Banco Agibank terá de devolver em dobro descontos de aposentado de 76 anos vítima de conta fraudulenta
A 1ª Turma Recursal reformou sentença e mandou encerrar conta aberta de forma fraudulenta, cancelar contratos e devolver em dobro os valores descontados.

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Banco Agibank S.A. a encerrar uma conta aberta de forma fraudulenta, cancelar contratos firmados sem autorização de um aposentado de 76 anos e devolver em dobro os valores descontados do benefício previdenciário. O colegiado fixou ainda R$ 3 mil de indenização por danos morais. A decisão, por maioria, foi divulgada pelo TJDFT na quinta-feira (8), no processo 0701504-84.2026.8.07.0012.
A sentença de primeira instância havia negado todos os pedidos. A turma reformou o resultado ao analisar o recurso do aposentado.
O que aconteceu, segundo o processo
O homem foi a um atendimento para fazer a portabilidade de um empréstimo consignado. Segundo o processo, seus documentos e sua imagem acabaram usados para abrir uma conta corrente em seu nome, transferir o benefício previdenciário e contratar empréstimos, antecipações de décimo terceiro e um seguro, tudo sem seu consentimento. Os valores obtidos teriam sido repassados de imediato a uma terceira pessoa.
No recurso, ele apontou falha nos mecanismos de segurança do banco e inconsistências nos dados da abertura da conta, entre elas o uso de um telefone vinculado a outra pessoa.
Os fundamentos da turma
Os juízes viram irregularidades relevantes nas contratações. Para eles, o fato de o dinheiro dos empréstimos ter passado imediatamente para a conta de um terceiro é incompatível com o uso normal da conta por um aposentado. O banco, segundo a decisão, não mostrou que adotou mecanismos de segurança capazes de impedir a fraude, o que configura falha na prestação do serviço.
Os descontos comprometeram uma parcela significativa da aposentadoria, verba de natureza alimentar. Diante da vulnerabilidade do consumidor, a turma mandou devolver os valores cobrados em dobro e fixou os R$ 3 mil de danos morais. Como a votação não foi unânime, a nota do tribunal registra que a decisão foi tomada por maioria.
A nota não informa o valor total descontado nem se o banco recorreu. A instituição não é citada com posição própria no texto do tribunal.
Cuidados para quem tem consignado
O caso se soma a outros em que a Justiça do DF devolveu valores a idosos, como o da devolução em dobro de empréstimo feito por fraude. Algumas medidas práticas ajudam a notar o problema cedo:
- conferir todo mês o extrato do benefício no aplicativo Meu INSS, onde aparecem os descontos de consignado e de cartão;
- desconfiar de qualquer atendimento em que sejam tirados documentos e fotos para operação que o aposentado não pediu;
- guardar protocolos e contratos de portabilidade;
- ao identificar desconto indevido, registrar reclamação no banco, no Procon-DF e, se necessário, nos Juizados Especiais.
Fonte: Secretaria de Comunicação do TJDFT, nota de 8 de outubro de 2026.






