O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as sessões presenciais de julgamento nesta segunda-feira, 3 de agosto, às 14h, e leva ao plenário as ações que questionam a restrição da isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência. O tema mexe direto no bolso de quem depende do carro adaptado para trabalhar e se tratar.
São duas ações diretas de inconstitucionalidade, as ADIs 7779 e 7790, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As duas atacam trechos da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária e reescreveu as regras do benefício.
O que mudou nas regras da isenção
Segundo as entidades que acionaram o Supremo, a nova redação apertou o filtro de quem tem direito. As mudanças apontadas na ação são estas:
- o benefício passou a alcançar apenas deficiências classificadas como severas ou profundas, deixando de fora a deficiência leve;
- no caso do transtorno do espectro autista, ficaram cobertos os níveis moderado e grave, com a exclusão do nível 1;
- passou a haver exigência de adaptações específicas no veículo para a comprovação da necessidade;
- o intervalo mínimo para pedir uma nova isenção subiu de dois para quatro anos.
As autoras das ações são o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD). O argumento central é que as exigências criaram uma barreira burocrática e desproporcional para comprovar a deficiência e a necessidade de adaptação do automóvel, o que violaria os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.
O que diz a União
A Advocacia-Geral da União sustentou no processo que a própria Constituição delegou à lei complementar a tarefa de definir os requisitos do benefício. Para a AGU, fixar critérios de gravidade é escolha legislativa legítima, e não discriminação arbitrária contra um grupo.
O julgamento não começa do zero. Em 25 de junho, o plenário já tinha lido o relatório e ouvido as sustentações orais das partes autoras e dos interessados. A sessão desta segunda retoma o caso na fase de análise do mérito, quando os ministros passam a votar.
Por que isso interessa a quem mora no DF
A isenção na compra do carro é um dos pedidos mais procurados por pessoas com deficiência no Distrito Federal, porque combina benefício federal e distrital em um mesmo processo. Quem compra um veículo dentro das regras deixa de pagar tributos que hoje respondem por uma fatia relevante do preço final, além da isenção de IPVA prevista na legislação do DF.
Uma decisão que mantenha a restrição estreita o grupo de beneficiários e alonga a espera de quem já usou a isenção uma vez, por causa do intervalo de quatro anos. Uma decisão em sentido contrário devolve o desenho anterior, mais amplo, e reabre o pedido para casos de deficiência leve e autismo de nível 1.
Não há prazo fixo para o desfecho. Julgamentos de ações diretas costumam se estender por mais de uma sessão, e qualquer ministro pode pedir vista e suspender a análise.
O que mais está na pauta de abertura
A mesma sessão de abertura do segundo semestre forense tem outro caso de forte repercussão: o alcance da Lei Maria da Penha em situações de violência praticada por agressor fora do círculo familiar da vítima.
Quem quiser entender o passo a passo do pedido enquanto o julgamento não termina pode consultar o guia sobre como pedir a isenção de impostos na compra de carro para PCD no DF.
Perguntas frequentes
Quando o STF julga a isenção para PCD?
Na sessão de abertura do segundo semestre, nesta segunda-feira, 3 de agosto, às 14h. O caso já teve relatório e sustentações orais em 25 de junho e agora entra na fase de votação.
Quais ações estão em julgamento?
As ADIs 7779 e 7790, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. Elas questionam trechos da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária.
O que muda se o STF mantiver a restrição?
Continuam de fora do benefício os casos de deficiência leve e de autismo de nível 1, seguem valendo as exigências de adaptação do veículo e o intervalo para nova isenção permanece em quatro anos.








