CLDF aprova Tarifa Zero Estudantil e amplia transporte gratuito para alunos no DF

julho 1, 2026

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (30/6), o projeto de lei que cria o programa “Tarifa Zero Estudantil”. A proposta amplia o atual passe livre e passa a permitir que estudantes beneficiários usem o transporte público coletivo em qualquer deslocamento, e não apenas no trajeto entre casa e escola.

O que muda com o novo programa

De autoria do deputado Ricardo Vale (PT), o texto altera a Lei nº 4.462, de 2010, que hoje regula o Passe Livre Estudantil. Na prática, o aluno deixa de ficar restrito ao percurso escolar e ganha o direito de circular gratuitamente pela cidade para outros fins.

A gratuidade vale para todas as modalidades do serviço básico de transporte, incluindo ônibus, micro-ônibus, metrô e o veículo leve sobre trilhos (VLT).

As regras e limites da gratuidade

Apesar da ampliação, o projeto estabelece uma restrição importante: os créditos da Tarifa Zero Estudantil não poderão ser usados durante o horário das aulas. Além disso, o novo programa herda os mesmos deveres e as mesmas sanções já previstos na legislação atual do passe livre, evitando brechas para uso indevido do benefício.

Formação cidadã como justificativa

O argumento central da proposta é que a educação não se resume à sala de aula. Ao custear o deslocamento gratuito para atividades além do ambiente escolar, o poder público busca ampliar o acesso dos estudantes a cultura, lazer, esporte e convívio social, favorecendo uma formação mais completa.

O projeto também é apresentado como um passo intermediário rumo a um objetivo maior: a futura implantação da tarifa zero para toda a população do Distrito Federal.

Quanto vai custar

As despesas do programa serão bancadas integralmente com recursos do Tesouro do DF, com estimativa de investimento anual de R$ 54 milhões. Para o autor da proposta, o valor é plenamente compatível e sustentável diante da arrecadação local.

Aprovado em Plenário, o texto agora segue para sanção do Executivo distrital.

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