Reforma tributária tem virada em 1º de agosto e empresas correm para adaptar sistemas

julho 5, 2026
Reforma tributária tem virada em 1º de agosto e empresas correm para adaptar sistemas

O calendário da reforma tributária chega a um marco importante em 1º de agosto. A partir dessa data, as empresas que emitirem documentos fiscais eletrônicos sem os campos do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deixam de ter a penalidade dispensada. O prazo para adaptar os sistemas vai até 31 de julho.

O ano de 2026 é a fase de teste da reforma. Isso significa que os valores de IBS e CBS aparecem na nota, mas ainda têm caráter informativo, sem cobrança efetiva, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias. A alíquota de teste é de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.

O que muda em agosto é a rigidez da fiscalização. Até então, o esquecimento dos campos não gerava punição. Com a virada, documentos como NF-e, NFC-e e CT-e precisam trazer as informações corretamente destacadas, sob risco de autuação.

O que a empresa precisa fazer

A adaptação não é só apertar um botão. Envolve mexer no sistema de emissão, nas regras de classificação de produtos e serviços e no motor de cálculo dos tributos. Quem deixou para a última hora tem poucas semanas pela frente.

  • Atualizar o sistema para incluir os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais
  • Revisar a classificação fiscal de itens vendidos
  • Ajustar as regras de cálculo dos novos tributos
  • Garantir o cumprimento das obrigações acessórias para não perder a dispensa de recolhimento

A base legal do marco de agosto vem de atos publicados em 30 de abril, entre eles o Decreto nº 12.955, que regulamenta a CBS, e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, que trata das disposições comuns aos dois tributos. A contagem de quatro meses a partir daí levou ao prazo do próximo mês.

“É conformidade documental, não é cobrança. Mas quem não ajustar o sistema até o fim de julho vai emitir nota irregular e pode ser autuado”, alerta o setor contábil sobre a transição.

Para o pequeno e o médio empresário, o recado é o mesmo: verificar com o contador e o fornecedor de software se a emissão já está preparada. A fase de teste serve justamente para as empresas errarem agora, quando o valor ainda não é cobrado, e chegarem afiadas quando a cobrança de fato começar nos anos seguintes.

A reforma substitui, ao longo de uma transição que se estende até 2033, tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo modelo de IVA dual, com a CBS na esfera federal e o IBS dividido entre estados e municípios.

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