Nota Legal: contribuinte tem até 4 de setembro para regularizar débitos

agosto 6, 2026
Pessoa usa calculadora sobre mesa com documentos fiscais e caneta

Os contribuintes cadastrados no Nota Legal que estão em atraso com o Fisco do Distrito Federal têm até 4 de setembro para regularizar a situação e voltar a participar do programa. Quem quitar ou parcelar os débitos até a data concorre ao segundo sorteio de 2026, marcado para 5 de novembro, que vai distribuir R$ 3,5 milhões em prêmios.

O aviso foi divulgado pela Secretaria de Estado de Economia do DF nesta quinta-feira (6/8). Segundo a pasta, mais de 1,5 milhão de contribuintes já estão aptos a concorrer. Outros 460 mil seguem barrados porque têm pendências com a Receita do Distrito Federal, condição que a legislação do programa trata como impeditiva.

Como regularizar a pendência

A regularização é feita pelo Portal da Receita, na aba Negociar ou Parcelar Débitos. O contribuinte informa os dados cadastrados e segue as instruções apresentadas na tela. Vale tanto a quitação integral quanto o parcelamento: nos dois casos, o cadastro é reabilitado para o sorteio.

A checagem é rápida e vale a pena mesmo para quem acredita estar em dia. Débitos de IPVA, IPTU, TLP e ICMS entram na conta, e muita gente descobre a pendência só quando tenta resgatar o crédito ou aparece fora da lista de participantes.

Quanto vale o sorteio de novembro

O sorteio de 5 de novembro distribui R$ 3,5 milhões, com prêmio principal de R$ 1 milhão. O número de bilhetes de cada participante varia conforme a quantidade de documentos fiscais emitidos com o CPF no período considerado, que vai de novembro de 2025 a abril de 2026.

  • Prazo para regularizar: 4 de setembro de 2026
  • Data do sorteio: 5 de novembro de 2026
  • Total em prêmios: R$ 3,5 milhões
  • Prêmio principal: R$ 1 milhão
  • Aptos hoje: mais de 1,5 milhão de contribuintes
  • Barrados por pendência: 460 mil

Dois benefícios em um só cadastro

O Nota Legal funciona em duas frentes que costumam ser confundidas. A primeira é a devolução de parte do ICMS e do ISS recolhidos pelos estabelecimentos, creditada ao consumidor que pede o CPF na nota. Esse crédito pode abater IPVA e IPTU ou ser depositado em conta indicada pelo contribuinte, em calendário próprio.

A segunda é o sorteio, que exige cadastro ativo e situação regular junto à Receita do DF. É aqui que a pendência derruba o participante: o crédito continua sendo apurado, mas os bilhetes deixam de valer enquanto o débito estiver em aberto.

Quem nunca usou o programa precisa antes fazer o cadastro no site do Nota Legal e indicar o CPF no momento da compra. Sem o CPF na nota, o documento não gera crédito nem bilhete. O passo a passo do cadastro e do resgate está detalhado em nossa reportagem sobre como cadastrar e resgatar os créditos.

O que acontece depois de 4 de setembro

Passada a data, o cadastro que seguir com débito em aberto fica fora do sorteio de novembro. A regularização feita depois não recupera a participação naquela rodada, mas vale para os sorteios seguintes, já que o programa mantém calendário periódico de apuração e premiação.

Quem parcelar precisa manter as parcelas em dia. A inadimplência no parcelamento reabre a pendência e derruba de novo a habilitação, situação que costuma pegar de surpresa o contribuinte que negociou a dívida e parou de pagar no meio do caminho.

A Secretaria de Economia recomenda que o contribuinte confira também os dados cadastrais, principalmente a conta bancária indicada para depósito. Conta encerrada ou com titularidade diferente do CPF cadastrado trava o pagamento do prêmio e do crédito.

Como o bilhete é gerado

O bilhete não é distribuído por igual entre os participantes. Ele depende do volume de documentos fiscais emitidos com o CPF do consumidor dentro do período de apuração, o que faz do programa um incentivo direto para pedir a nota em compras do dia a dia: supermercado, farmácia, restaurante, posto e comércio em geral.

Na prática, quem pede o CPF em todas as compras acumula mais chances e, ao mesmo tempo, gera mais crédito para abater imposto no ano seguinte. Quem só lembra da nota em compras grandes participa, mas com peso menor no sorteio.

Vale conferir se o estabelecimento de fato emitiu o documento com o CPF informado. A checagem é feita no próprio site do Nota Legal, na área de documentos fiscais do contribuinte, e é o único jeito de saber se a compra entrou na apuração antes do fechamento do período.

O calendário do programa

O Nota Legal trabalha com períodos fechados de apuração e datas próprias para indicação e resgate do crédito, divulgadas pela Secretaria de Economia. Perder o prazo de indicação não elimina o crédito acumulado, mas empurra o uso para a janela seguinte, o que na prática adia em meses o abatimento no IPVA ou no IPTU.

Por isso a recomendação é tratar o programa como rotina anual, e não como consulta pontual: cadastro ativo, situação regular com a Receita do DF e conta bancária atualizada resolvem a maior parte dos problemas que aparecem na hora do resgate.

Perguntas frequentes

Até quando dá para regularizar débitos e concorrer ao sorteio do Nota Legal?

Até 4 de setembro de 2026. Quem quitar ou parcelar os débitos até essa data volta a participar e concorre ao sorteio de 5 de novembro.

Quanto vale o sorteio do Nota Legal em novembro de 2026?

São R$ 3,5 milhões em prêmios, com prêmio principal de R$ 1 milhão.

Como faço para regularizar a pendência?

Pelo Portal da Receita do DF, na aba Negociar ou Parcelar Débitos. Vale tanto a quitação integral quanto o parcelamento.

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