A governadora Celina Leão (PP) afirmou que o Governo do Distrito Federal deve voltar a nomear aprovados em concursos públicos a partir de agosto, quando espera estar enquadrado nas regras fiscais que hoje travam novas contratações. A declaração foi dada em entrevista ao Metrópoles.
O gargalo é um indicador: a relação entre despesa e receita corrente do governo local. Enquanto esse índice ficar acima do limite previsto no artigo 167-A da Constituição Federal, o Executivo não pode ampliar gasto com pessoal, o que inclui chamar novos servidores.
“A previsão é que, a partir de agosto, a gente já estejamos enquadrados”, disse a governadora, sobre o alinhamento às regras fiscais.
O que é o índice que trava as nomeações
O artigo 167-A da Constituição estabelece um sistema de gatilhos para entes que comprometem parcela excessiva da receita corrente com despesa corrente. Quando a relação passa do patamar de 95%, o ente fica sujeito a vedações automáticas, entre elas a criação de cargos, a concessão de reajuste e a admissão de pessoal.
O objetivo declarado do GDF é reduzir despesa até que essa proporção volte a ficar abaixo do limite. Para isso, o governo formalizou medidas de ajuste por meio dos decretos nº 48.509/2026 e nº 48.549/2026 e da portaria nº 363/2026, que preveem controle mais rígido de gastos, revisão de contratos e corte de despesas classificadas como não essenciais.
O veto que gerou confusão
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) havia incluído em um projeto dispositivo que reforçava a possibilidade de o governo nomear e realizar concursos para repor cargos vagos mesmo com o índice fiscal acima do limite legal. Celina Leão vetou o trecho.
O argumento apresentado foi o de que o Distrito Federal precisa se manter nos termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, que organiza a situação fiscal do ente. Segundo a governadora, o veto não impede as nomeações previstas, porque o caminho escolhido é o enquadramento no índice, e não a abertura de exceção legal.
Saúde deve ser a primeira fila
Em reunião com representantes do sindicato dos agentes de vigilância ambiental, a governadora afirmou que o GDF prepara nomeações para a Secretaria de Saúde e que já faz o levantamento de vagas disponíveis. Foram citadas as carreiras de agente de vigilância ambiental, técnicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde e médicos.
O governo não divulgou até agora cronograma com datas, quantitativos por carreira ou lista de certames que seriam chamados primeiro.
O que a lei eleitoral permite em ano de eleição
Este é um ponto que costuma gerar dúvida entre aprovados. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) veda que administradores nomeiem, contratem ou admitam servidores na circunscrição do pleito nos três meses que antecedem a votação e até a posse dos eleitos. Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, esse período já está em curso.
A própria lei, porém, ressalva expressamente a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até o início desse prazo. Ou seja, a vedação eleitoral não é, sozinha, um impedimento para chamar quem já passou em certame homologado dentro do período permitido. O que trava hoje é o indicador fiscal.
Reajuste fica para depois
Celina Leão também afirmou que não haverá concessão de reajuste salarial neste ano, em razão da vedação eleitoral. A Lei das Eleições proíbe revisão de remuneração que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do exercício, no período eleitoral.
Para o aprovado que aguarda convocação, a orientação prática é acompanhar o Diário Oficial do Distrito Federal e manter os dados de contato atualizados no órgão responsável pelo concurso. A validade do certame também importa: pela Lei Complementar nº 840/2011, concurso no DF vale até dois anos, prorrogáveis uma única vez por igual período.
Leia também: GDF prorroga concurso do CBMDF e homologa 2.829 aprovados.
Perguntas frequentes
Quando o GDF volta a nomear aprovados em concursos?
A governadora Celina Leão afirmou que a previsão é de enquadramento nas regras fiscais a partir de agosto de 2026, o que permitiria retomar as nomeações. O governo não divulgou cronograma com datas por carreira.
Por que as nomeações estavam travadas no DF?
Porque a relação entre despesa e receita corrente do Distrito Federal ficou acima do limite previsto no artigo 167-A da Constituição, o que aciona vedações automáticas à admissão de pessoal e a reajustes.
A lei eleitoral impede nomeação de concursado em 2026?
A Lei nº 9.504/1997 veda nomeações nos três meses anteriores ao pleito, mas ressalva expressamente os aprovados em concursos públicos homologados até o início desse prazo.
Quais áreas devem ser chamadas primeiro?
A governadora citou a Secretaria de Saúde, com nomeações de agentes de vigilância ambiental, técnicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde e médicos.








