Sancionada lei que torna hediondo crime sexual contra criança na internet

agosto 6, 2026
Mãos digitam em notebook em ambiente escuro, sem rosto visível

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (6/8) o projeto que endurece as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, amplia as ferramentas de investigação no ambiente digital e cria tipos penais para condutas que usam inteligência artificial. O texto tem origem no PL 3.066/2025, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), aprovado pelo Senado em julho.

A mudança de maior alcance prático é a inclusão dessas condutas no rol dos crimes hediondos, o que altera regime de cumprimento de pena, progressão e possibilidade de fiança. A pena de quatro a oito anos passa a ser de quatro a dez anos, somada a multa.

O que muda nas penas

O aliciamento de criança ou adolescente para ato sexual, praticado sobretudo por chat, jogo online e rede social, sai da faixa de um a três anos e passa a ser punido com três a cinco anos de prisão. A punição também é agravada quando o agente se vale de inteligência artificial, deepfake, filtros, perfil falso, promessa de vantagem ou exploração de relação de confiança para se aproximar da vítima.

O aumento se aplica de forma específica ao caso em que o autor usa esses recursos para se passar por outra pessoa no aliciamento de menor de 14 anos. É a conduta mais comum nos inquéritos abertos nos últimos anos: um adulto que assume identidade de adolescente para iniciar a conversa.

  • Pena de quatro a oito anos passa a quatro a dez anos, com multa.
  • Condutas entram no rol dos crimes hediondos.
  • Aliciamento sobe de um a três anos para três a cinco anos.
  • Uso de IA, deepfake e perfil falso agrava a punição.
  • Agressor arca com despesas médicas, incluindo ressarcimento ao SUS.

O tipo penal criado para deepfake

A lei criminaliza o uso de inteligência artificial para produzir deepfake, montagem ou alteração que simule a participação de criança ou adolescente em material de conotação sexual, como vídeo e fotografia. Até aqui, esse tipo de material caía em zona cinzenta da legislação porque não havia registro de abuso praticado contra uma vítima real identificável, argumento usado com frequência pela defesa em processos.

Segundo a ementa do projeto, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei das Organizações Criminosas. A proposta também trata de técnicas de mascaramento de endereço de IP usadas para viabilizar a distribuição de material de pornografia infantil na internet.

Atendimento à vítima e conta para o agressor

Outro ponto do texto prevê atendimento psicológico continuado às vítimas e obriga o agressor a arcar com as despesas médicas decorrentes do crime, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde. O dispositivo transfere para o condenado um custo que hoje recai integralmente sobre a rede pública.

O projeto tramitou em regime de urgência e chegou à sanção presidencial em julho, depois de ofício do Senado comunicando o envio do texto ao Planalto. A Câmara e o Senado vinham acumulando propostas sobre o tema desde 2020, entre elas o PL 669/2020, analisado pela Comissão de Constituição e Justiça no início de agosto.

Onde denunciar

Denúncias de crime sexual contra criança e adolescente na internet podem ser feitas pelo Disque 100, canal de direitos humanos do governo federal, e pela Polícia Civil de cada unidade da federação. No Distrito Federal, a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) recebe registros presenciais, e a Delegacia Eletrônica da PCDF aceita ocorrências pela internet.

A recomendação de investigadores é preservar o material antes de bloquear o perfil suspeito: print de tela da conversa, endereço do perfil, data e horário. Apagar a conversa antes do registro dificulta a perícia e o pedido judicial de quebra de sigilo junto à plataforma.

O peso de entrar no rol dos hediondos

A classificação como crime hediondo não é simbólica. Pela Lei 8.072/1990, esses crimes não admitem fiança, graça, anistia nem indulto, e a progressão de regime exige o cumprimento de fração maior da pena do que a aplicada aos crimes comuns. O condenado reincidente cumpre fração ainda maior antes de poder passar para regime menos rigoroso.

Também muda o cálculo do livramento condicional, que passa a exigir mais de dois terços da pena cumprida e fica vedado ao reincidente específico. Somado ao aumento do teto de dez anos, o efeito prático é um tempo de prisão bem maior do que o previsto na regra anterior para a mesma conduta.

O texto sancionado ainda depende de regulamentação em pontos operacionais, sobretudo nos dispositivos que tratam de preservação de dados e cooperação das plataformas com a investigação. É nessa etapa que costuma se decidir quanto da lei vira rotina de delegacia e quanto fica no papel.

Perguntas frequentes

O que muda com a lei sancionada em 6 de agosto de 2026?

As penas para crimes sexuais contra crianças sobem de quatro a oito anos para quatro a dez anos, as condutas passam a ser hediondas e o uso de inteligência artificial e deepfake agrava a punição.

A lei alcança imagem criada por inteligência artificial?

Sim. O texto criminaliza o uso de IA para criar deepfake ou montagem que simule a participação de criança ou adolescente em material de conotação sexual.

Onde denunciar esse tipo de crime?

Pelo Disque 100 e pelas polícias civis. No DF, pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e pela Delegacia Eletrônica da PCDF.

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