A Corregedoria da Secretaria de Educação do Distrito Federal apura a denúncia de que um monitor agrediu com um tapa nas costas um aluno de 10 anos com autismo não verbal na Escola Classe 13 de Taguatinga. O caso ocorreu em março deste ano e veio a público nesta quinta-feira (6/8).
As informações são do portal Metrópoles, que teve acesso ao relato da família. Segundo a denúncia, o estudante tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) classificado no nível 3 de suporte, o grau que exige acompanhamento mais intenso, e não se comunica verbalmente. No momento em que a agressão teria ocorrido, a professora da turma estava em intervalo e a criança havia ficado sob os cuidados do monitor.
Vinte dias até o aviso à família
O ponto central da denúncia não é apenas o episódio em si. De acordo com o relato do pai, a escola só comunicou a agressão à família cerca de 20 dias depois do ocorrido. Nesse intervalo, o estudante seguiu frequentando as aulas sem que os responsáveis soubessem do que havia acontecido.
Ainda conforme a denúncia, o monitor permaneceu por aproximadamente dois meses no mesmo ambiente da criança após o episódio, antes de qualquer medida de afastamento. Para uma criança que não fala, a possibilidade de relatar o que sofreu depende inteiramente de terceiros, o que torna o intervalo entre o fato e a comunicação o elemento mais grave da apuração.
O que diz a Secretaria de Educação
Procurada, a Secretaria de Educação do DF informou que o caso é tratado em procedimento disciplinar e não detalhou as apurações. A pasta sustentou o sigilo com base na legislação que rege esse tipo de processo no serviço público distrital.
Os procedimentos disciplinares possuem caráter sigiloso, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 19 de outubro de 2021, da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), e do caput do art. 220 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
A Lei Complementar 840/2011 é o estatuto dos servidores do DF e prevê, no processo disciplinar, sindicância e processo administrativo com direito a defesa. As penalidades vão de advertência a demissão, conforme a gravidade apurada. A criança não é identificada nesta reportagem por ser menor de idade e vítima em investigação.
O que a lei garante ao estudante com autismo
A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso inclui o direito ao acompanhamento especializado em sala de aula quando houver necessidade comprovada, na rede pública e na rede privada.
Na rede pública do DF, parte desse apoio é feita por monitores e educadores sociais voluntários, que auxiliam estudantes com deficiência em atividades de rotina escolar, locomoção, alimentação e higiene. São profissionais que trabalham em contato direto e diário com crianças que, em muitos casos, não conseguem relatar sozinhas o que vivem.
Onde denunciar
Quem presenciar ou suspeitar de violência contra criança ou adolescente em ambiente escolar no DF pode acionar os seguintes canais:
- Ouvidoria do GDF: telefone 162 ou site ouv.df.gov.br, para denúncias sobre a rede pública de ensino.
- Disque 100: canal nacional de direitos humanos, funciona 24 horas e aceita denúncia anônima.
- Conselho Tutelar: unidades em cada região administrativa, para medidas de proteção imediata.
- Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA): registro de ocorrência criminal na Polícia Civil do DF.
- Delegacia Eletrônica da PCDF: para registros que não exijam atendimento presencial.
Próximos passos
Casos de violência contra estudantes com deficiência têm um agravante recorrente na apuração: a vítima com autismo não verbal não presta depoimento nos moldes convencionais. A prova costuma depender de imagens de câmeras, de laudo médico que registre a lesão e do testemunho de outros funcionários da unidade. Quanto maior o intervalo entre o fato e a comunicação à família, menor a chance de preservar esse material.
A Corregedoria da Secretaria de Educação conduz a apuração e, ao final, pode concluir pelo arquivamento ou pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o servidor. Em paralelo, a família pode registrar ocorrência na Polícia Civil, o que abre uma linha de investigação criminal independente da esfera administrativa. Até o momento, a defesa do monitor não se manifestou publicamente sobre a acusação.
Leia também: o que é o Cartão TEA e quais direitos a pessoa autista tem no DF.
Perguntas frequentes
O que a Secretaria de Educação do DF apura?
A Corregedoria da pasta investiga a denúncia de que um monitor agrediu um aluno de 10 anos com autismo não verbal na Escola Classe 13 de Taguatinga, em março de 2026. O procedimento corre em sigilo.
Por que a família só soube depois?
Segundo a denúncia do pai relatada pelo portal Metrópoles, a escola comunicou a agressão cerca de 20 dias após o episódio.
Onde denunciar violência contra criança em escola do DF?
Pela Ouvidoria do GDF (162), pelo Disque 100, no Conselho Tutelar da região administrativa ou na Delegacia da Criança e do Adolescente da PCDF.
O aluno com autismo tem direito a acompanhante na escola?
Sim. A Lei 12.764/2012 equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência e garante acompanhante especializado quando houver necessidade comprovada.








