o benefício eventual vizinho a este, é concedido em duas formas: bens de consumo, que incluem urna funerária, velório e sepultamento, ou parcela única de R$ 415. Os detalhes estão em auxílio funeral e sepultamento gratuito no DF.
Gratuito e sem intermediário
Todo o processo é gratuito e ocorre apenas pelos canais oficiais da assistência social. Não existe taxa, despachante ou pagamento para receber o enxoval ou o dinheiro, e cobrança nesse sentido é golpe. Mães em situação de violência ou que precisam de orientação sobre direitos podem procurar a Defensoria Pública do DF, que atende gratuitamente a população de baixa renda e encaminha a outros serviços de proteção.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do auxílio natalidade no DF?
R$ 200 em parcela única, por criança nascida ou em caso de natimorto, além do kit enxoval em bens de consumo.
Como conseguir o kit enxoval pelo CRAS?
Procurando o CRAS mais próximo da moradia em até 30 dias após o nascimento, com a Declaração de Nascido Vivo, documento com foto, CPF, comprovantes de renda e comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.
Dá para pedir o auxílio natalidade durante a gravidez?
Não. O requerimento é feito depois do nascimento, porque a Declaração de Nascido Vivo é um dos documentos exigidos.
Precisa estar no CadÚnico?
Não é impedimento. Pela Lei 5.165/2013, se a família não estiver no cadastro, a inclusão é providenciada logo após a concessão do benefício.
O que vem no enxoval?
A lei define o auxílio em bens de consumo como o enxoval do recém-nascido, com itens de vestuário e utensílios de higiene.
Quem tem direito à renda de meio salário mínimo?
Famílias com renda por pessoa igual ou inferior a R$ 810,50, metade do salário mínimo de R$ 1.621 vigente em 2026.





