O deputado distrital Gabriel Magno (PT-DF) protocolou nesta segunda-feira (30/3) um pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão que inocentou um homem acusado de estuprar e engravidar uma adolescente de 13 anos em Planaltina, no Distrito Federal. O alvo da representação é o juiz Luciano Pifano Pontes, da 2ª Vara Criminal e 2° Juizado Especial Criminal de Planaltina, responsável pela sentença absolutória.
Na peça, o parlamentar argumenta que a decisão pode contrariar a legislação vigente e entendimentos já consolidados pelo Judiciário, especialmente no que diz respeito à presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos. Magno também aponta possível descumprimento de normas do ECA e de diretrizes do próprio CNJ que proíbem o uso de estereótipos em casos de violência sexual.
Para o deputado, a sentença reforça preconceitos estruturais que o CNJ já determinou que fossem combatidos em todo o Poder Judiciário, o que poderia configurar falha no cumprimento de política judiciária nacional de caráter obrigatório.
O caso
O crime aconteceu em abril de 2023, no Núcleo Rural Rajadinha, em Planaltina. A adolescente relatou que o acusado — à época com 19 anos — foi até sua casa à noite, pulou a cerca, invadiu o imóvel e praticou o abuso sexual no quarto. A menina ficou grávida em decorrência do crime, e o exame de DNA confirmou a materialidade do delito.
Ainda assim, o juiz absolveu o réu com base na tese de “erro de tipo”: o acusado alegou acreditar que a vítima tinha 16 anos, não 13. Na sentença, o magistrado reconheceu que o ato ocorreu, mas considerou que a autoria não estava suficientemente demonstrada para embasar uma condenação. A decisão já transitou em julgado — nem o Ministério Público, nem a Defensoria Pública interpuseram recurso — o que inviabiliza revisão na via judicial.
Pedido ao CNJ
Justamente por isso, Gabriel Magno pediu que o CNJ apure a conduta do magistrado e avalie a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Na avaliação do parlamentar, a possível inobservância das garantias fundamentais da infância e da juventude na condução do caso pode configurar indícios de falta disciplinar que exigem apuração rigorosa pela Corregedoria.
CLDF já havia se movimentado
A representação de Magno não é o primeiro movimento institucional contra a decisão. No dia 25 de março, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF (CLDF) já havia enviado ofício à Corregedoria Nacional de Justiça questionando a absolvição. O documento, assinado pelo deputado Fábio Felix (PSOL), presidente da comissão, citou artigos do ECA e a recente alteração na Lei nº 15.353, que reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro de vulnerável — tornando irrelevantes o consentimento da vítima, sua experiência sexual ou qualquer relacionamento prévio.
O TJDFT, por sua vez, informou que a sentença foi proferida em conformidade com as manifestações do MPDFT e da Defensoria Pública, ambas favoráveis à absolvição, e que nenhuma das partes recorreu da decisão.








