Um projeto em análise na Câmara dos Deputados obriga a realização de audiência com o agressor de mulher antes que ele deixe a prisão, em até 24 horas da expedição do alvará de soltura. O texto é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e tramita como PL 1922/26.
A proposta altera a Lei Maria da Penha, a Lei 11.340/2006, e alcança os casos em que o juiz revoga a prisão preventiva ou concede liberdade provisória a quem responde por violência doméstica e familiar.
O que a audiência teria de fazer
A audiência prevista no projeto tem função diferente da audiência de custódia, que já existe e ocorre logo após a prisão em flagrante para avaliar a legalidade da detenção. O ato criado pelo texto acontece no momento oposto do processo, na saída da prisão, e serve para três finalidades:
- comunicar formalmente ao agressor que as medidas protetivas continuam em vigor;
- reforçar o alcance dessas medidas e as consequências do descumprimento;
- abrir a possibilidade de encaminhamento a programas de recuperação e reeducação.
O prazo de 24 horas é o ponto central da proposta. Hoje, o alvará de soltura pode ser cumprido sem que o agressor passe por qualquer ato presencial que trate das restrições ainda vigentes, o que abre espaço para o descumprimento por desconhecimento ou por cálculo.
A justificativa da autora
“Esse é mais um esforço relevante para garantir proteção à vítima em sua realidade concreta e constranger o agressor ao afastamento e à contenção de seus impulsos violentos”, escreveu Laura Carneiro na justificativa do projeto.
O intervalo entre a soltura e a retomada do contato com a vítima é apontado por delegacias especializadas como um dos momentos de maior risco em casos de violência doméstica. Medidas protetivas descumpridas figuram entre as ocorrências mais registradas nas varas especializadas do país.
Tramitação conclusiva
O PL 1922/26 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esse rito dispensa a votação em Plenário, salvo se houver recurso apresentado por um décimo dos deputados. Depois da Câmara, o texto ainda precisa passar pelo Senado.
Outras propostas na mesma linha
A pauta de proteção à mulher acumula projetos em tramitação na Casa. Um deles determina que o agressor custeie a mudança da vítima quando a permanência no imóvel representar risco. Outro trata da condução obrigatória à delegacia em ocorrências de violência doméstica.
O conjunto dessas propostas segue a mesma lógica: reduzir o espaço entre a decisão judicial e a proteção efetiva da mulher, etapa em que a legislação atual depende da iniciativa da própria vítima para acionar o sistema.
O que a vítima pode fazer agora
Enquanto o projeto tramita, a medida protetiva de urgência continua sendo o instrumento disponível. O pedido pode ser feito na delegacia, sem advogado, e o juiz tem prazo de 48 horas para decidir. O descumprimento é crime, com pena de três meses a dois anos de detenção, e autoriza nova prisão preventiva. Denúncias podem ser feitas pelo 180, da Central de Atendimento à Mulher, e pelo 190 em situação de emergência.
Perguntas frequentes
A audiência do projeto é a mesma audiência de custódia?
Não. A audiência de custódia ocorre logo após a prisão em flagrante para avaliar a legalidade da detenção. A audiência prevista no PL 1922/26 acontece antes da soltura, para reforçar as medidas protetivas em vigor.
Qual o prazo previsto no projeto?
Até 24 horas contadas da expedição do alvará de soltura.
O projeto precisa ser votado em Plenário?
Não, se mantiver o caráter conclusivo. Ele é analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça, e só vai a Plenário se houver recurso.








