Tráfico de pessoas: como denunciar no DF e quais sinais observar

agosto 1, 2026
Mão retirando o fone de um telefone de mesa em atendimento

O Governo do Distrito Federal reuniu em 28 de julho a lista de canais que recebem denúncia de tráfico de pessoas na capital, crime que costuma chegar disfarçado de proposta de emprego e permanece subnotificado porque a própria vítima não se identifica como vítima.

O atendimento local fica com a Gerência de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Apoio ao Migrante (Getpam), ligada à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus). A gerência recebe relatos, orienta sobre o encaminhamento e aciona a rede de proteção. Também é possível registrar a denúncia nas centrais nacionais, de forma identificada ou anônima.

Telefones e endereços que recebem denúncia

  • Getpam/Sejus: (61) 2244-1232 e getpam@sejus.df.gov.br;
  • Atendimento presencial: sede da Sejus, na antiga Estação Rodoferroviária, Ala Norte, Zona Industrial, térreo, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta;
  • Disque 100: canal nacional de violações de direitos humanos, gratuito, 24 horas por dia, todos os dias, com protocolo de acompanhamento;
  • Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, que também recebe e encaminha casos ligados ao tráfico de pessoas;
  • Polícia Civil e Polícia Federal: conforme a natureza da ocorrência.

A denúncia anônima é válida e não exige que o denunciante tenha prova. Basta descrever o que viu, onde ocorreu e quando. Entre 2025 e 2026, o Getpam registrou oito atendimentos relacionados a exploração laboral, exploração sexual, adoção ilegal e contrabando de migrantes, e alcançou cerca de 3.430 pessoas em campanhas, palestras e ações educativas.

O que caracteriza o crime

Pela definição usada pelo GDF, o tráfico de pessoas viola direitos humanos e pode ocorrer para fins de exploração sexual, trabalho em condição análoga à de escravo, adoção ilegal e remoção de órgãos, entre outras formas de exploração. Não é preciso que a vítima cruze fronteira. O crime se configura também dentro do país e dentro da própria cidade, no deslocamento de uma região administrativa para outra.

Os sinais de alerta listados pela Sejus são estes:

  • promessa de emprego com condições pouco claras ou vantagem excessiva para a função oferecida;
  • retenção de documentos pessoais por quem contratou;
  • restrição da liberdade de ir e vir;
  • situações de exploração, violência ou ameaça;
  • aliciamento para viagem ou trabalho sem informação confiável sobre destino, empregador e condições.

O padrão mais comum no DF é o anúncio de vaga com salário acima do mercado, alojamento incluído e viagem paga pelo contratante, sem contrato formal e sem endereço verificável do empregador.

O que acontece depois da denúncia

O relato registrado nas centrais nacionais recebe protocolo, o que permite ao denunciante acompanhar o andamento. Quando há indício de crime, o caso é encaminhado à polícia. A apuração fica com a Polícia Civil do DF ou com a Polícia Federal, conforme haja ou não deslocamento entre estados e países.

No acolhimento, o Getpam encaminha a vítima à rede de assistência social, saúde e documentação. Migrantes em situação de vulnerabilidade são atendidos pela mesma gerência, que concentra no DF as ações de apoio a essa população.

Quem suspeita de um caso não precisa esperar certeza para acionar os canais. A orientação do GDF é registrar a informação disponível e deixar a checagem com o órgão competente, porque a demora costuma ser o fator que consolida a situação de exploração.

Outro canal de proteção com atuação próxima está detalhado em as operações recentes da PCDF no Distrito Federal.

Perguntas frequentes

Qual o telefone para denunciar tráfico de pessoas no DF?

O Getpam, da Sejus, atende pelo (61) 2244-1232 e pelo e-mail getpam@sejus.df.gov.br. Também recebem denúncia o Disque 100 e o Ligue 180, 24 horas por dia.

A denúncia pode ser anônima?

Sim. As centrais nacionais aceitam denúncia identificada ou anônima, e não é exigido que o denunciante tenha prova do crime.

Tráfico de pessoas só existe quando a vítima vai para outro país?

Não. Pela definição usada pelo GDF, o crime se configura também dentro do país e da própria cidade, sem necessidade de cruzar fronteira.

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