O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Organização Social Real Sociedade Espanhola de Beneficência (OSRSEB) devolva aos cofres públicos aproximadamente R$ 17,6 milhões por irregularidades identificadas na gestão de recursos do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). A decisão foi proferida em um processo que identificou falhas na prestação de contas e na aplicação de recursos durante o período em que a organização administrou a unidade de saúde no Distrito Federal.
Fiscalização e irregularidades apuradas pelo TCDF
A Corte de Contas constatou que a entidade não apresentou documentação suficiente comprovando que os valores recebidos do Governo do Distrito Federal (GDF) foram integralmente aplicados em serviços de saúde no HRSM, conforme exigido pela legislação. Essa falha na prestação de contas foi considerada uma irregularidade grave e resultou na condenação ao ressarcimento dos cofres públicos.
O valor determinado para devolução refere-se aos recursos recebidos e atualizados até outubro de 2025, mas o montante pode ser ainda maior, já que o cálculo final será atualizado até o momento em que os valores forem efetivamente quitados.
Decisão unânime e impacto administrativo
A decisão do TCDF foi tomada de forma unânime pela Corte, que também reforçou a necessidade de cumprimento das normas de controle externo e de transparência na aplicação de recursos públicos. Embora a entidade seja responsável pela devolução, o Tribunal absolveu dois ex-gestores ligados ao contrato, por entender que não houve comprovação de responsabilidade direta deles nas irregularidades identificadas.
Desafios para recuperar os recursos devidos
A cobrança dos R$ 17,6 milhões pode enfrentar dificuldades, já que a organização responsável pela gestão do HRSM está atualmente em processo de insolvência civil, o que significa que seus ativos estão sob administração judicial em Salvador (BA). Para assegurar a devolução, o TCDF determinou a notificação da administradora judicial para incluir o débito na lista de credores. Caso não haja pagamento voluntário, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) deverá iniciar ações judiciais para executar a cobrança.
Caso histórico e reflexos no sistema de saúde
O contrato de gestão em questão remonta a 2009, quando o modelo de administração por organizações sociais foi introduzido no sistema público de saúde do DF como uma alternativa à gestão direta. O episódio destaca os riscos associados à terceirização de serviços públicos sem mecanismos eficazes de fiscalização e controle, reforçando a importância das auditorias e do trabalho do tribunal de contas no acompanhamento desses contratos.








